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GABARITO: D
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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LETRA D.
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GABARITO: LETRA D
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
FONTE: CF 1988
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Em 24/01/20 às 08:32, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 06/01/20 às 16:21, você respondeu a opção A.
Você errou!
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Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A questão exige o conhecimento da estabilidade, que é o direito do servidor público estatutário, nomeado no cargo em virtude de concurso público (ou seja, não é válido para cargo em comissão), de permanecer no serviço público após 3 anos de serviço efetivo.
Atenção: a estabilidade se dá no serviço público, e não no cargo. Ou seja, uma vez estável, o servidor pode passar em outro concurso e assumir outro cargo, que já ingressará como servidor estável.
Para adquirir a estabilidade, o servidor passará por uma avaliação especial de desempenho, que deve ser realizada por uma comissão constituída para essa finalidade.
Conforme o art. 41, §1º da Constituição Federal, o servidor estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (ITEM I)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (ITEM II)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (ITEM III)
Além dessas hipóteses previstas no art. 41, §1º, o servidor estável também poderá perder seu cargo para a Administração adequar os gastos com pessoal aos limites fixados na lei de responsabilidade fiscal, após ter sido providenciada a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão ou funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. Veja:
Art. 169 CF: a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do DF e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§3º: para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o DF e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§4º: se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Conforme se observa do rol do art. 41, §1º, da CF, todos os itens estão corretos.
GABARITO: D
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A questão indicada está relacionada com o servidor público.
• Estabilidade:
A estabilidade refere-se ao direito garantido ao servidor estatutário, que for nomeado em razão de concurso público, de permanecer no serviço após três anos de efetivo exercício.
De acordo com o artigo 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988, para adquirir a estabilidade é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão constituída para a referida finalidade.
• Itens:
I – CORRETA. Com base no artigo 41, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, o servidor público estável apenas perderá o cargo, em razão de sentença judicial transitada em julgado.
II – CORRETA. De acordo com o artigo 41, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, o servidor público estável somente perderá o cargo, por intermédio de processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.
III – CORRETA. Com base no artigo 41, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal de 1988, o servidor público estável apenas perderá o cargo por intermédio de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.
Assim, a única alternativa CORRETA é a letra D), pois apenas os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito do Professor: D)