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letra c
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
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(A) - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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(B) - Art. 177. Constituem monopólio da União: (...) § 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional
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(C)CORRETA - Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. (...) § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
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(D) Art. 176. (...) § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
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(E) Art. 177. Constituem monopólio da União: (...) V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
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Por exemplo ao achar no quintal, uma cachoeira que é capaz de produzir energia elétrica, com capacidade de abastecer a residência.
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O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema "Ordem Financeira e Econômica" previstos nos art. 175, 176 e 177 da CF/88.
A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 175 da CF/88. - "diretamente ou sob regime de concessão ou permissão"
B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 177, §3º da CF/88. - "constituem monopólio da União"
C) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 176, §4º da CF/88.
D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 176, §3º da CF/88 - "por prazo determinado"
E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 177, V da CF/88 - "constituem monopólio da União"
Gabarito: Letra C
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Letra A: INCORRETA
CF. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Letra B: INCORRETA
CF. Art. 177. Constituem monopólio da União: § 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional.
Letra C: CORRETA
CF. Art. 176. § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Letra D: INCORRETA
CF. Art. 176. § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
Letra E: INCORRETA
CF. Art. 177. Constituem monopólio da União:
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.