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ID
3042595
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o teor de Súmula do STJ, a incidência do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 626 STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    GABARITO LETRA C

  • O que impediria o Município de considerar toda a área dele como ubanizável ?

  • Saulo,

    só é urbanizável o que não é urbana, ou seja, se a área já consta definida em lei municipal e possui o requisito mínimo para ser urbana, não pode ser urbanizável. Além do mais, geralmente há uma certa definição, como “loteamentos em condomínios fechados”, “loteamentos destinados à habilitação, à indústria ou ao comércio”, “sítios de recreio”, entre outros.

    Espero ter ajudado!

  • Esse trecho do decreto do IPTU (28.445) no Distrito Federal talvez ajude a responder a questão

    Art. 1º.

    § 1º Para os efeitos deste Regulamento, consideram-se zona urbana as áreas ou setores do Distrito Federal em que se observa a existência de, no mínimo, dois dos melhoramentos abaixo relacionados, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde.

    § 3º São também consideradas urbanas, para fins de cobrança do IPTU:

    I - as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, indústria ou comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior;

  • não esta condicionada a referida cobrança do IPTU , pois na questão fala que o local é Urbanizável ou de expansão urbana, então não precisa  alencar o mínimo dos melhoramentos relacionados no CTN. Reposta C

  • GAB. C

    Recomendo a leitura dos comentários à Súmula 626 do STJ feita pelo Dizer o Direito.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/01/s%C3%BAmula-626-stj-1.pdf

  • Entendi desta forma para melhor entendimento e fixação do assunto :

    Terra nua : exigirá melhoramentos elencados no (artigo 32 CTN) porque ainda não há urbanização

    Se urbanizável ou expansão urbana: não se exige melhoramentos (Súmula STJ 626) porque constituída esta a urbanização

    GABARITO : C

    CAPTOU ?

  • Fiz 8 questões da banca Vunesp de tributário, e em três delas, o gabarito foi este mesmo.

  • O enunciado fala em “teor de Súmula do STJ”. Está tratando da Súmula 626 que prevê que “a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no artigo 32, parágrafo 1º, do CTN.”

    Ou seja, quando o imóvel está em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana, não é necessário que haja:

     - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     - abastecimento de água;

     - sistema de esgotos sanitários;

     - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; nem

     - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Nossa resposta é, portanto, o item “C”: não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados pelo Código Tributário Nacional para fins do referido imposto. 

    Resposta: C

  • GAB C-      § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

           I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

           IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; (

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

           § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

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  • Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.