SóProvas


ID
3042583
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    A) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é obrigatório, entre outros, no caso de tomada de peço.

    C) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é facultativo, entre outros, no caso de concorrência.

    E) O instrumento de contrato, mesmo nas compras de entrega imediata, não poderá ser substituído por qualquer outro.

    Art. 62 ( Lei 8666/93). O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    B) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua assinatura.

    D) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua homologação.

    A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • tomada de "peço" questão merece ser anulada!

  • GABARITO: A

    A) [CORRETA] O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é obrigatório, entre outros, no caso de tomada de peço.

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    B) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua assinatura.

    Não é com a sua assinatura, mas com a sua publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial.

    Art. 61. Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.   

    C) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é facultativo, entre outros, no caso de concorrência.

    Concorrência = obrigatório.

    D) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua homologação.

    Mesma explicação do item b).

    E) O instrumento de contrato, mesmo nas compras de entrega imediata, não poderá ser substituído por qualquer outro.

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • Me desculpe cara Isabel. Mas não lhe parece um pouco de apego demasiado à forma? Até porque deu pra entender que a questão se referia a tomada de PREÇOS.

    Um abraço!

    I'm still alive!

  • O instrumento de contrato é obrigatório nos dois principais tipos de licitação: concorrência e tomada de preços. Essa exigência ocorre porque os valores licitados são mais elevados, o que impõe a formalização do procedimento licitatório no contrato respectivo.

    Tanto assim é que tal regra se estender, inclusive, para as inexigibilidades e dispensas de licitação quando o valor estiver compreendido nos limites daquelas modalidades licitatórias.

  • Isabel " Caxias" heim rsrsr

  • GABARITO: A

    a) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é obrigatório, entre outros, no caso de tomada de preço.

    Comentário: CORRETA. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais casos (art. 62, Lei 8.666/93)

    b) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua assinatura.

    Comentário: INCORRETA. Não é a assinatura que concede eficácia, mas a publicação resumido do instrumento do contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial (art. 61, Lei 8.666/93)

    c) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é facultativo, entre outros, no caso de concorrência.

    Comentário: INCORRETA. Como mencionado no comentário da assertiva “a”, o instrumento de contrato é obrigatório tanto para a concorrência quanto para a tomada de preços. (art. 62, Lei 8.666/93)

    d) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua homologação.

    Comentário: INCORRETA. Como já dito no comentário da assertiva “b”, o contrato administrativo adquire eficácia com a sua publicação na imprensa oficial. (art. 61, Lei 8.666/93)

    e) O instrumento de contrato, mesmo nas compras de entrega imediata, não poderá ser substituído por qualquer outro.

    Comentário: INCORRETA. Conforme a redação do art. 62 da Lei 8.666/93, a obrigatoriedade dos contratos só se aplica nos casos de concorrência, tomada de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação. Nos demais, é facultativo, podendo a Administração substituí-los por outros instrumentos hábeis.

  • GABARITO: A

    a) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é obrigatório, entre outros, no caso de tomada de preço.

    Comentário: CORRETA. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais casos (art. 62, Lei 8.666/93)

    b) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua assinatura.

    Comentário: INCORRETA. Não é a assinatura que concede eficácia, mas a publicação resumido do instrumento do contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial (art. 61, Lei 8.666/93)

    c) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é facultativo, entre outros, no caso de concorrência.

    Comentário: INCORRETA. Como mencionado no comentário da assertiva “a”, o instrumento de contrato é obrigatório tanto para a concorrência quanto para a tomada de preços. (art. 62, Lei 8.666/93)

    d) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua homologação.

    Comentário: INCORRETA. Como já dito no comentário da assertiva “b”, o contrato administrativo adquire eficácia com a sua publicação na imprensa oficial. (art. 61, Lei 8.666/93)

    e) O instrumento de contrato, mesmo nas compras de entrega imediata, não poderá ser substituído por qualquer outro.

    Comentário: INCORRETA. Conforme a redação do art. 62 da Lei 8.666/93, a obrigatoriedade dos contratos só se aplica nos casos de concorrência, tomada de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação. Nos demais, é facultativo, podendo a Administração substituí-los por outros instrumentos hábeis.

  • O que a questão diz na alternativa A: Em tomada de preço é obrigatório ter contrato.

  • O que a questão diz na alternativa A: Em tomada de preço é obrigatório ter contrato.

  • O contrato adm é obrigatório para TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIA, Inexibilidade e dispensa de licitação.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Formalização dos Contratos

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. [GABARITO]

     

    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.


    § 2o  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.                (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

     

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

     

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

     

    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • FORMALISMO:

    Instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e

    tomada de preços e nas contratações direta de mesmo valor, salvo entrega

    imediata e integral sem obrigações futuras do contratado

    Contratos verbais: pequenas compras em regime de adiantamento

    Publicação resumida na imprensa oficial (condição de eficácia)

    FONTE: Resumos estratégia Concursos.

  • O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preçosbem como nas dispensas e inexigibilidades

  • a) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é obrigatório, entre outros, no caso de tomada de peço. (GABARITO)

    b) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua assinatura.

    c) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é facultativo, entre outros, no caso de concorrência.

    d) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua homologação.

    e) O instrumento de contrato, mesmo nas compras de entrega imediata, não poderá ser substituído por qualquer outro.

  • A questão aborda os contratos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta.

    Alternativa "a": Correta. Nos termos do art. 62, caput, da Lei 8.666/93, "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço".

    Alternativa "b": Errada. O art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93 indica que a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, é condição indispensável para sua eficácia.

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência.

    Alternativa "d": Errada. Consoante mencionado no comentário da alternativa "b", o contrato administrativo adquire eficácia com a sua publicação na imprensa oficial.

    Alternativa "e": Errada. O art. 62, § 4o, da Lei 8.666/93 estabelece que "é dispensável o 'termo de contrato' e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica".

    Gabarito do Professor: A

  • bizu:

    CONtraTO é obrigatório para CONcorrência e TOmada de Preço

  • Gabarito (A), mas tomada de "peço" foi dose heiinnnnn....

    Bons estudos.

  • Vunesp errando na digitação

    "tomada de peço"

    se for a gente desconta 20.000 pontos.

  • O P.Ú. do art. 61 da Lei nº 8.666/93 prescreve que a publicação é condição para a eficácia do contrato. Ora, se a publicação é condição para eficácia, o contrato não está apto a produzir efeitos enquanto não publicado. Isso significa que sem a publicação o contrato não é vigente.

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    (...)

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

  • esses erros de digitação é o do qconcursos não da vunesp preço em vez de "peço"

  • esses erros de digitação é o do qconcursos não da vunesp preço em vez de "peço"

  • Letra a.

    a) Certo. O art. 62 da Lei 8.666/93 estabelece que o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração possa substituí-lo por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    b) Errado. Segundo o art. 61, o instrumento de contrato adquire eficácia com a sua publicação resumida na imprensa oficial.

    • Art. 61. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    c) Errado. Como já vimos, de acordo com o art. 62, no caso de concorrência o instrumento de contrato é obrigatório.

    d) Errado. Segundo o art. 61, o instrumento de contrato adquire eficácia com a sua publicação resumida na imprensa oficial.

    e) Errado. Poderá haver a substituição do instrumento de contrato por outros instrumentos.

    • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.