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ID
304108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Isabel adquiriu aparelho televisor da revendedora Nacional Utilidades para o Lar S.A. No contrato, ficou assentado que o pagamento seria efetuado em 12 parcelas iguais e sucessivas e que a responsabilidade por eventuais vícios no aparelho seria exclusiva de CK Eletrônicos Ltda., que nenhuma relação jurídica possui com Isabel.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção incorreta, acerca das normas que regem as relações de consumo, referentes às cláusulas abusivas e às infrações penais.

Alternativas
Comentários
  • a) Caso a revendedora mencionada se abstenha de entregar para Isabel termo de garantia do televisor, adequadamente preenchido e com claras especificações de seu conteúdo, estará incorrendo em prática de infração penal. CORRETA (art. 74, CDC)

    b) A cláusula que estabelece que a responsabilidade por eventuais vícios no aparelho seria exclusiva de pessoa jurídica que nenhuma relação jurídica tem com Isabel é abusiva e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. CORRETA (art. 51, CDC)

    c) Havendo inadimplemento das prestações, se a revendedora do aparelho televisor demandar pela resolução do contrato e a devolução do produto, Isabel perderá as parcelas já pagas, em benefício de Nacional Utilidades para o Lar S.A. (INCORRETA = ART. 53, CDC)

    d) O consumidor não está obrigado a cumprir cláusula contratual de renúncia ou de disposição de seus direitos, mesmo que tenha concordado com sua inserção quando da assinatura do contrato. (CORRETA = art. 46 c/c art. 51, CDC)
  • Esclarecendo o erro do ítem que a colega mencionou:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
  • Quanto à "A", é crime "deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo". Notem que não há vírgulas entre "garantia" e "adequadamente preenchido", porque, se não houver garantia contratual, não há termo a entregar. Se ela houver, o termo deverá ser entregue e bem detalhado e completo. Rizzatto Nunes destaca que o art. 50 parágrafo único mistura uma faculdade - que é a de entregar um termo de garantia (só se houver a contratual) - com uma obrigação - entregar o manual de instruções.
  • quanto à letra "b", segue complemento com entendimento mais recente sobre eventual decretação ex officio (trecho retirado do livro do leonardo de medeiros garcia, ed. juspodivm, 2016):

     

    "O STJ não vem aceitando a decretação de ofício pelos tribunais estaduais das cláusulas abusivas (art. 51 do CDC), sob o argumento de ofensa ao princípio tantum devolutum quantum appelattum, privilegiando assim o direito processual em detrimento do direito material."

  • Bem que podiam negritar a palavra incorreta kkkkkkk Tomei um susto com essa resposta