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Gabarito: C
CÓDIGO CIVIL
Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
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a - Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
b- Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
c- Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
d - Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
e - Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
I - as doações puramente remuneratórias;
II - as oneradas com encargo já cumprido;
III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV - as feitas para determinado casamento.
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Doação pura é aquela sem ônus, sem encargo, por exemplo, doação de um brinquedo a uma criança.
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Acrescentando...
Prazos relacionados ao Contrato de Doação:
A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
REVOGAÇÃO POR INGRATIDÃO: A revogação por qualquer dos motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
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a) Donatário absolutamente incapaz: dispensa a aceitação, desde que a doação seja pura.
Doação pura: sem encargo.
b) Doação verbal: bens móveis e de pequeno valor.
e) Não se revoga por ingratidão:
a. as doações puramente remuneratórias.
b. as oneradas com encargo já cumprido.
c. as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural.
d. as feitas para determinado casamento.
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A questão trata de doação.
A) O donatário absolutamente incapaz deverá demonstrar, expressamente, sua
aceitação pela doação, desde que se trate de doação pura.
Código
Civil:
Art.
543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde
que se trate de doação pura.
O
donatário absolutamente incapaz é dispensado de demonstrar sua aceitação
pela doação, desde que se trate de doação pura.
Incorreta
letra “A”.
B) Doação é um ato solene que se fará por escritura pública ou instrumento
particular de bens imóveis ou móveis, independentemente do valor, não sendo
válida a doação verbal.
Código
Civil:
Art.
541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida,
se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a
tradição.
Doação é
um ato solene que se fará por escritura pública ou instrumento particular de
bens imóveis ou móveis, sendo válida a doação verbal, desde que de
bens móveis e de pequeno valor, lhe seguindo incontinente a tradição.
Incorreta
letra “B”.
C) Doação feita à entidade futura caducará se, no prazo de dois anos, esta não
estiver constituída regularmente.
Código
Civil:
Art.
554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver
constituída regularmente.
Doação
feita à entidade futura caducará se, no prazo de dois anos, esta não estiver
constituída regularmente.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) O
doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a
liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a
declaração, entender-se-á que a recusou, se a doação não for sujeita a encargo.
Código
Civil:
Art.
539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a
liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a
declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
O
doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a
liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a
declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a
encargo.
Incorreta
letra “D”.
E) É permitido ao doador revogar a doação onerada por ingratidão, mesmo com o
encargo já cumprido.
Código
Civil:
Art.
555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução
do encargo.
É
permitido ao doador revogar a doação onerada por ingratidão, desde que o
encargo não tenha sido cumprido.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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a) O donatário absolutamente incapaz deverá demonstrar, expressamente, sua aceitação pela doação, desde que se trate de doação pura. = doação pura a absolutamente incapaz gera aceitação ficta
b) Doação é um ato solene que se fará por escritura pública ou instrumento particular de bens imóveis ou móveis, independentemente do valor, não sendo válida a doação verbal. = é POSSÍVEL doação verbal, desde que de bens móveis, de pequeno valor e de imediata entrega.
c) Doação feita à entidade futura caducará se, no prazo de dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
d) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que a recusou, se a doação não for sujeita a encargo. = nesse caso, entende-se que o donatário aceitou!
e) É permitido ao doador revogar a doação onerada por ingratidão, mesmo com o encargo já cumprido. = doação com encargo já cumprido não pode mais ser revogada
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Não confunda ato solene x ato formal
Ato solene é aquele que necessita passar pelo tabelionato (instrumento público). Por sua vez, o ato formal é aquele em que a lei exige que seja, por exemplo, escrito.