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ID
3042964
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a Legislação Civil Brasileira, no que se refere às doações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

  • a - Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    b- Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    c- Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    d - Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    e - Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Doação pura é aquela sem ônus, sem encargo, por exemplo, doação de um brinquedo a uma criança.

  • Acrescentando...

    Prazos relacionados ao Contrato de Doação:

    A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    REVOGAÇÃO POR INGRATIDÃO: A revogação por qualquer dos motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

  • a) Donatário absolutamente incapaz: dispensa a aceitação, desde que a doação seja pura.

    Doação pura: sem encargo.

    b) Doação verbal: bens móveis e de pequeno valor.

    e) Não se revoga por ingratidão:

    a. as doações puramente remuneratórias.

    b. as oneradas com encargo já cumprido.

    c. as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural.

    d. as feitas para determinado casamento.

  • A questão trata de doação.


    A) O donatário absolutamente incapaz deverá demonstrar, expressamente, sua aceitação pela doação, desde que se trate de doação pura.

    Código Civil:

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    O donatário absolutamente incapaz é dispensado de demonstrar sua aceitação pela doação, desde que se trate de doação pura.

    Incorreta letra “A”.

    B) Doação é um ato solene que se fará por escritura pública ou instrumento particular de bens imóveis ou móveis, independentemente do valor, não sendo válida a doação verbal. 

    Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Doação é um ato solene que se fará por escritura pública ou instrumento particular de bens imóveis ou móveis, sendo válida a doação verbal, desde que de bens móveis e de pequeno valor, lhe seguindo incontinente a tradição.

    Incorreta letra “B”.

    C) Doação feita à entidade futura caducará se, no prazo de dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    Código Civil:

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    Doação feita à entidade futura caducará se, no prazo de dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que a recusou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Incorreta letra “D”.


    E) É permitido ao doador revogar a doação onerada por ingratidão, mesmo com o encargo já cumprido.

    Código Civil:

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    É permitido ao doador revogar a doação onerada por ingratidão, desde que o encargo não tenha sido cumprido.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • a) O donatário absolutamente incapaz deverá demonstrar, expressamente, sua aceitação pela doação, desde que se trate de doação pura. = doação pura a absolutamente incapaz gera aceitação ficta

    b) Doação é um ato solene que se fará por escritura pública ou instrumento particular de bens imóveis ou móveis, independentemente do valor, não sendo válida a doação verbal. = é POSSÍVEL doação verbal, desde que de bens móveis, de pequeno valor e de imediata entrega.

    c) Doação feita à entidade futura caducará se, no prazo de dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    d) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que a recusou, se a doação não for sujeita a encargo. = nesse caso, entende-se que o donatário aceitou!

    e) É permitido ao doador revogar a doação onerada por ingratidão, mesmo com o encargo já cumprido. = doação com encargo já cumprido não pode mais ser revogada

  • Não confunda ato solene x ato formal

    Ato solene é aquele que necessita passar pelo tabelionato (instrumento público). Por sua vez, o ato formal é aquele em que a lei exige que seja, por exemplo, escrito.