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ID
3041779
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, analise as afirmativas a seguir.


I. O prazo, contado a partir da publicação do aviso, a ser fixado para a apresentação das propostas, não será inferior a oito dias úteis.

II. O prazo de validade das propostas será de 45 (quarenta e cinco) dias, se outro não estiver fixado no edital.

III. São atribuições do pregoeiro o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


Assinale a alternativa que apresenta somente a(s) afirmação(ões) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    II - ERRADO: O prazo de validade das propostas será de 45 (quarenta e cinco) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    III - CORRETO: São atribuições do pregoeiro o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • O prazo de validade das propostas é de 60 dias. As outras estão corretas.

  • Gab: E

    art. 3 lV: pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Art. 4º   V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art. 3º  IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Letra E

  • GABA e)

    ATENÇÃO: a HOMOLOGAÇÃO não é atribuição do pregoeiro

  • Eu achei que a homologação fosse atribuição da AUTORIDADE COMPETENTE, e não do pregoeiro.

  • Pregão : 10.520/2002 --> E CHA H --> Edital --> Classificação --> Habilitação (julgamento) --> Adjudicação (Pregoeiro ) --> Homologação (autoridade competente)

    Pregoeiro : Adjudicação quando não houver recurso e homologação autoridade competente.

    Autoridade competente: Adjudicação e homologação (autoridade competente quando houver recurso.)

  • Adriana Cristina, a questão em nenhum momento diz que a homologação é atribuição do pregoeiro.

    O pregoeiro tem o poder de adjudicar o contrato com o vencedor do certame em casos que não haja recursos interpostos. Caso haja, quem adjudica é a autoridade competente.

    Tratando-se de homologação, independentemente da ocorrências de recursos, quem a faz é a autoridade competente.

  • A questão versa sobre a modalidade de licitação pregão.

    I) CORRETA. Segundo o art. 4º, V da lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    II) INCORRETA. O referido prazo é de 60 dias e não de 45 dias, conforme o art. 6º da lei 10.520/02: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

    III) CORRETA. Art. 3º, IV da lei 10.520/02: “a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.”

    GABARITO: “E” (os itens I e III estão corretos e II está incorreto).

  • Pessoal, a questão fala HABILITAÇÃO e não, HOMOLOGAÇÃO.