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ID
3042517
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reversão é uma forma de provimento derivado e significa o retorno à atividade o servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Segundo a lei 8.112/90 (não sei se esta foi a lei exigida no referido concurso, pois trata-se de um concurso municipal), tem-se:

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

    II - no interesse da administração, desde que:  

    a) tenha solicitado a reversão;             

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;               

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;   

    e) haja cargo vago.  

  • LETRA B.

  • A única forma de provimento originário é pela nomeação, pois esta é a única hipótese de uma pessoa que nunca teve vínculo com o serviço público tê-lo.

    A questão falou do provimento derivado, este são os demais tipos de provimento, pois a pessoa já tem vínculo com o serviço público.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Macete para quem gosta...

    REVERSÃO - RETORNO DO VELHO (relacionar a palavra "velho" com aposentado)

    READAPTAÇÃO - DOENTE

    REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO ESTÁVEL IRREGULAR DEMITIDO

    RECONDUÇÃO - REPROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO / REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR

  • Gab B

    nomeado para outro cargo. Promoção

    aposentado por invalidez. Reversão - Quando cessado o motivo que o tornou inativo ele volta pro cargto anterior.

    com cargo extinto. Vai pra disponibilidade

    posto em disponibilidade. Aproveitamento quando surge uma vaga, quem está em disponibilidade vai ser aproveitado.

    ilegalmente demitido. Reintegração.

    "Não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou teu Deus; eu te fortaleço, e te ajudo, e te sustento com a destra da minha justiça."

  • Gab B

    nomeado para outro cargo. Promoção

    aposentado por invalidez. Reversão - Quando cessado o motivo que o tornou inativo ele volta pro cargto anterior.

    com cargo extinto. Vai pra disponibilidade

    posto em disponibilidade. Aproveitamento quando surge uma vaga, quem está em disponibilidade vai ser aproveitado.

    ilegalmente demitido. Reintegração.

    "Não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou teu Deus; eu te fortaleço, e te ajudo, e te sustento com a destra da minha justiça."

  • GABARITO: LETRA B

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:            

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;           

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;             

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;              

    e) haja cargo vago.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Gabarito: B

    Reversão: retorno do aposentado

  • reversão**** volta do aposentado para retorno das atividade

    limite de idade 70 anos

  • REVERSÃO - RETORNO DO VELHO (relacionar a palavra "velho" com aposentado)

    READAPTAÇÃO - DOENTE

    REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO ESTÁVEL IRREGULAR DEMITIDO

    RECONDUÇÃO - REPROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

    REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR

  • Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - No interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária

    c) estável quando na atividade

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cincos anos anteriores á solicitação

    e) haja cargo vago

  • REVERSÃO - RETORNO DO VELHO (relacionar a palavra "velho" com aposentado)

    READAPTAÇÃO - DOENTE

    REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO ESTÁVEL IRREGULAR DEMITIDO

    RECONDUÇÃO - REPROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

    REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR

    Gab: B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Nomeado para outro cargo.

    Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    B. CERTO. Aposentado por invalidez.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    C. ERRADO. Com cargo extinto.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    D. ERRADO. Posto em disponibilidade.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    E. ERRADO. Ilegalmente demitido.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Questão mal formulada! Aposentado por invalidez ... e se a pessoa não puder voltar ??? vai ter reversão? vtnc