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ID
304111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, praticados por funcionários públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e)

    a) Quanto à classificação doutrinária, o crime de corrupção passiva é material, seja pela sua definição legal seja peloiter criminis percorrido. INCORRETA, é crime formal, ou seja, não necessita de resultado para a sua consumação.

    b) À luz da lei penal vigente, considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem ingressou no serviço público mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. INCORRETA, a lei penal diz: CP Art. 327- Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. O concursado insere-se no texto do art 327, mas também os demais que não prestaram concurso público.
     
    c) Consuma-se o crime de concussão quando o funcionário público efetivamente recebe a vantagem indevida em razão do cargo. INCORRETA, assim como a corrupção passiva a concussão também é crime formal e não necessita de resultado, só o fato de se exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, já consuma o delito, independentemente da efetiva obtenção de tal vantagem.
     
    d) O Código Penal não admite a hipótese do crime de peculato de uso. CORRETA, o CP não tipifica o peculato de uso, que, em tese também não é crime de acordo com a Jurisprudência predominante. A figura do peculato, em nosso Código Penal, artigo 312, apenas se refere à apropriação ou desvio de valor ou bem público. Existe um projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para o novo tipo penal e sua respectiva punição, aprovado por decisão terminativa em 2008, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)  que reza: “Todo agente público que se utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos poderá ser punido com reclusão, de dois a seis anos, e multa, por ter praticado o crime de peculato-uso”. Além da tipificação do peculato-uso, o projeto propõe aumentar as penas de diversos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, mantendo a previsão de multa para todos os casos. Além da tipificação do peculato-uso, o projeto propõe aumentar as penas de diversos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, mantendo a previsão de multa para todos os casos. Sendo esta prova de 2006 e anterior ao referido projeto, extingue-se qualquer polêmica a respeito do tema, que, naqueles tempos de outrora, era uníssono.
     
     
     
  • Complementando...
    a) ERRADA
    O crime de corrupção passiva pode ser praticado por meio de 3 condutas:
    1) SOLICITAR;
    2) RECEBER;
    3) ACEITAR PROMESSA.
    Nas modalidades solicitar e aceitar promessa, o crime é formal, pois não necessita ser recebida a vantagem.
    Já na modalidade receber, o crime se aperfeiçoa com a efetiva obtenção da vantagem. Portanto, o crime é material.
    Fonte: Professor Julio Marqueti
  • Concurso é mesmo uma coisa sem lógica

    A alternativa B está certa. Eles são sim funcionários públicos. O que acontece é que o conceito utilizado no CP é mais abrangente.

    Muitas vezes, em questões como essa, o examinador considera a alternativa como correta ou incorreta pela adição/exclusão da palavra apenas. Pois bem, está errado dizer que APENAS essas pessoas são funcionárias públicas para fins penais.

    Precisamos de coerência nas bancas pra ontem viu :(
  • Concordo com o Alexandre.

    Á luz da lei penal vigente, quem ingressou no serviço público mediante concurso de provas ou provas e títulos também É CONSIDERADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    ESSA QUESTÃO TEM 2 RESPOSTAS CORRETAS, mas, infelizmente, o CESPE tem elaborado mal algumas questões, ultimamente, e eu não sei se o pessoal tem entrado com recurso pra anulá-las.
    O examinador que elaborou essa questão certamente é um marinheiro de primeira viagem e não sabe que na prova O INCOMPLETO não quer dizer que está errado.

    Eu me chamo Matheus Pires Alves de CAstro, mas o simples fato de alguém me chamar só de Matheus não significa que está erradol.
    Analogia de 5ª categoria. rs
  • da mesma forma que o furto, admite-se o peculato de uso se o agente pratica a conduta sem o elemento subjetivo denominado "animus rem sibi habendi" (animo/intenção de assenhoramento). E desde que a apropriação seja momentanea apenas para uso e devolução do bem --> Fato atipico.

    pode ensejar infração administrativa ou improbidade administrativa, mas não crime de peculato!!

    Exceção, se praticado por prefeito ou seu substituto (dec. 201/67)
  • Numa questão que apresenta duas ou mais alternativas corretas, como essa, o acerto é determinado pelo bom senso e técnica do candidato.

    O erro da alternativa B reside no modo em que ela é apresentada. Saemos que ela, em si, tá certa, mas do jeito que ela foi colocada, não. Ao lê-la, parece que funcionário público, pra fins penais, é só aquele que ingressou no serviço público através de concurso, o que é errado, pois é sabido que o conceito de funcionário público no que tange ao Direito Penal é um dos mais abrangentes possíveis.

  • A verdade é que a gente fica ao sabor do humor da banca:
    nao tenho dúvidas que outra banca poderia perfeitamente ter considerado essa 'letra B' como correta.
  • De fato, é muito chato ter que escolher a resposta mais completa ou a menos errada! 
    Até parece que não recebe muito bem para elaborar as provas.
    Vamos em frente!
  • Que ironia hein Davi Santiago!!

    O Demóstenes Torres autor de projeto de lei q aumenta a pena para os casos de peculato...
    Dando tiro no próprio pé??? hehehe

    Ou, de antemão, já sabedor de q o rigor da lei n se aplica pra certas pessoas aqui no Brasil? =/
  • Peculato de Uso é Crime??

     

    Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é ATÍPICO o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).

     

    Nesse sentido, deve-se levar em conta se a coisa é fungível ou infungível:

    Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

    Ex: é atípica a conduta do servidor público federal que utilizar carro oficial para levar seu cachorro ao veterinário.

     

    Se o bem é fungível ou consumível: SIM

    Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

     

    De toda forma, vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    Bons estudos

  • A tìtulo de curiosidade.

    O Código penal militar, prevê em seu art.241 o furto de uso. Essa discussão já existiu e sempre foi muito interessante ( Se existia ou não furto de uso).

    Olha o detalhe

    Cp: 1941

    CPM 1969

    Em alguns pontos, o CPM é considerado mais "moderno" do que o CP

  • Assim como também não admite o furto de uso.