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ID
3042586
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à subconcessão prevista na Lei n° 8.987/95, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 8987/1995 - Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  •   Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

         § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

         § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

  • Em regra, a subcontratação é autorizada; todavia, a subconcessão é exceção, deve haver autorização do ente concedente.

  • Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           

    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

         

      § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

           

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

     

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO


    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. [GABARITO]

     

            § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

     

            § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

            

  • A questão exige conhecimento do teor do artigo 26 da Lei 8.987/95. Vejamos:

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E


  • GABARITO LETRA: E

    A Lei Nº 8.987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    CF/88

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    O que é Contrato de Concessão?

    O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público. O concessionário ira remunerar-se de uma tarifa módica cobrada dos usuários e fixada de acordo com o projeto de licitação apresentado. Esta tarifa deverá financiar a operação, aprimoramento tecnológico e proporcionar lucro ao concessionário.

    Diferença = *Em privatizações, ocorre uma venda definitiva, enquanto em concessões ocorre uma transferência temporária de um direito de exploração.

    O que é Subconcessão?

    Corresponde à transferência de parcela do serviço público concedido a outra empresa ou consórcio de empresas. É o contrato firmado por interesse da concessionária para a execução parcial do objeto do serviço concedido. Deve ser precedida de licitação e autorizada pelo Poder Público.

    * De acordo com a lei nº 8.987/95

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

           § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

  • ALTERAÇÕES SUBJETIVAS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO

    Subcontratação: mantém a responsabilidade da concessionária. E a relação com a subcontratada é de direito privado e sem vínculo com o poder concedente.

    Subconcessão: tem que ser por concorrência e exige previsão no contrato e autorização do poder concedente. A subconcessionária se sub-roga em todos os direitos e obrigações.

    Transferência da concessão: cessão da posição jurídica da figura do concessionário. Entende-se que deve haver licitação.

    Transferência do controle acionário: não implica alteração subjetiva, não exigindo licitação.

  • O que é Subconcessão?

     

    Corresponde à transferência de parcela do serviço público concedido a outra empresa ou consórcio de empresas. É o contrato firmado por interesse da concessionária para a execução parcial do objeto do serviço concedido. Deve ser precedida de licitação e autorizada pelo Poder Público.

  • Letra: E

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente

  • Complementando...

    É freqüente fazer-se confusão entre subcontratação, subconcessão, transferência da concessão e terceirização. A distinção pode ser exposta dizendo-se que na subcontratação a relação jurídica de concessão permanece imutável, assim como a responsabilidade da concessionária pela prestação do serviço concedido. Na subconcessão, parte da concessão é desmembrada e transferida a um terceiro. Efetuada a subconcessão, ter-se-á, ao invés de uma concessão, duas ou mais concessões. Na transferência da concessão, uma outra pessoa jurídica substitui a concessionária no pólo da relação jurídico-contratual. Vale dizer: na subcontratação não há mudança na concessão; na subconcessão desmembra-se a concessão em duas ou mais; e na transferência muda a concessionária. Já a terceirização é a contratação pela Administração de um prestador de serviços, que dela recebe, em contrapartida, um preço (“preço privado”). 

    A subcontratada tem relação jurídica exclusivamente com a concessionária. Não há relação jurídica entre ela e o poder concedente, nem entre ela e o usuário , embora possa exercer atividade diretamente referida ao usuário (p. ex.: pode, na qualidade de subcontratada da concessionária, operar postos de pedágio em rodovias concedidas). A chamada subconcessionária é uma nova concessionária relativamente à parte da concessão original que lhe foi outorgada. A rigor, efetuada a subconcessão não passam a existir uma concessionária e uma subconcessionária, mas sim duas concessionárias: a concessionária inicial, com a parte da concessão que com ela permaneceu, e outra concessionária, com a parte da concessão que lhe foi subconcedida. Na transferência, muda a concessionária - "B" em lugar de "A" - permanecendo a concessão, no resto, imutável. Já na terceirização existe um contrato de prestação de serviços à Administração, e não uma concessão