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ID
3042817
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cujubim - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lentidão, a omissão, o desperdício de recursos públicos e a falta de planejamento são atitudes que ofendem o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d

    Princípio da Eficiência

    Atuação do agente público -> melhor desempenho possível de suas atribuições.

    Organização/ estrutura / disciplina da administração pública -> mais racional possível, p/ alcançar melhores resultados na prestação de serviços.

  • Princípio da eficiência : a administração pública deve saber gerir seus próprios recursos de uma forma célere e eficiente, antes no país vigorava o modelo de administração pública burocrático,mas após a emenda constitucional 19/98 foi criado um modelo que facilitava o acesso ao poder administrativo a todos com mais facilidade,sendo menos burocrático e valorizando mais a forma ,a prática do que a burocracia exacerbada .

  • Na eficiência, o servidor deve cumprir suas atividades com economicidade e celeridade.

  • -Principais valores associados ao princípio da eficiência:

    --Economicidade;

    --Redução de desperdícios;

    --Qualidade;

    --Rapidez;

    --Produtividade;

    --Rendimento funcional.

    -Como o princípio da eficiência está previsto na CF/88, apenas uma emenda constitucional pode revogá-lo.

    -Alinha-se ao princípio da boa administração.

     

    -Tem conteúdo jurídico na medida que permite controle jurisdicional.

    -Foi inserido na nossa Constituição a partir da EC 19/1998.

    --Tratou da chamada Reforma do Estado, movimento que pretendia modernizar a máquina administrativa brasileira mediante a implantação do modelo de administração gerencial em substituição ao modelo de administração burocrática, cuja ênfase recaía sobre o princípio da legalidade.

  • GABARITO: D

    Princípio da segurança jurídica: visa proteger o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Princípio da motivação: diz que o administrador deve indicar os fundamentos de fato e de direito que o levaram a adotar qualquer decisão no âmbito da administração pública. Atente-se que no âmbito do direito administrativo é admitida a motivação aliunde, que é aquela realizada pela mera referência ao ato, ou a pareceres, informações, etc.

    Princípio da moralidade: basicamente, este princípio se divide em três partes, quais sejam: dever de atuação ética, concretização dos valores consagrados em lei, observância dos costumes administrativos. Esse princípio é aquele que traduz a ideia de honestidade, obediência a princípios éticos, boa-fé, lealdade, boa administração, etc.

    Princípio da ampla defesa: é aquele princípio que diz que deve haver um processo formal e regular, realizado nos termos das previsões legais, impedindo que a administração toma qualquer medida contra alguém, sem lhe proporcionar o direito ao contraditório e a ampla defesa. Importante ressaltar, que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a CF (Súmula vinculante 5). Ou seja, não se faz necessário a defesa técnica por advogado no âmbito do processo administrativo.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO LETRA D

    Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade. Foi acrescentado, de forma expressa, na CF, com a EC n. 19/1998. Antes era apenas implícito.

  • Princípio da Eficiência

    Atuação do agente público -> melhor desempenho possível de suas atribuições

    GB D

    PMGO

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte (...)". MNEMÔNICO: LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O princípio da segurança jurídica (no campo do Direito Administrativo) significa uma garantia ao administrado de não ser surpreendido por alterações repentinas na ordem jurídica aplicada. Também está consagrado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988: “Art. 5º (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

    Letra B: incorreta. A motivação significa a explicitação (exposição) dos motivos do ato. O motivo é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. A doutrina trata o motivo como um elemento do ato administrativo, e não um princípio.

    Letra C: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Letra D: correta. O princípio da eficiência, como bem colocado no comando, indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Letra E: incorreta. O princípio da ampla defesa está previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, significando que à parte é assegurada todos os meios e recursos possíveis para assegurar o seu direito.

    Gabarito: Letra D.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios do direito administrativo.

    - LIMPE:


    Com base no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.



    -Legalidade:


    A Administração Pública apenas pode atuar quando existir lei que autorize ou determine. Nas situações em que não houver previsão legal, não existe possibilidade de atuação administrativa.


    -Impessoalidade:


    A atuação administrativa deve visar alcançar o interesse público – finalidade. Além disso, o princípio da impessoalidade pode estar relacionado com a vedação à promoção pessoal do agente público.



    -Moralidade:

    O princípio da moralidade está relacionado com a atuação administrativa pautada na ética, na probidade administrativa, na honestidade e na boa-fé.

    - Publicidade:


    A atuação administrativa deve ser transparente. Exceções: segurança do Estado (artigo 5º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; a segurança da sociedade (artigo 5º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, Inciso X, da Constituição Federal de 1988). 


    - Eficiência: economicidade, produtividade, agilidade, entre outros.  
     

    A) INCORRETA. O princípio da segurança jurídica está previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999. No aspecto objetivo a segurança jurídica constitui mecanismo de certeza do direito, uma vez que limita a eficácia retroativa de leis e atos administrativos e impede a modificação de normas que prejudiquem o direito adquirido.

    B)  INCORRETA. De acordo com o princípio da motivação, a Administração Pública tem o dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que definirem a prática do ato administrativo.


    C)  INCORRETA. A atuação administrativa deve ser pautada na ética, na probidade administrativa, na honestidade, entre outros.

    D) CORRETA. A eficiência está relacionada com a produtividade, com a economicidade, com a redução do desperdício, entre outros.

     

    E)  INCORRETA. Com base no princípio da ampla defesa deve ser assegurado aos litigantes no processo judicial ou administrativo, a utilização de meios de prova, de recursos, bem como, de instrumentos que possibilitem a defesa perante o Judiciário e Administração Pública.

     

    Gabarito do Professor: D) 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Segurança jurídica.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.

    B. ERRADO. Motivação.

    O princípio da motivação não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

    C. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    D. CERTO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    E. ERRADO. Ampla defesa.

    O princípio da ampla defesa não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37. Trata-se do direito constitucional conferido ao acusado para que possa realizar sua defesa, sem qualquer forma de impedimento.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.