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I - CORRETO: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
II - ERRADO: O prazo de validade das propostas será de 45 (quarenta e cinco) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
III - CORRETO: São atribuições do pregoeiro o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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O prazo de validade das propostas é de 60 dias. As outras estão corretas.
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Gab: E
art. 3 lV: pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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Art. 4º V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Art. 3º IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Letra E
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GABA e)
ATENÇÃO: a HOMOLOGAÇÃO não é atribuição do pregoeiro
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Eu achei que a homologação fosse atribuição da AUTORIDADE COMPETENTE, e não do pregoeiro.
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Pregão : 10.520/2002 --> E CHA H --> Edital --> Classificação --> Habilitação (julgamento) --> Adjudicação (Pregoeiro ) --> Homologação (autoridade competente)
Pregoeiro : Adjudicação quando não houver recurso e homologação autoridade competente.
Autoridade competente: Adjudicação e homologação (autoridade competente quando houver recurso.)
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Adriana Cristina, a questão em nenhum momento diz que a homologação é atribuição do pregoeiro.
O pregoeiro tem o poder de adjudicar o contrato com o vencedor do certame em casos que não haja recursos interpostos. Caso haja, quem adjudica é a autoridade competente.
Tratando-se de homologação, independentemente da ocorrências de recursos, quem a faz é a autoridade competente.
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A questão versa sobre a modalidade de licitação pregão.
I) CORRETA. Segundo o art. 4º, V da lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.
II) INCORRETA. O referido prazo é de 60 dias e não de 45 dias, conforme o art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
III) CORRETA. Art. 3º, IV da lei 10.520/02: “a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.”
GABARITO: “E” (os itens I e III estão corretos e II está incorreto).
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Pessoal, a questão fala HABILITAÇÃO e não, HOMOLOGAÇÃO.