SóProvas


ID
3043018
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Lei do Mandado de Segurança,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

    B) Art. 7º [...] III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    C) Art. 9 As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. 

    D) Art. 10 [...] §1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    E) Art. 7º [...] §2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • Lei 12.016/2009      

    Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    § 2º     Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Vamos ficar atentos com algumas súmulas sobre M.S

    STF

    SÚMULA Nº 272. Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    SÚMULA Nº 392. O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

    SÚMULA Nº 405. Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    SÚMULA Nº 267. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    SÚMULA Nº 268. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    SÚMULA Nº 269. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    SÚMULA Nº 101. O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    SÚMULA Nº 266. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    SÚMULA Nº 271. Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

  • gabarito letra E

    Direto ao erro:

    a) - o erro está no prazo, pois conforme art. 7, inciso I - prazo de 10 dias e não de 15.

    b) - o art. 7, inciso II, parte final registra o termo : "ressarcimento à pessoa jurídica" e não pessoa jurídica de direito público.

    c) - o prazo constante do art.. 9 é de: 48 horas e não de 10 dias.

    d) - conforme art 10 § 1ª, quando a competência para julgar o mandado de segurança couber a um dos tribunais , do ato do relator caberá agravo e não agravo regimental

    Aqui ainda cabe atentar para o art 16 paragrafo único, bem como súmula 622 do STF.

  • Algumas súmulas sobre MS:

    Súmula nº 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança

    Súmula STF 632

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança

    Súmula STF 701

    No Mandado de Segurança impetrado pelo ministério público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    Súmula STF 631

    Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    Súmula STF 626

    A suspensão da liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Súmula STF 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.

    Súmula STF 624

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais.

    Súmula STF 623

    Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do Mandado de Segurança com base no art. 102, i, “n”, da constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação Administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    Súmula STF 622

    Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

    Súmula STF 474

    Não há direito líquido e certo, amparado pelo Mandado de Segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    Súmula STF 430

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.

    Súmula STF 429

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula STJ 169

    São inadmissíveis embargos infringentes no processo de Mandado de Segurança.

    Súmula STJ 460

    É incabível o Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Muito triste a banca cobrar puro "decoreba" de lei.

  • Mariadeterminada o erro da assertiva "d" está em falar que cabe agravo de instrumento do indeferimento da inicial, quando o recurso cabível é a apelação:

    Art. 10 [...] §1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    Agravo regimental é o nome completo do recurso cabível da decisão monocrática do relator, assim como agravo interno. Assim, o termo "agravo regimental" estaria correto pela redação do §1º supramencionada.

  • Mariadeterminada o erro da assertiva "d" está em falar que cabe agravo de instrumento do indeferimento da inicial, quando o recurso cabível é a apelação:

    Art. 10 [...] §1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    Agravo regimental é o nome completo do recurso cabível da decisão monocrática do relator, assim como agravo interno. Assim, o termo "agravo regimental" estaria correto pela redação do §1º supramencionada.

  • GABARITO E

    LEI 12016/09 MANDADO DE SEGURANÇA

    A) ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações. Art. 7º, I (no prazo de 10 (dez) dias) 

    B) ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução ou fiança, exceto depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica de direito público. Art. 7º, III (depósito) 

    C) as autoridades administrativas, no prazo de 10 (dez) dias da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. Art. 9º (no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar,) 

    D) do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo regimental para o órgão competente do tribunal que integre. Art. 10. § 1º (caberá apelação e,) 

    E) não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Correta conforme Art. 7º, § 2º

  • Gente, a súmula que a colega mencionou encontra-se superada --> Súmula STF 622 Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

    Fundamento encontra-se no § unico do art 16 da lei 12.016/2009 --> Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

  • Gabarito: Letra E!

  • GAB. E

    Art. 7 ... no prazo de 10 (dez) dias...;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • O mandando de segurança poderá ser impetrado para pedir compensação de créditos tributários, porem não poderá ser dado em medida liminar.

  • NOVIDADE!!

    STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Mandado de Segurança (JUNHO/2021)

    "A ADI 4296 questionava principalmente a limitação do alcance do Mandado de Segurança a partir da Lei 12.016/09 e apontava, também, a violação da liberdade de atividade econômica e do amplo acesso ao Poder Judiciário, bem como o desrespeito ao exercício da advocacia.

    A maioria dos ministros da Corte reconheceu como inconstitucionais dois dos seis dispositivos questionados na ADI – a saber, os arts. 7º, §2º, e 22, §2º, da Lei."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF, em 2021, no informativo 1021, declarou a inconstitucionalidade do §2º, do art. 7º, da lei 12.016/09, que impede a concessão de liminar em relação à compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza.

    Justificativa: o art. 7º, §2º, representa ingerência indevida na separação de poderes e obstáculo à efetiva prestação jurisdicional.

    ATENÇÃO: por força deste entendimento, está superada a súmula 212, STJ.

    . Súmula 212, STJ: “a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”.

  • Questão desatualizada!