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GABARITO: B
A) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
B) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
C) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
D) Art. 14 [...] §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
E) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Atos administrativos indelegáveis: CE-NO-RA
1) Matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
2) Atos de caráter NORMATIVO
3) Decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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Competência: O ato deve ser praticado por agente competente. A competência é irrenunciável, imprescritível e improrrogável. SEMPRE será vinculada.
É possível a Delegação e avocação: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Delegação: Estende-se a sua competência de forma temporária p/ outro agente da mesma hierarquia ou inferior. Será: Parcial/ Temporária/ Independe de subordinação.
Súmula 510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Art. 14.§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Avocação: Avocar visa evitar decisões contraditórias dentro da administração. Avocar é buscar pra si a competência de outra autoridade, veja:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Avocação--> Temporaria/parcial/depende de subordinação
VEDAÇÕES:
Não se pode delegar, nem avocar atos de competência: 1- Edução de atos normativos/ 2-Decisão de recurso hierárquico/ 3- Competências exclusivas.
(:
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ADM não pode ser delegado.
Atos normativos
Decisão de recursos
Matéria de competência exclusiva
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A CENORA não pode ser delegada
Competencia Exclusiva
Normativos
Recurso Administrativo
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO B
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Lei 9.784
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A incorreta. Competências são irrenunciáveis.
B correta.
C incorreta, deve ser publicado no Diário Oficial.
D incorreta, pode ser revogado.
E incorreta, não é vedada.
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ATENÇÃO PARA A DELEGAÇÃO!!!!
Não pode:
A edição de atos de caráter normativo
A edição de recurso administrativos
As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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Não se delega a CE-NO-RA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ATOS NORMATIVOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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GAB 'B'
Competência:
Elemento derivado de previsão legal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do poder público.
Elemento INDELEGÁVEL (CED)
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;
EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS; e
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Audaces Fortuna Juvat
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GABARITO:B
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo; [GABARITO]
II - a decisão de recursos administrativos; [GABARITO]
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO: B
A competência é o poder legal conferido aos agentes públicos para o desempenho de suas atribuições. O titular da competência, possui o poder-dever de desempenhá-la, não sendo permitido, portanto, renunciar a competência. Este elemento é sempre vinculado ao ato administrativo. São algumas características da competência: é de exercício obrigatório; é irrenunciável; intransferível; imodificável e imprescritível.
Importante salientar que a delegação é a transferência da execução ou da incumbência da prestação do serviço, sendo que a titularidade permanece com o delegante. Desde que não exista impedimento legal, a delegação pode ocorrer para órgãos ou para agentes, subordinados ou não. Isso significa dizer que é possível delegar uma atribuição ainda que não haja hierarquia entre o delegante e o delegado, diferentemente da avocação, na qual só é possível se existir hierarquia entre os órgãos ou agentes.
Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Há 3 hipóteses em que a lei veda a delegação :
1- edição de atos normativos
2- decisão de recurso hierárquico
3- competências definidas em lei como exclusivas.
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Só complementando:
A competência exclusiva não pode ser delegada, mas a COMPETÊNCIA PRIVATIVA pode!
EXCLUSIVA= INDELEGÁVEL(ambas começam com vogais)
PRIVATIVA= DELEGÁVEL (iniciam com consoantes)
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CE NO RA - INDELEGÁVEIS
Competência Exclusiva
Atos Normativos
Recursos Administrativos
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TOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS:
Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade;
NO-RAD-EX
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Atos administrativos indelegáveis:
Matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Atos de caráter NORMATIVO
Decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.
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Não posso DELEGAR CE- NO- RA
ESSE MENEMÔNICO SALVA-TE NA PROVA !!
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Não poderão ser delegados todo e qualquer ato, então grave o mneumonico: não pode delegar a CENORA:
Competência Exclusiva
atos Normativos
Recursos Administrativos
Fonte: Estratégia concurso.
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São indelegáveis a decisão de recursos administrativos, atos de caráter normativo e matérias de competência exclusiva.
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Não pode DELEGAR===
R--recurso adm
A---atos normativos
M---matéria de competência exclusiva
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A) ERRADO. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.
B) CORRETO. CENORA ( COMPETENCIA EXCLUSIVA/NORMATIVOS/ RECURSO ADMINISTRATIVO)
C) ERRADO.
D) ERRADO. DELEGAÇÃO PODE REVOGAR.
E) ERRADO.
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A questão aborda a competência dos atos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. A competência administrativa é irrenunciável. Aliás, o art. 2o, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99 estabelece que é "vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei".
Alternativa "b": Correta. O art. 13 da Lei 9.784/99 dispõe que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Alternativa "c": Errada. Nos termos do art. 14 da Lei 9.784/99, "o ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial".
Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, o art. 14 da Lei 9.784/99 aponta a possibilidade de revogação do ato de delegação pela autoridade delegante.
Alternativa "e": Errada. O art. 15 da Lei 9.784/99 aponta que "será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".
Gabarito do Professor: B
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São as seguintes as proibições enumeradas no art. 13 da Lei 9.784/1999
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo
II - a decisão de recursos administrativos
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
gab. B
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Gab B
Esse simples resumo da para resolver algumas questõeszinha de Competencia rs
Delegação e Avocação de Competências
Delegação transfere o exercício de Poder de quem delegou (não sua titular)
- Se não houver impedimento legal.
- Não é necessário ser hierarquicamente soberano.
- Deve ser de uma parte e não de todas as atribuições.
- Deve ser por prazo determinado.
- É ato Discricionário e é Revogável (A qualquer tempo).
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Assertiva b
A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.
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Não admitem DELEGAÇÃO --> CENORA
competência exclusiva
atos normativos
recursos administrativos
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Letra b.
a) Errado. A competência é irrenunciável, isso significa que o agente público não pode “recusar” a competência que a lei lhe conferiu. As exceções são os casos de avocação e delegação de competência, conforme se extrai do art. 11 da Lei n. 9.784/99: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
b) Certo. Essa é uma das situações em que a delegação é vedada, segundo a Lei n. 7.784/99: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; II – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
c) Errado. Essa publicação não é dispensada, sendo a regra a publicação dos atos de delegação e sua revogação conforme a Lei n. 9.784/99: Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
d) Errado. Ao contrário, o ato de delegação pode ser revogável a qualquer tempo: Art. 14 §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
e) Errado. A avocação é permitida se dentro das hipóteses legais. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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A) uma das características da competência é a irrenunciabilidade
B) correto
C) competências exclusivas NÃO PODEM SER DELEGADAS
D) pode sim revogação de delegação
E) avocar: superior trás para si competência de inferior ***relação de hierarquia***
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- GABARITO: LETRA B
- A) ERRADO. A competência pode ser renunciada, desde que em favor de órgão superior àquele a que pertence o renunciante. (competência é irrenunciável)
- B) CERTO. A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.
- C) ERRADO. O ato de delegação das matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade dispensa a publicação no diário oficial. (competência exclusiva não cabe delegação)
- D) ERRADO. O ato de delegação, uma vez efetivado e publicado no Diário Oficial, não mais poderá ser revogado pela autoridade delegante. (é possível a revogação)
- E) ERRADO. É vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (é permitida).
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a) A competência não pode ser renunciada.
c) É exigência da delegação a publicação no diário oficial.
d) A autoridade pode revogar a qualquer momento o ato de delegação.
e) É permitida a avocação temporária a órgão de hierarquia inferior