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Gab. C
A) caducidade: nova norma jurídica proíbe situação antes permitida e que é objeto do ato. É o caso de ato permitindo a exploração de atividade comercial em área pública e, posteriormente, a lei de zoneamento urbano é alterada e a região onde a área se localiza passa a ser de ocupação estritamente residencial.
B) cassação: o destinatário do ato descumpre condição a que estava obrigado pelo ato para se beneficiar de seus efeitos. Exemplo: cassação de licença ambiental de posto de combustível por passar a desrespeitar as exigências quanto ao armazenamento de combustível.
C) revogação: é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público, ou seja, em dado momento, um ato administrativo, de natureza discricionária, foi praticado porque a autoridade administrativa entendeu que isso era conveniente e oportuno, mas em momento posterior, esse juízo de valoração é alterado e o que era conveniente e oportuno passa a ser inconveniente e inoportuno, cabendo sua extinção pela revogação.
D) contraposição ou derrubada: novo ato é praticado, com fundamento em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos ao anterior. Exemplo: o ato de demissão de servidor produz efeitos opostos aos causados pelo ato de nomeação.
E) anulação: é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e, não sendo possível a convalidação, deve haver a sua invalidação.
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GAB C
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.
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Gabarito: C
Anulação: motivo de ilegalidade
Revogação: oportunidade e conveniência.
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EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
A revogação é entendida como a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. Logo, a alternativa “c” é o gabarito da questão. Vejamos os demais conceitos:
Anulação: retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé).
Caducidade: extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa.
Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.
Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.
GABARITO: C.
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A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos
administrativos.
- Atos administrativos:
- Extinção dos atos administrativos: revogação, anulação, cassação e
outras formas de extinção – extinção natural, subjetiva e objetiva e
caducidade.
A) INCORRETA. A caducidade acontece quando
surge uma nova norma que contraria a que respaldava a prática do ato
administrativo.
B) INCORRETA. A cassação pode ser entendida
como a extinção do ato administrativo quando o beneficiário deixar de respeitar
/ cumprir requisitos obrigatórios.
C) CORRETA. A revogação acontece por razões
de conveniência e de oportunidade. Trata-se da retirada de um ato válido que se
tornou inoportuno ou inconveniente – discricionariedade da Administração Pública.
D) INCORRETA. A contraposição ocorre quando um
ato posterior possui efeitos opostos a um ato anterior.
E) INCORRETA. A Administração Pública pode
anular seus atos, quando eivados vícios de vícios que os tornem ilegais, nos termos
da Súmula 473, do STF.
Gabarito do Professor: C)