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Considerando que nos trechos onde não houver indicação, a velocidade máxima é de 110km/h para as motocicletas, e sabendo que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida, a letra A está correta.
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A penas complementando o comentário exposto pela colega:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Bons estudos!
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A letra "A" está correta, conforme mencionado pelos colegas.
A letra B está errada pois a cassação não deve ser imposta sumariamente.
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
A letra C está errada pois são decorridos 2 anos e não 1 ano.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
A letra D está errada pois vale apenas para infrações de natureza leve ou média.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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Cuidado com o que as pessoas escrevem sem indicar o artigo!!
Roberto, onde está isso no CTB ??
O que eu achei foi isso e não diz nada de cassação!!!
Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.
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comum, no entanto, é o uso de luz alta e baixa intermitente, para indicar preferência na via, embora não haja nada expresso nesse sentido no código de trânsito. Corrijam-se se eu estiver errado.
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Atualizando:
Código de Trânsito – Art. 61
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
Portanto, atualmente, para a alternativa A estar correta deveria dizer que se trata de uma Rodovia de pista dupla...
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Questão desatualizada!
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Questão desatualizada!
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Amigos, a questão está desatualizada! Eis aqui o que ocorre:
ANTES ERA ASSIM:
RODOVIAS
Camionetas, carros e motocicletas: 100km/h
Micro-ônibus e ônibus: 90km/h
Demais veículos: 80km/h
Quando não havia sinalização na via.
ATUALMENTE É ASSIM:
Art. 61 A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
(...)
II - Nas vias ruais
a) Rodovias de pista dupla:
1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h
2.Demais veículos: 90km/h
b) Rodovias de pista simples:
1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h
2.Demais veículos: 90km/h
Ademais, temos do Art.62 as disposições para a determinação da velocidade mínima:
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Por conta disso, a questão deveria ser notificada como DESATUALIZADA, visto que a mínima velocidade para motocicletas em vias sem sinalização pode ser tanto 55km/h como 50km/h, a depender da quantidade de pistas (simples ou dupla) na Rodovia.
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a A não diz se é via simples ou dupla.. pois a velocidade varia. uma é de 100km/h e outra é 110
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por mais que o item esteja desatualizado, se uma proposição como a da letra A cai numa prova do Cespe, eu marcaria errado sem medo.
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Nesse caso a questão esta Desatualizada.
RODOVIAS:
pista dupla = automóveis, camionetas e motocicletas 110 km/h
demais veículos 90 km/h
pista simples = automóveis, camionetas e motocicletas 100 km/h
demais veículos 90 km/h
ESTRADAS:
para todos veículos = 60 km/h
.: VALE LEMBRAR QUE ESSAS VELOCIDADE MAX. SÃO DAS VIAS RURAIS QUE NÃO TENHAM SINALIZAÇÃO
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Ficou confusa essa resposta, não achei no código velocidade mínima de 55 km por hora.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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não há resposta correta já que não falou se a rodovia é de pista simples ou dupla.
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Cuidado com o Comentário Mais Curtido, do colega Bruno Carvalho, pois o Art. 267, referente ao item ´´D´´ foi alterado recentemente.
Nova Redação
Art. 267 : Deverá ser imposta a penalidade de Advertência por escrito à infração de Natureza Leve ou Média, passível de ser punida com multa, caso o Infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
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Questão desatualizada, pois a alternativa apontada como correta não especifica se a via é de pista simples ou de pista dupla, cujos limites de velocidade são diferentes.
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DESCORDO DO GABARITO, POIS NA RESPOSTA CORRETA NÃO TEM RODOVIA DE PISTA DUPLA, ENTÃO COMO PODE SER 55 KM/H PARA MOTOCICLETAS...?
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a questão deveria ser notificada como DESATUALIZADA, visto que a mínima velocidade para motocicletas em vias sem sinalização pode ser tanto 55km/h como 50km/h, a depender da quantidade de pistas (simples ou dupla) na Rodovia.
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como não foi citado se a rodovia é de pista simples ou dupla.
a) Rodovias de pista dupla:
1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h (50% é igual a 55km por horas)
2.Demais veículos: 90km/h
b) Rodovias de pista simples:
1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h
2.Demais veículos: 90km/h