-
GABARITO C
Em sua integralidade, não são reconhecidos a todos.
AÇÃO POPULAR
ART 5º, LXXIII da CF.
"LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
CIDADÃO: NATO OU NATURALIZADO NO PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
-
A questão generalizou ao falar que todos os direitos são reconhecido a todos, pois alguns direitos são em sua totalidade apenas para brasileiros natos, exemplo são os cargos privativos de brasileiros nato.
GABARITO. C
-
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes"
segundo a CF, os estrangeiros de passagem não teriam os direitos elencados..
gab C, pois não seriam "todos"
-
Exemplo
Cargos privativos de brasileiros nato: MP3.COM, então não sao TODOS.
-
A - CORRETO
--> Realmente, os direitos de Primeira Dimensão são marcados como aqueles de liberdades negativas, com a gênese nas Revoluções Liberais Burgueses, em que o Estado e sua ação devem ter limites em respeito à liberdade cidadão e sua devidas garantias.
B - CORRETO
--> Assertiva correta, visto que status quo, que significa o estado das coisas, deve ser mantido com a abstenção estatal frente liberdades individuais. Não obstante a essa obrigação de se afastar, o Estado também deve prestar, em busca da igualdade material, os direitos de Segunda Dimensão. ( Sociais, Econômicos e Culturais).
C - ERRADO
ATENÇÃO: Art 5º: " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: "
Logo, na parte preambular desse consagrado artigo já nota-se a falsidade da assertiva. Concomitantemente, direitos específicos, como direitos de petição e obtenção de certidões, amparados no inciso XXXIV de tal artigo, reforça, como exemplo, a falsidade de tal sentença, visto que tal possibilidade não se propaga para todos.
OBS: Due Process (Devido Processo Legal) e a preservação do Status Libertatis ( limitação da ação estatal) estende-se a TODOS --> DIGNIDADE HUMANA
D - CORRETO
--> Verdadeira, Nesse caso, na aplicação do caso concreto, como trata-se de um direito relativo, na aplicação do caso concreto a proporcionalidade e razoabilidade preponderam-se nessa ponderação.
A LUTA DE HOJE SERÁ A GLÓRIA DE AMANHÃ, FORÇA GUERREIROS, DESISTIR JAMAIS !!!!
-
Informação adicional item C
Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).
Direito fundamental
O benefício assistencial previsto no art. 203, V, da CF/88 é uma expressão dos princípios da solidariedade e da erradicação da pobreza, elencados no art. 3º, I e III, do Texto Constitucional. Trata-se de uma forma de garantir assistência aos desamparados (art. 6º, caput, da CF/88). Por essa razão, possui natureza jurídica de direito fundamental.
O estrangeiro sem residência fixa no Brasil ou o estrangeiro em situação irregular em nosso país também possuem direito ao amparo assistencial do art. 203, V, da CF/88?
NÃO. Somente o estrangeiro com residência fixa no País pode ser auxiliado com o benefício assistencial, pois, inserido na sociedade, contribui para a construção de melhor situação social e econômica da coletividade.
De igual modo, somente o estrangeiro em situação regular no País pode se dizer beneficiário da assistência social. Isso significa que os estrangeiros que estejam irregulares não terão direito ao benefício pelo fato de não terem atendido às leis brasileiras, fato que, por si só, demonstra a ausência de noção de coletividade e de solidariedade a justificar a tutela do Estado.
__________
Possibilidade de concessão de gratuidade da justiça a estrangeiros não residentes no Brasil
Garantia de assistência jurídica integral e gratuita
A CF/88 prevê a garantia da assistência jurídica integral e gratuita em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A gratuidade da justiça passou a poder ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil após a entrada em vigor do CPC/2015.
STJ. Corte Especial. Pet 9.815-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/11/2017 (Info 622).
Fonte: Site Dizer o Direito.
-
ESQUEMA GERAÇÕES
1 GERAÇÃO - CIPÓ------------------------------------liberdades negativas (NÃO FAÇA)
Civis
Politicos
2 GERAÇÃO - ESC-------------------------------------liberdades positivas (FAÇA)
Economicos
Sociais
Culturais
Amigo aqui do QC
-
c) INCORRETA
Em razão da previsão expressa no texto constitucional, os direitos fundamentais são, em sua integralidade, reconhecidos a todos, independentemente da nacionalidade do indivíduo, porquanto estão ligados diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Comentário:
O estrangeiro é destinatário dos direitos fundamentais porém, não em sua integralidade, consoante a corrente majoritária:
Alguns dos direitos a própria constituição faz a ressalva, por exemplo, os direitos políticos. Os demais, quando nao expressamente restritos no texto constitucional, deve ser ampliada a interpretação para abarcar os estrangeiros em virtude da dignidade da pessoa humana.
-
A questão deveria ser anulada pois a alternativa "d" também está errada.
d) O direito à privacidade, que impede a divulgação de dados não autorizados acerca de uma pessoa a terceiros, pode ceder, em certas ocasiões, a um valor, como a liberdade de expressão, que, no caso concreto, se revele preponderante, segundo um juízo de prudência.
A antinomia de princípios e valores fundamentais é resolvida pelo "juízo de ponderação" e não por uma abstrata "prudência".
A técnica da ponderação de princípios e valores fundamentais é a própria para dirimir conflitos de princípios. Se fosse um conflito de normas concretas(leis) a resolução seria pelos critérios da especialidade, hierarquia, cronologia.
fontes:
https://ricardobecker.jusbrasil.com.br/artigos/310735233/a-tecnica-de-ponderacao-dos-principios-constitucionais
https://rodrigobezerraadv.jusbrasil.com.br/artigos/297827324/antinomia-o-conflito-aparente-de-normas-e-seus-criterios-de-resolucao
-
Item C
Em síntese, o erro está em: "...em sua integralidade, reconhecido a todos".
-