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CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Considerando que a Constituição Federal, ao dedicar um capítulo às finanças públicas, estabelece que a arquitetura do sistema orçamentário é composta por Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), é correto afirmar:
a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias, de iniciativa do Executivo, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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CF/88.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(...)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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PPA = DOM
LDO = METAS E PRIORIDADES
LOA = ORÇAMENTOS FISCAL, DE INVESTIMENTO E DA SEGURIDADE SOCIAL
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GAB. LETRA “A”
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a) CORRETA
b) Médio Prazo, vigência plurianual
c) A LDO e a LOA devem estar em consonância com o PPA
d) Iniciativa do poder executivo
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Considerando que a Constituição Federal, ao dedicar um capítulo às finanças públicas, estabelece que a arquitetura do sistema orçamentário é composta por Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), é correto afirmar:
A
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, de iniciativa do Executivo, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (CORRETA)
B
O Plano Plurianual constitui um plano prévio de preparação de ações de curto prazo (MÉDIO PRAZO), com vigência anual, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e cuja tramitação deve ocorrer no primeiro semestre de cada ano.
C
A Constituição Federal fixa que o Plano Plurianual dever respeitar as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e ambas devem estar em consonância com o teor da Lei Orçamentária Anual, sendo que todas elas devem estar adequadas ao planejamento global da ação do Estado. A LDO e a LOA é que devem estar em consonância com o PPA.
D
A Lei Orçamentária Anual, de iniciativa do Poder Legislativo (EXECUTIVO, assim como a LDO e a LOA), tem competência para eleger as metas e ações prioritárias na execução do orçamento seguinte e deverá dispor sobre o equilíbrio não só entre receitas e despesas como também entre critérios e forma de limitação de empenho.
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"willy was here"
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gab. A
Alteração na definição de LDO
EC. 109/2021
"Art. 165.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA