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ID
3041746
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Nº 9.784, de 19 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seu Capítulo VI discorre sobre a competência. Em seu Artigo 11, estabelece que a Competência é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Ainda detalha vários aspectos da Competência dentre os quais alguns estão apresentados nas alternativas que seguem.


Assinale a alternativa CORRETA de acordo com a referida lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    LETRA A) Cabe sim delegação para mesmo órgão ou para outro órgão

    LETRA B) Não será exclusivamente, pois apenas avocação pede subordinação

    LETRA D) Não, atos normativos, recursos administrativo e competência exclusiva JAMAIS poderam ser delegados

    LETRA E) Não é em qualquer tempo, e sim em caráter excepcional 

  • a) Não cabe delegação a órgãos colegiados, grupos de trabalho e seus respectivos presidentes.

    Falso. É sim possível a delegação nesses termos, como é previsto no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99..

    b) Não cabe delegação a órgãos colegiados, grupos de trabalho e seus respectivos presidentes.

    Falso. A delegação pode ser feita a órgãos hierarquicamente iguais ou inferiores, como se verifica no art. 12, caput, da Lei nº 9.784/99. Recorde-se que somente na avocação é que há imprescindibilidade de que o órgão seja superior.

    c) Os atos de delegação, embora revogáveis a qualquer tempo, deverão ser publicados em meio oficial.

    Correto. Força do art. 14 da referida lei.

    d) Poderão ser delegados os atos de caráter normativo, excluída aí a decisão de recursos administrativos.

    Falso. Não podem ser objetos de delegação os de competência exclusiva, atos normativos e decisões de recursos administrativos (Bizu do CENORA). Isto está estampado no art. 13, e seus incisos, da Lei de Processos Administrativos Federais.

    e) Será permitida, a qualquer tempo, por simples manifestação de vontade, por simples motivação a critério do órgão superior, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Falso. É necessário que haja motivo relevante devidamente justificado para que se proceda à avocação. Isso está previsto no art. 15, da LPA.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 12 da Lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.”

    B- Incorreta. Delegar é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer com subordinação (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou sem subordinação (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

    Vejamos o art. 12 da lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

    C- Correta. Art. 14 da lei 9.784/99: “O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    D- Incorreta. Art. 13 da lei 9.784/99: “Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    E- Incorreta. Art. 15 da lei 9.784/99: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO DA MONITORA: “C”