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ID
3042607
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto de competência da União que, nas condições previstas constitucionalmente, os Municípios podem optar por fiscalizar e cobrar é o que incide sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.           

  • Em complemento:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;    

    Ou seja, quando houver cobrança e fiscalização do ITR, pelo município, o valor pertencente a este será de 100%.

  • Apenas complementando:

    A hipótese abordada pela questão não trata de delegação de competência tributária (capacidade de criar e majorar tributos), já que ela é indelegável. Trata-se de delegação da capacidade tributária ativa, que se refere à arrecadação, à fiscalização e à execução do tributo, essa sim, delegável, a pessoas jurídicas de direito público, como ocorre com o ITR.

    Fonte: Aulas da Professora Josiane Minardi.

  • Depois que finalizei o curso de Direito Tributário em Áudio do Professor Vinícius Casalino, nunca mais tive dificuldade com essa matéria. Pra quem se interessar:

    https://go.hotmart.com/C16331457V?dp=1

  • No comentário da Carol Monteiro, lê-se: ...não trata de COMPETÊNCIA tributária, já que ela é indelegável.

  • GABARITO LETRA "D"

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    VI - propriedade territorial rural;

    (...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    (...)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.      

  • Delegação da capacidade tributária ativa

  • capacidade tributária ativa, que se refere à arrecadação, à fiscalização e à execução do tributo.

  • O ITR O imposto sobre a propriedade territorial rural é um imposto brasileiro federal, previsto no artigo 153, VI, da Constituição Federal, toda via e um imposto de capacidadenAtiva da União , mas pode ser Delegavel para os municípios fazer a respectiva fiscalização!

    ESTUDA Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai.❤️

  • Trata-se de delegação da capacidade tributária ativa, que se refere à arrecadação, à fiscalização e à execução do tributo, como ocorre com o ITR.

    Conforme art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    Assim, quando houver cobrança e fiscalização do ITR pelo município, o valor pertencente a este será de 100%.

    Gabarito: D

  • O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Nesta situação, pertence ao município a totalidade do produto de sua arrecadação, relativamente aos imóveis nele situados (CF, art. 153, §4°, III cc art. 158, II – parte final).

    Resposta: D

  • PERTENCE AOS MUNICÍPIOS: ART.158 CF

    ICMS 25% -

    IPVA 50% - 

    IRRF 100% 

    ITR 50% OU 100¨% SE FISCALIZADO E COBRADO PELO MUNICÍPIO