SóProvas


ID
3042688
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.


Com relação ao procedimento do Mandado de Segurança individual e coletivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. - Letra B ERRADA

    Art. 113 CPC. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    (...)

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. - Letra D ERRADA

    Art. 21. (...) Lei 12016

    § 1 o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    Lembrando que litispendência: é  quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir (art 301 CPC) -Letra D, ERRADO

    Art. 14 Lei 12016 . Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 2  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. - Letra E CORRETA

  • Art 10 da lei 12016, § 2: O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • A incorreta, Prazo de MS não se interrompe

    B incorreta, não é possível

    C incorreta, até o despacho da Inicial

    D incorreta, Não induz litispendência

    E correta.

  • Sobre a letra A:

    Súmula 430-STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    • Válida.

    • O pedido de reconsideração (revisão) do ato administrativo e a interposição de recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo de 120 dias para impetração do MS.

    -

    Dizer o Direito.

  • Gabarito - alternativa "E".

    Complementando os excelentes comentários dos colegas, em relação à alternativa "A" . O prazo de 120 dias para impetração de MS (artigo 23 da Lei 12.016/2009) é de natureza decadencial, portanto não se sujeita à interrupção e suspensão - artigo 207 do CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição".

  • A: STF Súmula 430: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    B: Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    C: Lei 12.016 Art. 10 § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    D: Lei 12.016 Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    E: Lei 12.016 Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.  § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

  • GABARITO E

     

    Em regra, é o que acontece quando se impetra MS contra o Estado em caso de eliminação em concurso público, por exemplo. A autoridade coatora sempre recorre. Portanto, esse direito também é estendido a ela. 

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema mandado de segurança, Lei 12.016/09 e súmulas respectivas.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com a Súmula 430 do STF "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança."

    B) O item está correto por estar de acordo com o texto da Lei 12.016/09 Art. 5, III, sendo vedada a concessão de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, sob pena de configurar burla à coisa julgada e aos institutos recursais e de ação rescisória.

    C) O item está correto por estar de acordo com o texto da Lei 12.016/09 Art. 10, §2º, segundo o qual "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial."

    D) O item está correto por estar de acordo com o texto da Lei 12.016/09 Art. 22, §1º, segundo o qual "O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva."

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto da Lei 12.016/09 Art. 14, §2º.

    Gabarito: Letra E

  • Pode recorrer; prazo comum.

  • QUANTO A LETRA B: existe uma ressalva

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO IMPETRADA OCORRIDO APÓS A IMPETRAÇÃO.AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM ARREMATADO EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DECORRENTE DA ARREMATAÇÃO DE MESMO IMÓVEL.SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PRAZO INDETERMINADO.

    DESRESPEITO À LITERALIDADE DO ART. 265, § 5º DO CPC/1973.ILEGALIDADE DA DECISÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

    1. "A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária" (EDcl no AgRg no Ag n. 1.026.

    222/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/10/2014).

    2. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, incidindo, portanto, o teor do art. 5º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula n. 268/STF.

    Precedentes.

    3. No entanto, sendo a impetração do mandado de segurança anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, não poderá ser invocado o seu não cabimento ou a sua perda de objeto, mas preenchidas as demais exigências jurídico-processuais, deverá ter seu mérito apreciado.

    PARA APROFUNDAR O TEMA: https://www.youtube.com/watch?v=ZgVsdw29BhU

    VIDEO NO YOUTUBE DO PROF UBIRAJARA CASADO

  • Nem se deem ao trabalho de ler o comentário do professor... completamente absurdo

  • Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    (...)

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  • gabarito E

    Súmula 430 STF: “Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança”.

  • Art. 22, §2º,lei 12.06/2009.

    A ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual. Implica dizer que, havendo ação coletiva em curso, algum legitimado pode ingressar com ação individual, sendo certo que ambas irão tramitar em separado e serão julgadas no mérito. Todavia, para o titular da ação individual se beneficiar dos efeitos da coisa julgada da ação coletiva terá que desistir dentro de 30 dias da ação individual.

  • Gabarito: Letra C!

  • Gab e

    acertei

  • O prazo do MS é decadencial e prazos decadenciais não se interrompem ou suspendem, em regra.

  • Não consegui entender qual foi o erro da alternativa C, a VUNESP, faz tanto recorta e cola de lei e jurisprudência, que as questões ficam sem lógica, as respostas então.....Gente vamos caprichar nos recursos... Parece que retiram parte de um artigo sem contexto. Alguém pode me explicar porque a C está incorreta ... Se o litisconsórcio ativo é admitido até o despacho, nos termos do § 2º do artigo 10 da lei 12.016/2009; é de se acreditar que o litisconsorte ativo poderá ser admitido até o saneamento do processo, ou estou errada?

  • Pessoal, com relação à assertiva B - em que o gabarito diz não ser possível o cabimento do MS conta decisão judicial transitada em julgado, aprendi no curso da prof. Natália Masson (Direção), que existe uma exceção. Seria caso a decisão judicial fosse teratológica (absurda), dotada de ilegalidade ou nulidade manifesta, em que mesmo não cabível o recurso, caberia o MS (ainda que excepcionalmente).

    Por isso marquei a B como correta.

    Alguém mais pensou a mesma coisa?

  • Lis não conheço essa excepcionalidade, mas acredito que se a decisão for absurda caberá ação rescisória, lembrando que a ação rescisória não é recurso e sim ação autônoma.

  • Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I – de ato do qual caiba recurso administrativo com , independentemente de caução; 

    II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III – de decisão judicial transitada em julgado.

  • MANDADO DE SEGURANÇA E AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA

    É bom lembrar que, se por exemplo, o Poder Executivo deixe de realizar o tempestivo repasse à Defensoria Pública do duodécimo referente a determinado mês, é possível a impetração de mandado de segurança com pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça, com objetivo de determinar ao Governador que proceda ao repasse dos valores necessários à manutenção do serviço jurídicoassistencial público. A DPE-RJ, inclusive, impetrou, em 2016, MS exatamente nesse cenário. Tj/Rj- Órgão Especial- Mandado de Segurança no 0016267- 86.2016.8.19.0000 -Relator Des. Caetano E. da Fonseca Costa, decisão: 30-03-2016)

  • A: STF Súmula 430: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    B: Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    C: Lei 12.016 Art. 10 § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    D: Lei 12.016 Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    E: Lei 12.016 Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    (Em regra, é o que acontece quando se impetra MS contra o Estado em caso de eliminação em concurso público, por exemplo. A autoridade coatora sempre recorre. Portanto, esse direito também é estendido a ela).

  • Gente, a matéria dessa questão cai no concurso de escrevente do tj ?

  • GABARITO: E

    A) Súmula 430 do STF "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança."

    B) Lei 12.016/09 Art. 5, III, sendo vedada a concessão de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, sob pena de configurar burla à coisa julgada e aos institutos recursais e de ação rescisória.

    C) Lei 12.016/09 Art. 10, §2º, segundo o qual "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial."

    D) Art. 22, §1º, segundo o qual "O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva."

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto da Lei 12.016/09 Art. 14, §2º.