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Gabarito: D
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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Em complemento:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Ou seja, quando houver cobrança e fiscalização do ITR, pelo município, o valor pertencente a este será de 100%.
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Apenas complementando:
A hipótese abordada pela questão não trata de delegação de competência tributária (capacidade de criar e majorar tributos), já que ela é indelegável. Trata-se de delegação da capacidade tributária ativa, que se refere à arrecadação, à fiscalização e à execução do tributo, essa sim, delegável, a pessoas jurídicas de direito público, como ocorre com o ITR.
Fonte: Aulas da Professora Josiane Minardi.
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Depois que finalizei o curso de Direito Tributário em Áudio do Professor Vinícius Casalino, nunca mais tive dificuldade com essa matéria. Pra quem se interessar:
https://go.hotmart.com/C16331457V?dp=1
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No comentário da Carol Monteiro, lê-se: ...não trata de COMPETÊNCIA tributária, já que ela é indelegável.
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GABARITO LETRA "D"
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI - propriedade territorial rural;
(...)
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
(...)
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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Delegação da capacidade tributária ativa
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capacidade tributária ativa, que se refere à arrecadação, à fiscalização e à execução do tributo.
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O ITR O imposto sobre a propriedade territorial rural é um imposto brasileiro federal, previsto no artigo 153, VI, da Constituição Federal, toda via e um imposto de capacidadenAtiva da União , mas pode ser Delegavel para os municípios fazer a respectiva fiscalização!
ESTUDA Guerreiro ♥️
Fé no pai que sua aprovação sai.❤️
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Trata-se de delegação da capacidade tributária ativa, que se refere à arrecadação, à fiscalização e à execução do tributo, como ocorre com o ITR.
Conforme art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Assim, quando houver cobrança e fiscalização do ITR pelo município, o valor pertencente a este será de 100%.
Gabarito: D
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O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Nesta situação, pertence ao município a totalidade do produto de sua arrecadação, relativamente aos imóveis nele situados (CF, art. 153, §4°, III cc art. 158, II – parte final).
Resposta: D
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PERTENCE AOS MUNICÍPIOS: ART.158 CF
ICMS 25% -
IPVA 50% -
IRRF 100%
ITR 50% OU 100¨% SE FISCALIZADO E COBRADO PELO MUNICÍPIO