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ID
3042523
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A existência de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos são prerrogativas que as diferem dos contratos privados, colocando a Administração Pública em situação de superioridade frente ao contratado. Dentre as cláusulas exorbitantes, pode-se citar a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    O regime de direito público aplicável aos contratos administrativos é caracterizado pela existência de prerrogativas especiais para a Administração, as ditas cláusulas exorbitantes, que são indispensáveis para assegurar a posição de supremacia do Poder Público sobre o contratado e a prevalência do interesse público sobre o particular.

    Exemplos de Cláusulas exorbitantes:

    # Alteração unilateral do contrato;

    # Rescisão unilateral;

    # Fiscalização da execução do contrato;

    # Aplicação de sanções;

    # Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços;

    # Exigências de garantias pela Administração;

    # Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido.

  • Lei 8666 Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo

    Exigência de garantia

    Esta clausula exorbitante visa comprovar se os contratados pelo Poder Público tem qualificação econômico-financeira e assegurar o adimplemento do futuro contrato que será celebrado. A administração pública ao exigir isto, ela age de maneira discricionária, em que ela tem uma faculdade de escolher de quem esta garantia será cobrada. Se dos licitantes (é obrigatório esta previsto no ato convocatório da licitação) ou do contratado. Existe algumas modalidades desta garantia ocorrer, são elas: dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária. Entretanto, a garantia exigida pela administração pública esta limitada, ou seja, não se pode pedir o valor de modo arbitrário de garantias, é necessário obedecer os limites impostos pela LEI DE LICITAÇÕES

    Referencia bibliográfica: Direito administrativo esquematizado/Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • Anulação é autotutela (controle administrativo).

  • GA rantia

    R etomada dos serviçõs essenciais

    R escisão unilateral

    A lteração unilateral

    F iscalização contratual

    A plicação de S anções

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    ·         Contratos administrativos:

    O contrato administrativo pode ser entendido como ajuste firmado entre a administração pública e particulares, com o intuito de alcançar o interesse público.

    ·         Cláusulas exorbitantes:

    São prerrogativas conferidas à Administração Pública, que diferenciam os contratos administrativos dos contratos privados. As principais cláusulas exorbitantes estão presentes no artigo 58, da Lei nº 8.666 de 1993.

    Com base no artigo 58, da Lei nº 8.666 de 1993 são cláusulas exorbitantes:


    - A prerrogativa de modificação unilateral, com o intuito de adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    - Rescisão unilateral, nas situações indicadas no inciso I do artigo 79, da Lei nº 8.666 de 1993;

    - Fiscalizar a execução; aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    - Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa das faltas contratuais pelo contratado, assim como, na hipótese de rescisão de contrato administrativo.

    Além das cláusulas indicadas no artigo 58, da Lei nº 8.666 de 1993, cabe apontar: as restrições à oposição, pelo contratado, da chamada “exceção do contrato não cumprido" (artigo 78, Inciso XV); as normas a respeito da exigência de garantia pela administração (artigo 56); e a possibilidade de a Administração Pública exigir do contratado medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica e acesso a condições consideradas vantajosas de financiamento (artigo 30, § 11).

    A) INCORRETA. A necessidade de publicação do contrato não é uma cláusula exorbitante. A publicação faz parte da formalização dos contratos, nos termos do artigo 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993.

    B) INCORRETA. Com base no artigo 58, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993 é possível a rescisão unilateral nos casos indicados no Inciso I do artigo 79, da Lei nº 8.666 de 1993.

    C) INCORRETA. A fixação do prazo não é cláusula exorbitante. Contudo, cabe lembrar que é vedado o contrato com prazo de vigência de indeterminado, nos termos do artigo 57, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.

    D) CORRETA. De acordo com o artigo 56, da Lei nº 8.666 de 1993.

    E) INCORRETA. A possibilidade de anulação do contrato não faz parte das cláusulas exorbitantes. A possibilidade de anulação está disposta no artigo 59, da Lei nº 8.666 de 1993.

    Gabarito do Professor: D)

  • As cláusulas exorbitantes, em sua maioria, são aquelas previstas no Art. 58 da Lei n. 8.666/1993. Elas conferem à Administração Pública, em razão do princípio da supremacia do interesse público, certas prerrogativas não encontradas nos contratos regidos pelo Direito Privado. São elas: a) exigência de garantia do contratado; b) retomada dos serviços considerados essenciais; c) cominação de sanções; d) alteração unilateral do contrato; e) rescisão unilateral do contrato; f) fiscalização dos termos do contrato; A "anulação", como bem lembrou uma das colegas, insere-se no âmbito do controle administrativo e está ligada ao princípio da autotutela. Não pode ser considerada como uma cláusula exorbitante. O princípio da autotutela nos diz que Administração deve anular atos ilegais e pode revogar atos inconvenientes ou inoportunos (Súmula 473 do STF). Gabarito, portanto, D.