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ID
3042634
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n° 4.320/64, as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Segundo a classificação da Lei 4320/1964, a despesa é classificada em:

    1) Despesas Correntes:

    a) Despesa de Custeio: dotações para manutenção, inclusive para atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    b) Transferências Correntes: dotações para despesas que não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender de direito público ou privado.

    2) Despesas de Capital:

    a) Investimento: dotações para planejamento e execução de obras (inclusive aquisição de imóveis, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de capital comercial ou financeiro).

    b) Inversões Financeiras: aquisição de imóveis ou de bens já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer especie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e constituição ou aumento de capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros)

    c) Transferência de capitalauxílios ou contribuições que outras pessoas de direito público ou privado devem realizar independente de contraprestação direta em bens ou serviços.

  • GABARITO:D

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    DESPESAS DE CAPITAL


    Investimentos

     

    Inversões Financeiras

     

    Transferências de Capital

     

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. [GABARITO]


    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

  • Galera não coloca artigo nem lei. Tá estudando certinho!!

  • Gabarito: Letra D.

    Segundo a classificação da Lei 4320/1964, art. 12, § 2º.

    Bons estudos. Rumo à aprovação!

  • Transferências Correntes

    Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos presentes na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A informação presente no enunciado não tem relação com o conceito de inversões financeiras presente no art. 12, § 5º, da Lei 4.320/64:
    "Art. 12, § 5º: "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".


    B) ERRADO. A informação presente no enunciado não tem relação com o conceito de investimentos apresentado no art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64:
    Art. 12, § 4º: “Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".

    C) ERRADO. A informação presente no enunciado não tem relação com o conceito de despesas de custeio presente no art. 12, § 1º, da Lei 4.320/64:
    “Art. 12. § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".
     
    D) CORRETO. A questão trouxe realmente o conceito de transferências correntes que consta no art. 12, § 2º Lei 4320/64:
    Art. 12, § 2º: “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".

    E) ERRADO. A Lei 4.320/64 não apresenta o conceito de subsídio.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".