SóProvas


ID
3042937
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação à competência dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    B) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    C) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    D) Art. 14 [...] §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    E) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Atos administrativos indelegáveis: CE-NO-RA

    1) Matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    2) Atos de caráter NORMATIVO

    3) Decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • Competência: O ato deve ser praticado por agente competente. A competência é irrenunciável, imprescritível e improrrogável. SEMPRE será vinculada.

    É possível a Delegação e avocaçãoArt. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Delegação: Estende-se a sua competência de forma temporária p/ outro agente da mesma hierarquia ou inferior. Será: Parcial/ Temporária/ Independe de subordinação.

    Súmula 510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Art. 14.§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Avocação: Avocar visa evitar decisões contraditórias dentro da administração. Avocar é buscar pra si a competência de outra autoridade, veja:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Avocação--> Temporaria/parcial/depende de subordinação

    VEDAÇÕES:

    Não se pode delegar, nem avocar atos de competência: 1- Edução de atos normativos/ 2-Decisão de recurso hierárquico/ 3- Competências exclusivas.

    (:

  • ADM não pode ser delegado.

    Atos normativos

    Decisão de recursos

    Matéria de competência exclusiva

  • A CENORA não pode ser delegada Competencia Exclusiva Normativos Recurso Administrativo
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO B

  • Lei 9.784

  • A incorreta. Competências são irrenunciáveis.

    B correta.

    C incorreta, deve ser publicado no Diário Oficial.

    D incorreta, pode ser revogado.

    E incorreta, não é vedada.

  • ATENÇÃO PARA A DELEGAÇÃO!!!!

    Não pode:

    A edição de atos de caráter normativo

    A edição de recurso administrativos

    As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Não se delega a CE-NO-RA

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • GAB 'B'

    Competência:

    Elemento derivado de previsão legal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do poder público.

    Elemento INDELEGÁVEL (CED)

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;

    EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS; e

    DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    Audaces Fortuna Juvat

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo; [GABARITO]

     

    II - a decisão de recursos administrativos; [GABARITO] 

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: B

    A competência é o poder legal conferido aos agentes públicos para o desempenho de suas atribuições. O titular da competência, possui o poder-dever de desempenhá-la, não sendo permitido, portanto, renunciar a competência. Este elemento é sempre vinculado ao ato administrativo. São algumas características da competência: é de exercício obrigatório; é irrenunciável; intransferível; imodificável e imprescritível.

    Importante salientar que a delegação é a transferência da execução ou da incumbência da prestação do serviço, sendo que a titularidade permanece com o delegante. Desde que não exista impedimento legal, a delegação pode ocorrer para órgãos ou para agentes, subordinados ou não. Isso significa dizer que é possível delegar uma atribuição ainda que não haja hierarquia entre o delegante e o delegado, diferentemente da avocação, na qual só é possível se existir hierarquia entre os órgãos ou agentes.

    Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Há 3 hipóteses em que a lei veda a delegação :

    1- edição de atos normativos

    2- decisão de recurso hierárquico

    3- competências definidas em lei como exclusivas.

  • Só complementando:

    A competência exclusiva não pode ser delegada, mas a COMPETÊNCIA PRIVATIVA pode!

    EXCLUSIVA= INDELEGÁVEL(ambas começam com vogais)

    PRIVATIVA= DELEGÁVEL (iniciam com consoantes)

  • CE NO RA - INDELEGÁVEIS

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos Administrativos

  • TOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS:

    Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade;

     

    NO-RAD-EX

  • Atos administrativos indelegáveis:

    Matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    Atos de caráter NORMATIVO

    Decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.

  • Não posso DELEGAR CE- NO- RA

    ESSE MENEMÔNICO SALVA-TE NA PROVA !!

  • Não poderão ser delegados todo e qualquer ato, então grave o mneumonico: não pode delegar a CENORA:

    Competência Exclusiva

    atos Normativos

    Recursos Administrativos

    Fonte: Estratégia concurso.

  • São indelegáveis a decisão de recursos administrativos, atos de caráter normativo e matérias de competência exclusiva.

  • Não pode DELEGAR===

    R--recurso adm

    A---atos normativos

    M---matéria de competência exclusiva

  • A) ERRADO. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.

    B) CORRETO. CENORA ( COMPETENCIA EXCLUSIVA/NORMATIVOS/ RECURSO ADMINISTRATIVO)

    C) ERRADO.

    D) ERRADO. DELEGAÇÃO PODE REVOGAR.

    E) ERRADO.

  • A questão aborda a competência dos atos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A competência administrativa é irrenunciável. Aliás, o art. 2o, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99 estabelece que é "vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei".

    Alternativa "b": Correta. O art. 13 da Lei 9.784/99 dispõe que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Alternativa "c": Errada. Nos termos do art. 14 da Lei 9.784/99, "o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial".

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, o art. 14 da Lei 9.784/99 aponta a possibilidade de revogação do ato de delegação pela autoridade delegante.

    Alternativa "e": Errada. O art. 15 da Lei 9.784/99 aponta que  "será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    Gabarito do Professor: B
  • São as seguintes as proibições enumeradas no art. 13 da Lei 9.784/1999

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo

    II - a decisão de recursos administrativos

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    gab. B

  • Gab B

    Esse simples resumo da para resolver algumas questõeszinha de Competencia rs

    Delegação e Avocação de Competências

    Delegação transfere o exercício de Poder de quem delegou (não sua titular)

    - Se não houver impedimento legal.

    - Não é necessário ser hierarquicamente soberano.

    - Deve ser de uma parte e não de todas as atribuições.

    - Deve ser por prazo determinado.

    - É ato Discricionário e é Revogável (A qualquer tempo).

  • Assertiva b

    A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.

  • Não admitem DELEGAÇÃO --> CENORA

    competência exclusiva

    atos normativos

    recursos administrativos

  • Letra b.

    a) Errado. A competência é irrenunciável, isso significa que o agente público não pode “recusar” a competência que a lei lhe conferiu. As exceções são os casos de avocação e delegação de competência, conforme se extrai do art. 11 da Lei n. 9.784/99: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    b) Certo. Essa é uma das situações em que a delegação é vedada, segundo a Lei n. 7.784/99: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; II – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    c) Errado. Essa publicação não é dispensada, sendo a regra a publicação dos atos de delegação e sua revogação conforme a Lei n. 9.784/99: Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    d) Errado. Ao contrário, o ato de delegação pode ser revogável a qualquer tempo: Art. 14 §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    e) Errado. A avocação é permitida se dentro das hipóteses legais. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A) uma das características da competência é a irrenunciabilidade

    B) correto

    C) competências exclusivas NÃO PODEM SER DELEGADAS

    D) pode sim revogação de delegação

    E) avocar: superior trás para si competência de inferior ***relação de hierarquia***

    • GABARITO: LETRA B
    • A) ERRADO. A competência pode ser renunciada, desde que em favor de órgão superior àquele a que pertence o renunciante. (competência é irrenunciável)
    • B) CERTO. A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.
    • C) ERRADO. O ato de delegação das matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade dispensa a publicação no diário oficial. (competência exclusiva não cabe delegação)
    • D) ERRADO. O ato de delegação, uma vez efetivado e publicado no Diário Oficial, não mais poderá ser revogado pela autoridade delegante. (é possível a revogação)
    • E) ERRADO. É vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (é permitida).
  • a) A competência não pode ser renunciada.

    c) É exigência da delegação a publicação no diário oficial.

    d) A autoridade pode revogar a qualquer momento o ato de delegação.

    e) É permitida a avocação temporária a órgão de hierarquia inferior