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ID
3042514
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A retirada de um ato válido e discricionário, mas que se tornou inoportuno ou inconveniente denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A) caducidade: nova norma jurídica proíbe situação antes permitida e que é objeto do ato. É o caso de ato permitindo a exploração de atividade comercial em área pública e, posteriormente, a lei de zoneamento urbano é alterada e a região onde a área se localiza passa a ser de ocupação estritamente residencial.

    B) cassação: o destinatário do ato descumpre condição a que estava obrigado pelo ato para se beneficiar de seus efeitos. Exemplo: cassação de licença ambiental de posto de combustível por passar a desrespeitar as exigências quanto ao armazenamento de combustível.

    C) revogação: é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público, ou seja, em dado momento, um ato administrativo, de natureza discricionária, foi praticado porque a autoridade administrativa entendeu que isso era conveniente e oportuno, mas em momento posterior, esse juízo de valoração é alterado e o que era conveniente e oportuno passa a ser inconveniente e inoportuno, cabendo sua extinção pela revogação.

    D) contraposição ou derrubada: novo ato é praticado, com fundamento em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos ao anterior. Exemplo: o ato de demissão de servidor produz efeitos opostos aos causados pelo ato de nomeação.

    E) anulação: é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e, não sendo possível a convalidação, deve haver a sua invalidação.

  • GAB C

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

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  • Gabarito: C

    Anulação: motivo de ilegalidade

    Revogação: oportunidade e conveniência.

  • EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    A revogação é entendida como a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. Logo, a alternativa “c” é o gabarito da questão. Vejamos os demais conceitos:

    Anulação: retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé).

    Caducidade: extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa.

    Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.

    Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

    GABARITO: C.

  • A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.

    - Atos administrativos:

    - Extinção dos atos administrativos: revogação, anulação, cassação e outras formas de extinção – extinção natural, subjetiva e objetiva e caducidade.

    A) INCORRETA. A caducidade acontece quando surge uma nova norma que contraria a que respaldava a prática do ato administrativo.
    B) INCORRETA. A cassação pode ser entendida como a extinção do ato administrativo quando o beneficiário deixar de respeitar / cumprir requisitos obrigatórios.

    C) CORRETA. A revogação acontece por razões de conveniência e de oportunidade. Trata-se da retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente – discricionariedade da Administração Pública.

    D) INCORRETA. A contraposição ocorre quando um ato posterior possui efeitos opostos a um ato anterior.

    E) INCORRETA. A Administração Pública pode anular seus atos, quando eivados vícios de vícios que os tornem ilegais, nos termos da Súmula 473, do STF.


    Gabarito do Professor: C)