SóProvas


ID
3042328
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente ao ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESP. 

     c) finalidade é um dos requisitos para a prática do ato administrativo.

     

    Requisitos constantes do ATO cuja ausência provoca a invalidação do atos.

    São eles: "COMO FIOFÓ" = COmpetência, MOtivo, FInalidade. Objeto, FOrma

  • a) vícios de forma são insanáveis e o ato deve ser anulado pelo Poder Judiciário. - ERRADO

    -> Vicios de forma são insanáveis, porem o ato nao precisa ser anulado pelo Judiciário, podendo a propria adm anula-lo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) a administração não pode anular seus próprios atos sem ordem judicial. - ERRADO

    ->Pelo principio da autotutela, adm pode anular seus proprios atos sem ordem judicial ( anula os ilegais e revoga os incovenientes/inoportunos

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) finalidade é um dos requisitos para a prática do ato administrativo. -CERTO

    -> Requisitos do ato adm : CoFoFiMOb

    Competencia

    Forma

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) ato vinculado é aquele que o administrador faz um juízo de oportunidade e conveniência. -ERRADO

    -> Ato DISCRICIONÁRIO é aquele que o administrador faz um juízo de oportunidade e conveniencia

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) ato discricionário é aquele que o legislador pré-definiu como única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha. -ERRADO

    ->Contrario da letra D, Discricionário possui margem de escolha e VINCULADO não possui

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    erros, favor mandar msg privada.

  • Gab. C

    Só para complementar: RESUMINHO BATE E VOLTA

    ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO

    Competência (quem realiza o ato)

    Finalidade (interesse público)

    Forma (como o ato veio ao mundo - ex. decreto)

    Motivo (fundamento)

    Objeto (conteúdo do ato - é o próprio ato)

    Co FI Fo M Ob

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO

    Presunção de legitimidade (Todo ato presume-se válido até que se prove o contrário - Presunção Relativa)

    Autoexecutoriedade (Permite que a adm atue independentemente de autorização judicial)

    Tipicidade (Vem sempre definido em lei)

    Imperatividade (O ato cria unilateralmente obrigações - Poder EXTROVERSO - impor a terceiros independentemente de sua anuência)

    P A T I

  • GABARITO: C

    A finalidade, um dos requisitos/elementos do ato, diz que o ato administrativo deve se destinar ao interesse público e ao objetivo diretamente previsto em lei. É o objetivo de interesse público a atingir. Todo ato administrativo deve ser praticado com o fim público, é um elemento vinculado do ato.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Forma e competência podem ser convalidados, logo presumi-se que podem ser sanáveis.

  • *COMPLEMENTANDO:

    a) vícios de forma são insanáveis e o ato deve ser anulado pelo Poder Judiciário. - (ERRADO)

    Vícios de FORMA E COMPETÊNCIA (FOCO) são sanáveis, isto é, admitem convalidação, desde que se trate de competência não exclusiva e forma não indispensável à validade do ato.

  • Elementos do ato administrativo (CO-FI-FO-MO-OB)

    COmpetência- vinculado

    FInalidade- vinculado

    FOrma- vinculado

    MOtivo- vinculado ou discricionário

    OBjeto- vinculado ou discricionário

    Podem ser convalidados: FOCO na convalidação (FORMA e OBJETO)

  • O comentário do Akácio está equivocado na parte:

    Podem ser convalidados: FOCO na convalidação (FORMA e OBJETO)

    Acho que ele se equivocou na hora de escrever, pois o macete está correto. FO CO (FORMA E COMPETÊNCIA)

    -

    Podem ser convalidados apenas os requisitos: competência e forma.

    A competência = se não for exclusiva.

    A forma = se não for essencial

    Quanto ao motivo e o objeto = Existe mérito

  • Boa MODUGNO kkkkkkkkkkkk esqueço nunca mais!!!

  • GABARITO: C

    A única e exclusiva finalidade de todo ato administrativo é sempre o interesse público, jamais podendo ser praticado com a finalidade de atender a interesse privado, caso em que será nulo e eivado de vício de desvio de finalidade. Por isso, é outro elemento sempre vinculado.

    Em obediência ao princípio da impessoalidade, aliado à moralidade, o agente público não pode atuar visando interesses pessoais, seus ou de algum grupo de cidadãos, seja para beneficiá-los indevidamente, ou prejudica-los à margem da lei.

    Assim, construir uma estrada com a finalidade de facilitar o acesso à fazendo de uma autoridade influente, ou desapropriar um bem de um inimigo ou, ainda, remover servidor para outra localidade com o fim de puni-lo, são exemplos de desvio de finalidade, que tornam o ato nulo, por ofensa a esse elemento vinculado de todo ato administrativo, violando, inclusive, preceito constitucional (art. 37, “caput”, CF/88).

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136543799/atos-administrativos

  • Complementando as respostas dos colegas.

    A finalidade é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do aro administrativo. Por exemplo, na aplicação da penalidade de demissão a um determinado servidor, a finalidade é punir o agente pelo cometimento de determinada infração administrativa, contrária ao interesse público, ou também a desapropriação de um terreno, cuja finalidade é construir uma estrada para ligação de dois municípios vizinhos. Para a doutrina, todo ato administrativo tem duas finalidades.

    • Finalidade Genérica: presente em todos os atos administrativos. A finalidade genérica é o atendimento ao interesse público. Caso o ato seja praticado com a intenção de satisfazer interesses individuais ou egoísticos de algum particular, estará eivado de vício insanável, haja vista o fato de que toda a atuação do ente estatal deve ser orientada para resguardar os interesses da sociedade em geral. Dessa forma, a busca pelo interesse público orienta, inclusive, a edição da lei que regulamenta a prática destes atos, ou seja, a legislação, ao regulamentar a prática de determinada conduta administrativa, o faz com a intenção de satisfazer os interesses da coletividade.

    • Finalidade Específica: é definida em lei e estabelece qual a finalidade de cada ato especificamente. 

    Direito Administrativo Matheus Carvalho 2017, pag. 262.

    Resposta letra C

  • VOU ENTRAR MAIS AFUNDO NESSE ASSUNTO SOBRE OS ELEMENTOS/REQUSITOS QUE ESTÃO CAINDO EM PROVAS.

    SEGUEM A DICA:

    SUJEITO COMPETENTE = COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    CAUSA = MOTIVO

    CONTEÚDO = OBJETO

    VALE LEMBRAR QUE AS PALAVRAS QUE ESTÃO EM NEGRITO SÃO AS QUE ESTÃO SENDO COBRADAS EM PROVAS.

    #ATÉPASSAR!!

  • GABARITO C

    FINALIDADE tem a definição do objetivo a ser alcançado pelo ato administrativo. Satisfazer o interesse publico.

  • A)vícios de forma são insanáveis e o ato deve ser anulado pelo Poder Judiciário. (VICIOS SÃO SANAVEIS E PODE SER ANULADOS PELA PROPRIA ADMINISTRAÇÃO

    B)a administração não pode anular seus próprios atos sem ordem judicial. PODE SIM, O PODER DE ANULAR OU REVOGAR SEUS ATOS É O PRINCIPIO DA AUTOTUTELA

    C)Finalidade é um dos requisitos para a prática do ato administrativo (GABARITO)

    D)ato vinculado é aquele que o administrador faz um juízo de oportunidade e conveniência. (OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA É ATO DISCRICIONARIO)

    E)ato discricionário é aquele que o legislador pré-definiu como única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha. (A CONDUTA UNICA SEM MARGEM DE ESCOLHA É ATO VINCULADO)

    #PMBA2020 #CAVEIRA

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • Vício de forma é passível de convalidação. Só não é possível convalidar quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato.

  • ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB):

    I-Competência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.             

          a)Vinculado 

    b) Pode ser delegada ou avocada 

    c)Possível de CONVALIDAÇÃO

    d) Anulável

    II-Finalidade: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente                

          a) sempre o interesse público  

    b)Vinculado;

    c)Nulo

    III- Forma: É o revestimento exteriorizador do ato. 

    a)Vinculado;        

    b)Possível de CONVALIDAÇÃO

    c)Anulável

    d) MOTIVAÇÃO

    IV-Motivo: Pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica)que vão servir de fundamento ao ato administrativo.                    

           a) (difere de motivação): 

    b)Vinculado ou Discricionário 

    c)Não é obrigatório em todos os atos.

    d)nulo

    V-Objeto: Conteúdo do fato                 

    a)Vinculado ou Discricionário;

    b)Nulo

  • Eu queria ter tido conhecimento desse site há 10 anos.

  • GAB: C

    FAMOSO CO-FI-FO-MO-OB

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMAMO

    MOTIVOS

    OBJETOS

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) vícios de forma são insanáveis e o ato deve ser anulado pelo Poder Judiciário.

    Errado. "O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (art. 2º, parágrafo único, b, da Lei 4.717/65). O defeito na forma torna anulável o ato administrativo, sendo possível sua convalidação." (MAZZA, 2016).

    a) a administração não pode anular seus próprios atos sem ordem judicial.

    Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes.

    c) finalidade é um dos requisitos para a prática do ato administrativo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O ato administrativo possui cinco requisitos: a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato; b. objeto: é a matéria do ato; c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados; d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo; e. finalidade: é atingir o interesse público. Inteligência do art. 2º da Lei 4.717/65: Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade.

    d) ato vinculado é aquele que o administrador faz um juízo de oportunidade e conveniência.

    Errado. O ato DISCRICIONÁRIO é aquele que o administrador faz um juízo de oportunidade e conveniência.

    e) ato discricionário é aquele que o legislador pré-definiu como única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

    Errado. O ato VINCULADO é aquele que o legislador pré-definiu como única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

    ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO É COFIFOMOOB

    COMPETENCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • A) F Vícios de forma são passíveis de convalidação.

    B) F A administração pode anular seus próprios atos, pelo princípio da autotutela.

    C) V Requisitos para os atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    D) F Ato vinculado é o pré-definido em lei.

    E) F Ato discricionário é feito a partir de juízo de oportunidade e conveniência.

    GABARITO C

  • Co FI Fo M Ob

    Não se convalida O-FI-M