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GABARITO LETRA C
LETRA A) Cabe sim delegação para mesmo órgão ou para outro órgão
LETRA B) Não será exclusivamente, pois apenas avocação pede subordinação
LETRA D) Não, atos normativos, recursos administrativo e competência exclusiva JAMAIS poderam ser delegados
LETRA E) Não é em qualquer tempo, e sim em caráter excepcional
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a) Não cabe delegação a órgãos colegiados, grupos de trabalho e seus respectivos presidentes.
Falso. É sim possível a delegação nesses termos, como é previsto no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99..
b) Não cabe delegação a órgãos colegiados, grupos de trabalho e seus respectivos presidentes.
Falso. A delegação pode ser feita a órgãos hierarquicamente iguais ou inferiores, como se verifica no art. 12, caput, da Lei nº 9.784/99. Recorde-se que somente na avocação é que há imprescindibilidade de que o órgão seja superior.
c) Os atos de delegação, embora revogáveis a qualquer tempo, deverão ser publicados em meio oficial.
Correto. Força do art. 14 da referida lei.
d) Poderão ser delegados os atos de caráter normativo, excluída aí a decisão de recursos administrativos.
Falso. Não podem ser objetos de delegação os de competência exclusiva, atos normativos e decisões de recursos administrativos (Bizu do CENORA). Isto está estampado no art. 13, e seus incisos, da Lei de Processos Administrativos Federais.
e) Será permitida, a qualquer tempo, por simples manifestação de vontade, por simples motivação a critério do órgão superior, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Falso. É necessário que haja motivo relevante devidamente justificado para que se proceda à avocação. Isso está previsto no art. 15, da LPA.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 12 da Lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.”
B- Incorreta. Delegar é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer com subordinação (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou sem subordinação (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).
Vejamos o art. 12 da lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
C- Correta. Art. 14 da lei 9.784/99: “O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.”
D- Incorreta. Art. 13 da lei 9.784/99: “Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
E- Incorreta. Art. 15 da lei 9.784/99: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”
GABARITO DA MONITORA: “C”