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ID
3042568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à função pública e aos cargos públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Vide questões abaixo para ajudar a entender

    Q11605

    Q305130

  • FUNÇÃO PÚBLICA: criada por lei, as atribuições resultam em acréscimo remuneratório, todo cargo tem função, mas nem toda função tem cargo

  • Art, 3º: Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na

    estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • O quadro funcional é o espelho quantitativo de servidores públicos da Administração e consiste no conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos.

    Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.

    Para Celso Antonio Bandeira de Melo são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem titularizadas por um agente. São criados por lei, previstos em número certo e com denominação própria.

    A função pública é a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:

    Funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;

    Funções exercidas por contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.

    Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei.

    Logo, o servidor público aprovado em concurso público, com vínculo estatutário, tem cargo e exerce função e os servidores públicos regidos pela CLT exercem função, mas não ocupam cargos.

    Fonte:

  • Todo cargo tem uma função, porém nem toda função tem um cargo.

  • esse "diploma a ela equivalente" me matou

  • Função pública:

    Todos os cargos e empregos públicos possuem uma função, atribuições a serem desempenhadas pelo servidor. Entretanto, nem sempre que existir uma função estará ela vinculada a um cargo ou emprego.

    Para facilitar o entendimento, vamos analisar as duas funções existentes em nosso ordenamento jurídico: cargo em comissão e função de confiança.

    Ambas estão relacionadas ao desempenho de uma atividade de direção, chefia ou assessoramento. Todavia, enquanto os cargos em comissão podem ser preenchidos por qualquer pessoa, servidor ou não, as funções de confiança só podem ser ofertadas àqueles que já possuam um vínculo com o Poder Público, ou seja, que já sejam servidores.

    Ademais, no caso da função de confiança, temos o desempenho de uma atividade sem a existência de um cargo específico – trata-se, literalmente, de uma função sem cargo. Já no caso do cargo em comissão existem tanto um

    cargo (criado por lei) quanto uma função a ele correspondente.

    Fonte: Ana Cláudia Campos / A rainha do direito administrativo.

    Livro: Direito Administrativo Facilitado.

  • A questão exige conhecimento acerca da função pública e dos cargos públicos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pela Administração. Assim, todo cargo público deve ter uma função pública estipulada por lei. Entretanto, admite-se a criação de funções de confiança para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento e é atribuída a um servidor que já detenha um cargo efetivo, ou seja, seria o caso de uma "função sem cargo".

    Alternativa "b": Errada. O cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneradas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a função é o conjunto de atribuições estipuladas para um cargo público e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos.

    Alternativa "d": Errada. O erro da assertiva consiste em trocar os conceitos de cargo e função pública, Assim, todo cargo público possui uma função, porque não se pode admitir um lugar na Administração que não tenha a predeterminação das tarefas do servidor.

    Alternativa "e": Correta. A assertiva conceitua corretamente cargo público. Por oportuno, cabe ressaltar que no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello1, "os cargos públicos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito público e criadas por lei".

    Gabarito do Professor: E

    1MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 26. Ed. 2009.
  • Gabarito: E.

  • Alguém saberia especificar com o problema da A?

  • Bem, eu criei um "esquema" na minha cabeça que nunca mais me fez errar:

    Cargo: é aquilo que você é

    Função: é aquilo que você faz.

    Bons estudos.

  • A questão exige conhecimento acerca da função pública e dos cargos públicos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pela Administração. Assim, todo cargo público deve ter uma função pública estipulada por lei. Entretanto, admite-se a criação de funções de confiança para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento e é atribuída a um servidor que já detenha um cargo efetivo, ou seja, seria o caso de uma "função sem cargo".

    Alternativa "b": Errada. O cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneradas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a função é o conjunto de atribuições estipuladas para um cargo público e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos.

    Alternativa "d": Errada. O erro da assertiva consiste em trocar os conceitos de cargo e função pública, Assim, todo cargo público possui uma função, porque não se pode admitir um lugar na Administração que não tenha a predeterminação das tarefas do servidor.

    Alternativa "e": Correta. A assertiva conceitua corretamente cargo público. Por oportuno, cabe ressaltar que no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello1, "os cargos públicos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito público e criadas por lei".

    Gabarito do Professor: E

    1MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 26. Ed. 2009.

  • Para quem não é assinante, gabarito letra E.

  • Assertiva E

    Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneradas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.

  • Mas e a "A"?

  • Essa questão fez o cabra pensar.

  • Boa tarde, colegas.

    não encontrei o erro na alternativa A.

    Sabe-se que todo cargo deve ter uma função, entretanto, nem toda função necessita de cargo.

    Mas não exatamente isso que a Alternativa A afirmou?

    "nem toda função pressupõe a existência do cargo"

    Ela está dizendo que pode haver função sem cargo.

    Li todos os comentários e fiquei confuso, se alguém puder esclarecer hahahha

    abraços

  • A. é possível o exercício de função sem cargo: funções de confiança de trabalhador temporário.

    B. Cargo é o menor centro de atribuições de determinado ente, possuindo funções que serão exercidas por seus ocupantes. Não se confunde com a atv. em si mesma.

    C. Idem B.

    D. Idem

    E. Cargo existe apenas em pessoa de Direito Público, seja da adm direta ou indireta.

    • Servidor Público titulariza cargo
    • Empregado público...emprego

  • Cargo público é o lugar que ocupamos na Adm. Pub.

    Função pública é o que fazemos nesse lugar.

    Todo lugar tem o seu fazer, mas nem todo o fazer tem o seu lugar específico, em termos administrativos.

    Exemplo:

    Um particular em colaboração com a Adm. Pub., como um voluntário que presta auxílio numa situação de calamidade pública, tem função, porém não tem lugar.

    Gabarito: E