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ID
3041497
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil optou por valorizar as formas alternativas de solução dos conflitos, estabelecendo que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, chegando a destinar uma seção de um capítulo a regulamentar a atividade dos conciliadores e dos mediadores judiciais.


A respeito da solução alternativa de conflitos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 165 (...) § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    C) Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

  • Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

  • D) Apesar de a audiência ser predominantemente oral, ocorrendo solução consensual está será reduzida a termo e homologada por sentença, nos termos do

    334.

    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

  • Mediador - Mãe (Existe o vínculo anterior entre as partes)

  • AUTOCOMPOSIÇÃO.

    É a forma de solucionar o conflito pelo consentimento espontâneo de um dos conflitantes em sacrificar o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio. Trata-se, atualmente, de legítimo meio alternativo de pacificação social. Pode ocorrer fora ou dentro do processo jurisdicional. A autocomposição é o gênero, do qual são espécies a transação (conflitantes fazem concessões mútuas e solucionam o conflito); a submissão (um dos conflitantes se submete à pretensão do outro voluntariamente, abdicando dos seus interesses). Quando feita em juízo, a submissão do autor é denominada de renúncia (artigo 487, III, "c", CPC); a do réu é designada como reconhecimento da procedência do pedido (artigo 487, III, "a", CPC). O sistema do direito processual civil brasileiro é estruturado para estimular a autocomposição. Até mesmo no âmbito do Poder Executivo, a solução negocial é estimulada. A autocomposição pode ocorrer após negociação dos interessados, com ou sem a participação de terceiros (mediadores ou conciliadores) que auxiliem neste processo.

    Fundamentação:

    Artigo 3º, §§2º e 3º, artigos 190, 165 ao 175, 334, 515, III e §2º, 695, 725, VIII, do Código de Processo Civil

    Referências bibliográficas:

    DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. v.1. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015.

  • LETRA A

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Gabarito: A

    A - CERTA. A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre os envolvidos, onde um dos indivíduos - ou ambos - abre mão do seu interesse ou do seu direito por inteiro ou de parte dele, para resolvê-lo mais rapidamente.

    A autocomposição pode ocorrer de três formas e é possível apenas em relação aos interesses disponíveis:

    TRANSAÇÃO - consiste em concessões equilibradas e recíprocas entre as partes.

    RENÚNCIA ou DESISTÊNCIA - após dar inicio à proteção do seu direito lesado ou ameaçado de lesão, a pessoa desiste de protegê-lo, renunciando à pretensão.

    SUBMISSÃO - consiste na aceitação da resolução do conflito pelas condições oferecidas pela parte contrária, abrindo mão de parte ou da totalidade do seu direito.

     

     

    B - ERRADA. MEDIADOR é quem já estava antes no MEIO da briga, como numa relação contratual duradoura entre duas empresas comerciais.

    Já o conciliador é previsto para conflito onde não havia vínculo anterior, como no acidente de trânsito com danos materiais.

    CPC, Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

    C - ERRADA.  O prazo é de um ano e se forem advogados não poderão atuar nos juízos em que desempenhem suas funções. (Art. 167, § 5º)

    CPC, Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

     

    D - ERRADA. Por expressa determinação do CPC, a autocomposição deve ser homologada por sentença e tem de ser documentada por escrito:

    Art. 334, § 11.  A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

     

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1606/Autocomposicao-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

    https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/192097736/o-que-e-autocomposicao

    https://jus.com.br/artigos/73458/conciliacao-e-mediacao-no-ordenamento-juridico-brasileiro-comparado-ao-direito-internacional-e-suas-principais-nuances

  • Letra: A

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) É certo que tanto a transação, quanto a renúncia e a submissão são consideradas formas de autocomposição do conflito e podem ocorrer em juízo. Por transação entende-se a chegada de um acordo mediante concessões mútuas das partes; por renúncia, se entende uma forma de desistência do autor a uma pretensão formulada; por submissão, por fim, se entende o reconhecimento, pelo réu, do pedido do autor. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao se referir sobre as duas principais técnicas alternativas de solução de conflitos, quais sejam, a mediação e a conciliação, a lei processual dispõe: "Art. 165, §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3ª. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O prazo de impedimento é de 1 (um) ano e não de dois, senão vejamos: "Art. 172, CPC/15. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes". Alternativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, determina o art. 334, §11, do CPC/15, que "a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença". Alternativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • O Código de Processo Civil optou por valorizar as formas alternativas de solução dos conflitos, estabelecendo que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, chegando a destinar uma seção de um capítulo a regulamentar a atividade dos conciliadores e dos mediadores judiciais.

    A respeito da solução alternativa de conflitos, é correto afirmar que: Como espécies de autocomposição, a transação, a renúncia e a submissão podem ocorrer durante o processo judicial, hipótese em que o juiz homologará por sentença de mérito a autocomposição, com formação de coisa julgada material.