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RESP.
c) finalidade é um dos requisitos para a prática do ato administrativo.
Requisitos constantes do ATO cuja ausência provoca a invalidação do atos.
São eles: "COMO FIOFÓ" = COmpetência, MOtivo, FInalidade. Objeto, FOrma
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a) vícios de forma são insanáveis e o ato deve ser anulado pelo Poder Judiciário. - ERRADO
-> Vicios de forma são insanáveis, porem o ato nao precisa ser anulado pelo Judiciário, podendo a propria adm anula-lo.
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b) a administração não pode anular seus próprios atos sem ordem judicial. - ERRADO
->Pelo principio da autotutela, adm pode anular seus proprios atos sem ordem judicial ( anula os ilegais e revoga os incovenientes/inoportunos
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c) finalidade é um dos requisitos para a prática do ato administrativo. -CERTO
-> Requisitos do ato adm : CoFoFiMOb
Competencia
Forma
Finalidade
Motivo
Objeto
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d) ato vinculado é aquele que o administrador faz um juízo de oportunidade e conveniência. -ERRADO
-> Ato DISCRICIONÁRIO é aquele que o administrador faz um juízo de oportunidade e conveniencia
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e) ato discricionário é aquele que o legislador pré-definiu como única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha. -ERRADO
->Contrario da letra D, Discricionário possui margem de escolha e VINCULADO não possui
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erros, favor mandar msg privada.
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Gab. C
Só para complementar: RESUMINHO BATE E VOLTA
ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO
Competência (quem realiza o ato)
Finalidade (interesse público)
Forma (como o ato veio ao mundo - ex. decreto)
Motivo (fundamento)
Objeto (conteúdo do ato - é o próprio ato)
Co FI Fo M Ob
ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO
Presunção de legitimidade (Todo ato presume-se válido até que se prove o contrário - Presunção Relativa)
Autoexecutoriedade (Permite que a adm atue independentemente de autorização judicial)
Tipicidade (Vem sempre definido em lei)
Imperatividade (O ato cria unilateralmente obrigações - Poder EXTROVERSO - impor a terceiros independentemente de sua anuência)
P A T I
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GABARITO: C
A finalidade, um dos requisitos/elementos do ato, diz que o ato administrativo deve se destinar ao interesse público e ao objetivo diretamente previsto em lei. É o objetivo de interesse público a atingir. Todo ato administrativo deve ser praticado com o fim público, é um elemento vinculado do ato.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Forma e competência podem ser convalidados, logo presumi-se que podem ser sanáveis.
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*COMPLEMENTANDO:
a) vícios de forma são insanáveis e o ato deve ser anulado pelo Poder Judiciário. - (ERRADO)
Vícios de FORMA E COMPETÊNCIA (FOCO) são sanáveis, isto é, admitem convalidação, desde que se trate de competência não exclusiva e forma não indispensável à validade do ato.
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Elementos do ato administrativo (CO-FI-FO-MO-OB)
COmpetência- vinculado
FInalidade- vinculado
FOrma- vinculado
MOtivo- vinculado ou discricionário
OBjeto- vinculado ou discricionário
Podem ser convalidados: FOCO na convalidação (FORMA e OBJETO)
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O comentário do Akácio está equivocado na parte:
Podem ser convalidados: FOCO na convalidação (FORMA e OBJETO)
Acho que ele se equivocou na hora de escrever, pois o macete está correto. FO CO (FORMA E COMPETÊNCIA)
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Podem ser convalidados apenas os requisitos: competência e forma.
A competência = se não for exclusiva.
A forma = se não for essencial
Quanto ao motivo e o objeto = Existe mérito
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Boa MODUGNO kkkkkkkkkkkk esqueço nunca mais!!!
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GABARITO: C
A única e exclusiva finalidade de todo ato administrativo é sempre o interesse público, jamais podendo ser praticado com a finalidade de atender a interesse privado, caso em que será nulo e eivado de vício de desvio de finalidade. Por isso, é outro elemento sempre vinculado.
Em obediência ao princípio da impessoalidade, aliado à moralidade, o agente público não pode atuar visando interesses pessoais, seus ou de algum grupo de cidadãos, seja para beneficiá-los indevidamente, ou prejudica-los à margem da lei.
Assim, construir uma estrada com a finalidade de facilitar o acesso à fazendo de uma autoridade influente, ou desapropriar um bem de um inimigo ou, ainda, remover servidor para outra localidade com o fim de puni-lo, são exemplos de desvio de finalidade, que tornam o ato nulo, por ofensa a esse elemento vinculado de todo ato administrativo, violando, inclusive, preceito constitucional (art. 37, “caput”, CF/88).
Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136543799/atos-administrativos
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Complementando as respostas dos colegas.
A finalidade é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do aro administrativo. Por exemplo, na aplicação da penalidade de demissão a um determinado servidor, a finalidade é punir o agente pelo cometimento de determinada infração administrativa, contrária ao interesse público, ou também a desapropriação de um terreno, cuja finalidade é construir uma estrada para ligação de dois municípios vizinhos. Para a doutrina, todo ato administrativo tem duas finalidades.
• Finalidade Genérica: presente em todos os atos administrativos. A finalidade genérica é o atendimento ao interesse público. Caso o ato seja praticado com a intenção de satisfazer interesses individuais ou egoísticos de algum particular, estará eivado de vício insanável, haja vista o fato de que toda a atuação do ente estatal deve ser orientada para resguardar os interesses da sociedade em geral. Dessa forma, a busca pelo interesse público orienta, inclusive, a edição da lei que regulamenta a prática destes atos, ou seja, a legislação, ao regulamentar a prática de determinada conduta administrativa, o faz com a intenção de satisfazer os interesses da coletividade.
• Finalidade Específica: é definida em lei e estabelece qual a finalidade de cada ato especificamente.
Direito Administrativo Matheus Carvalho 2017, pag. 262.
Resposta letra C
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VOU ENTRAR MAIS AFUNDO NESSE ASSUNTO SOBRE OS ELEMENTOS/REQUSITOS QUE ESTÃO CAINDO EM PROVAS.
SEGUEM A DICA:
SUJEITO COMPETENTE = COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
CAUSA = MOTIVO
CONTEÚDO = OBJETO
VALE LEMBRAR QUE AS PALAVRAS QUE ESTÃO EM NEGRITO SÃO AS QUE ESTÃO SENDO COBRADAS EM PROVAS.
#ATÉPASSAR!!
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GABARITO C
FINALIDADE tem a definição do objetivo a ser alcançado pelo ato administrativo. Satisfazer o interesse publico.
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A)vícios de forma são insanáveis e o ato deve ser anulado pelo Poder Judiciário. (VICIOS SÃO SANAVEIS E PODE SER ANULADOS PELA PROPRIA ADMINISTRAÇÃO
B)a administração não pode anular seus próprios atos sem ordem judicial. PODE SIM, O PODER DE ANULAR OU REVOGAR SEUS ATOS É O PRINCIPIO DA AUTOTUTELA
C)Finalidade é um dos requisitos para a prática do ato administrativo (GABARITO)
D)ato vinculado é aquele que o administrador faz um juízo de oportunidade e conveniência. (OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA É ATO DISCRICIONARIO)
E)ato discricionário é aquele que o legislador pré-definiu como única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha. (A CONDUTA UNICA SEM MARGEM DE ESCOLHA É ATO VINCULADO)
#PMBA2020 #CAVEIRA
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS
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Vício de forma é passível de convalidação. Só não é possível convalidar quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato.
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ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB):
I-Competência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
a)Vinculado
b) Pode ser delegada ou avocada
c)Possível de CONVALIDAÇÃO
d) Anulável
II-Finalidade: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente
a) sempre o interesse público
b)Vinculado;
c)Nulo
III- Forma: É o revestimento exteriorizador do ato.
a)Vinculado;
b)Possível de CONVALIDAÇÃO
c)Anulável
d) MOTIVAÇÃO
IV-Motivo: Pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica)que vão servir de fundamento ao ato administrativo.
a) (difere de motivação):
b)Vinculado ou Discricionário
c)Não é obrigatório em todos os atos.
d)nulo
V-Objeto: Conteúdo do fato
a)Vinculado ou Discricionário;
b)Nulo
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Eu queria ter tido conhecimento desse site há 10 anos.
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GAB: C
FAMOSO CO-FI-FO-MO-OB
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMAMO
MOTIVOS
OBJETOS
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) vícios de forma são insanáveis e o ato deve ser anulado pelo Poder Judiciário.
Errado. "O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (art. 2º, parágrafo único, b, da Lei 4.717/65). O defeito na forma torna anulável o ato administrativo, sendo possível sua convalidação." (MAZZA, 2016).
a) a administração não pode anular seus próprios atos sem ordem judicial.
Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes.
c) finalidade é um dos requisitos para a prática do ato administrativo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O ato administrativo possui cinco requisitos: a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato; b. objeto: é a matéria do ato; c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados; d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo; e. finalidade: é atingir o interesse público. Inteligência do art. 2º da Lei 4.717/65: Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade.
d) ato vinculado é aquele que o administrador faz um juízo de oportunidade e conveniência.
Errado. O ato DISCRICIONÁRIO é aquele que o administrador faz um juízo de oportunidade e conveniência.
e) ato discricionário é aquele que o legislador pré-definiu como única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.
Errado. O ato VINCULADO é aquele que o legislador pré-definiu como única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.
Gabarito: C
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GABARITO LETRA C
ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO É COFIFOMOOB
COMPETENCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
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A) F Vícios de forma são passíveis de convalidação.
B) F A administração pode anular seus próprios atos, pelo princípio da autotutela.
C) V Requisitos para os atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
D) F Ato vinculado é o pré-definido em lei.
E) F Ato discricionário é feito a partir de juízo de oportunidade e conveniência.
GABARITO C
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Co FI Fo M Ob
Não se convalida O-FI-M