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Letra (c)
L8112
V - Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
VI - Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de
cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para
outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC, observados os seguintes preceitos
IV - Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de
III - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
I - Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado
II - Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Sabendo somente a alternativa I-Reversão é possível acertar a questão.
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Acerte a última opção e vá sem medo hehehe.
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Só acerte a última :-)
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Banca pequena já dá mole pra candidato.
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Só lembrei do meu professor falando da reVersao (do V de Viagra) para fazer associação com aposentado. Hahahaha
Dai foi fácil ver que a opção era a letra C.
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Gabarito: C
Questão massa para relembrar TODAS!
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ASSERTIVA C
MACETES:
I, II, III e IV - São PROVIMENTOS:
I - reVersão - VELHO - reingresso;
II - reaDaptação - DEFICIENTE - horizontal; (PS: ESPÉCIE DE VACÂNCIA, também);
III - reinTegração - TUDO DE VOLTA (sentença judicial);reingresso;
IV - reCondução - COITADO - reingresso.
V e VI - São VACÂNCIAS:
V - reMoção - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR - MESMO QUADRO ;
VI - redistribuiÇÃO - DESLOCAMENTO DE CARGO EFETIVO - mesmo QUADRO GERAL - OUTRO ÓRGÃO ou ENTIDADE - MESMO PODER.
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Que maravila de questão..
Matou as questões na primeira assertiva
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c) V, VI, IV, III, I, II
Bizu
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
Eu REDISTRIBUIU o cargo de provimento efetivo
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Quanto ao deslocamento do servidor essas aulas irão ajudar muito:
Aula 1 Remoção:
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
Aula 2 Redistribuição
https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E
Aula 3 Substituição
https://youtu.be/L4stCF4duX0
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V, VI, IV, III, I, II
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Não precisa perder muito tempo
ReMOÇÃo: deslocamento da moça, da servidora.
Mate a questão com isso... Próxima!?
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GABARITO: C
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que relaciona adequadamente as colunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
I. Reversão
II. Readaptação
III. Reintegração
IV. Recondução
V. Remoção
VI. Redistribuição
(V)- Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
(VI)- Art. 37, Lei 8.112/90. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
(IV)- Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
(III)- Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
(I)- Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
§ 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
(II)- Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Assim:
C. V, VI, IV, III, I, II.
GABARITO: ALTERNATIVA C.