SóProvas


ID
304135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Considerando que nos trechos onde não houver indicação, a velocidade máxima é de 110km/h para as motocicletas, e sabendo que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida, a letra A está correta.
  • A penas complementando o comentário exposto pela colega:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

            b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

            Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Bons estudos!

  • A letra "A" está correta, conforme mencionado pelos colegas.

    A letra B está errada pois a cassação não deve ser imposta sumariamente.

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
    A letra C está errada pois são decorridos 2 anos e não 1 ano.

    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    A letra D está errada pois vale apenas para infrações de natureza leve ou média.

    Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
  • Cuidado com o que as pessoas escrevem sem indicar o artigo!!
    Roberto, onde está isso no CTB ??

    O que eu achei foi isso e não diz nada de cassação!!!

    Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

            Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

  • comum, no entanto, é o uso de luz alta e baixa intermitente, para indicar preferência na via, embora não haja nada expresso nesse sentido no código de trânsito. Corrijam-se se eu estiver errado. 

  • Atualizando:

    Código de Trânsito – Art. 61
    a) nas rodovias de pista dupla:  
    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;     
    b) nas rodovias de pista simples:    
    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;      

     

    Portanto, atualmente, para a alternativa A estar correta deveria dizer que se trata de uma Rodovia de pista dupla...

  • Questão desatualizada! 

  • Questão desatualizada!

  • Amigos, a questão está desatualizada! Eis aqui o que ocorre:

    ANTES ERA ASSIM:

    RODOVIAS
    Camionetas, carros e motocicletas: 100km/h
    Micro-ônibus e ônibus: 90km/h
    Demais veículos: 80km/h
    Quando não havia sinalização na via.

    ATUALMENTE É ASSIM:

    Art. 61 A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    (...)
    II - Nas vias ruais


    a) Rodovias de pista dupla:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h
    2.Demais veículos: 90km/h

    b) Rodovias de pista simples:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h
    2.Demais veículos: 90km/h

    Ademais, temos do Art.62 as disposições para a determinação da velocidade mínima:

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.


    Por conta disso, a questão deveria ser notificada como DESATUALIZADA, visto que a mínima velocidade para motocicletas em vias sem sinalização pode ser tanto 55km/h como 50km/h, a depender da quantidade de pistas (simples ou dupla) na Rodovia.

  • a A não diz se é via simples ou dupla.. pois a velocidade varia. uma é de 100km/h e outra é 110
  • por mais que o item esteja desatualizado, se uma proposição como a da letra A cai numa prova do Cespe, eu marcaria errado sem medo.

  • Nesse caso a questão esta Desatualizada.

    RODOVIAS:

    pista dupla = automóveis, camionetas e motocicletas 110 km/h

    demais veículos 90 km/h

    pista simples = automóveis, camionetas e motocicletas 100 km/h

    demais veículos 90 km/h

    ESTRADAS:

    para todos veículos = 60 km/h

    .: VALE LEMBRAR QUE ESSAS VELOCIDADE MAX. SÃO DAS VIAS RURAIS QUE NÃO TENHAM SINALIZAÇÃO

  • Ficou confusa essa resposta, não achei no código velocidade mínima de 55 km por hora.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • não há resposta correta já que não falou se a rodovia é de pista simples ou dupla.

  • Cuidado com o Comentário Mais Curtido, do colega Bruno Carvalho, pois o Art. 267, referente ao item ´´D´´ foi alterado recentemente.

    Nova Redação

    Art. 267 : Deverá ser imposta a penalidade de Advertência por escrito à infração de Natureza Leve ou Média, passível de ser punida com multa, caso o Infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

    Curta para que mais colegas possam visualizar este comentário.

  • Questão desatualizada, pois a alternativa apontada como correta não especifica se a via é de pista simples ou de pista dupla, cujos limites de velocidade são diferentes.

  • DESCORDO DO GABARITO, POIS NA RESPOSTA CORRETA NÃO TEM RODOVIA DE PISTA DUPLA, ENTÃO COMO PODE SER 55 KM/H PARA MOTOCICLETAS...?

  • a questão deveria ser notificada como DESATUALIZADA, visto que a mínima velocidade para motocicletas em vias sem sinalização pode ser tanto 55km/h como 50km/h, a depender da quantidade de pistas (simples ou dupla) na Rodovia.

  • como não foi citado se a rodovia é de pista simples ou dupla.

    a) Rodovias de pista dupla:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h (50% é igual a 55km por horas)

    2.Demais veículos: 90km/h

    b) Rodovias de pista simples:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h

    2.Demais veículos: 90km/h