SóProvas


ID
304114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao tema ação penal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    Art. 140, § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)
    Art. 141, I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro?
    Art. 141, II - contra funcionário público, em razão de suas funções?
    Art. 140, § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação
    dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
  • Colega,

    A alternativa D fala sobre  "crimes contra os costumes" (nem existe mais tal denominação) e não "crimes contra a honra".

    Com a reforma implantada pela lei nº  12.015, de 2009, não se admite mais a ação penal privada nos crimes sexuais, mas apenas pública podendo ser condicionada ou não.

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Vamos lá... a) Segundo a melhor doutrina, ação penal é o direito de se pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo. Correta Comentário:  A ação penal, assim, é o direito ou o poder-dever de provocar o Poder Judiciário para que decida o conflito nascido com a prática de conduta definida em lei como crime, isto é, é pedir ao Estado para que aplique o que está positivado, escrito nas leis, no Código, etc.   b) O titular da ação penal de iniciativa privativa será o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo. Correta Comentário: O ofendido pode propor a ação penal quando a lei penal dispuser que a ação é privada, ou que o processo se inicia por meio de queixa.   c) Nos crimes praticados em detrimento do interesse da União, a ação penal será pública. Correta Comentário: Em perfeita sintonia com o Art 24 § 2º CPP Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.   d) Nos crimes contra os costumes, não se admite a ação penal pública. Errada Comentário: Definindo pra começar.. Crimes contra os costumes -  Delitos que ofendem o sentimento individual e social. Os costumes, para este efeito, correspondem à moralidade, isto é, à moral vigente em uma sociedade, entretanto esse título foi alterado para "Dos Crimes contra a dignidade sexual" pela lei 12015/2009 sen do que: Para os crimes contra a dignidade sexual praticados após o advento da Lei 12.015/2009, o cenário é completamente distinto, pois não mais haverá ação penal privada. Com isso, nos termos da nova redação do art. 225 do Código Penal:

    a)como regra geral, a ação penal será pública condicionada a representação;

    b)a ação penal será pública incondicionada se a vítima for menor de 18 anos;

    c)a ação penal será pública incondicionada se a vítima estiver em situação de vulnerabilidade, ou seja, for menor de catorze anos ou alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    d)será pública incondicionada quando ocorrer o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima (aplicação da Súmula 608 do STF).
    Assim, hoje a regra é ser justament pública (antes da lei 12015/09 a regra era ser privada).



    É isso. Espero ter ajudado um pouco.
    Um abraço em todos

     

     

  • Crime contra a DIGNIDADE SEXUAL!

  • LEMBRA  CARLA: INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA...

     

  • questão passiva de anulação

    B - ERRADA

    D - ERAADA

    titular exclusivo da AÇÃO PENAL PÚBLICA OU PRIVA é o estado na figura do MP.

    na AÇÃO PENAL PRIVADA, o titular ATIVO que será o ofendido ou representante legal

  • GAB: LETRA B

     

  • A questão cobra a alternativa INCORRETA:

    GAB D - Nos crimes contra os costumes, não se admite a ação penal pública.

    Além de não existir mais a denominação CRIMES CONTRA os costumes (alteração de 2009), passando a ser DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL 

    A Lei nº 13.718, de 2018 deixou claro que a Ação penal:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    Quanto a letra B - O titular da ação penal de iniciativa privativa será o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.

    Está correta

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

      Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    * A única que não permite é a Ação Penal Privada Personalíssima, que hoje, somente cabe em um crime do CP : Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

        Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    Letra D) Crimes contra os costumes: delitos que ofendem o sentimento individual e social. Os costumes, para este efeito, correspondem à moralidade, à moral vigente em uma sociedade. Entretanto, esse título foi alterado para "Dos crimes contra a dignidade sexual" pela L12015/09 sendo que para os crimes contra a dignidade sexual praticados após o desta lei o cenário é completamente diferente, pois não haverá mais ação penal privada. 

     

    Com isso, nos termos da nova redação do art. 225 do CP:

     

    a) como regra geral, a ação penal será pública condicionada a representação;

     

    b) a ação penal será pública incondicionada se a vítima for menor de dezoito anos;

     

    c) a ação penal será pública incondicionada se a vítima estiver em situação de vulnerabilidade, ou seja, for menor de catorze anos ou alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    d) será pública incondicionada quando ocorrer o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima (súmula STF 608).

     

    Assim, a regra é ser pública (antes da L12015/09 a regra era ser privada).

  • Quanto ao tema ação penal, é correto afirmar que: 

    -Segundo a melhor doutrina, ação penal é o direito de se pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo.

    -O titular da ação penal de iniciativa privativa será o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.

    -Nos crimes praticados em detrimento do interesse da União, a ação penal será pública.