Vamos analisar a questão.
De fato, os programas de duração continuada são aqueles cuja duração se estende pelos exercícios financeiros seguintes. Na lição de Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 5ª edição, de acordo com a LRF são programas que ultrapassam a dois exercícios financeiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e das entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA, através de programas continuados de educação, saúde, segurança, lazer etc.
Mas o importante agora, para a questão, é saber que eles estão estabelecidos no Plano Plurianual (PPA), por conta do seguinte dispositivo Constitucional:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Gabarito do Professor: Letra B.