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ID
3043042
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que traz uma das competências exclusivas da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei n° 8.080/90.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; (A)

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; (B)

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); (C)

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; (D)

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; (E)

  • A- Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição. CORRETO

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; 

    B- Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde. ERRADO

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.

    C-Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).ERRADO

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); 

    D-Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.ERRADO

     À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; 

    E-Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.ERRADO

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.

  • Quem formula as coisas é a União, os Estados, Distrito Federal e Municipal, apoia, promove... não FAZ algo que tenha impacto NACIONAL

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    Da Competência

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • E de onde tiraram que essa competência é EXCLUSIVA?

  • Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; (FAA)

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; (B)

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); (C)

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; (D)

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; (E)