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ID
3041740
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Portaria interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, de resolução dos ministros de estado do planejamento, orçamento e gestão, da fazenda e chefe da controladoria- geral da união, regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação, celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros, oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

Em seu Art. 2º, a portaria apresenta as exceções sobre as quais não se aplicam suas exigências.


Sobre essas exceções, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria (Portaria Interministerial 507):

    I - aos convênios:

    a) cuja execução não envolva a transferência de recursos entre os partícipes;

    b) celebrados anteriormente à data da sua publicação, devendo ser observadas, neste caso, as prescrições normativas vigentes à época da sua celebração, podendo, todavia, se lhes aplicar naquilo que beneficiar a consecução do objeto do convênio;

    c) destinados à execução descentralizada de programas federais de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, médica e educacional, ressalvados os convênios em que for prevista a antecipação de recursos;

    d) que tenham por objeto a delegação de competência ou a autorização a órgãos ou entidades de outras esferas de governo para a execução de atribuições determinadas em lei, regulamento ou regimento interno, com geração de receita compartilhada; e

    e) homologados pelo Congresso Nacional ou autorizados pelo Senado Federal naquilo em que as disposições dos tratados, acordos e convenções internacionais, específicas, conflitarem com esta Portaria, quando os recursos envolvidos forem integralmente oriundos de fonte externa de financiamento;

    II - às transferências celebradas no âmbito:

    a) do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e regulamentado pelos Decretos nº 3.518, de 20 de junho de 2000, nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, e nº 6.231, de 11 de outubro de 2007;

    b) do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído pela Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001;

    c) do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, instituído pela Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001;

    d) do Programa Nacional de Apoio do Transporte Escolar - PNATE, instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004;

    e) do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos, instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004;

    f) do Programa Brasil Alfabetizado, instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; e

    g) do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, instituído pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008.

  • III - aos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais - OS, na forma estabelecida pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;

    IV - às transferências a que se referem:

    a) a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

    b) o art. 3º da Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

    c) os arts. 29 e 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

    d) a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

    V - a outros casos em que lei específica discipline de forma diversa a transferência de recursos para execução de programas em parceria do Governo Federal com governos estaduais, municipais e do Distrito Federal ou entidade privada sem fins lucrativos.

    VI - relativos às transferências formalizadas sob a abrangência da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e dos Decretos nº 3.518, de 20 de junho de 2000, nº 6.044 de 12 de fevereiro de 2007 e nº 6.231, de 11 de outubro de 2007;

    VII - às transferências para execução de ações no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, regulamentadas pela Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, exceto o disposto no Capítulo I do Título I desta Portaria.

    Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta Portaria, relativas à liberação de recursos, aos instrumentos celebrados antes da data da sua publicação, especialmente o disposto no § 1º do art. 38 e nos arts. 78 e seguintes, dispensada a celebração de termo aditivo. (Incluído pela Portaria Interministerial nº 274, de 2013)

  • Pra que não é assinante é só quer saber o gabarito. GAB B