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Gabarito: C
CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
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a) Art.84, XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado,
c) Ok
d) Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
e)Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Não se pode delegar CE NO RA:
Competência Exclusiva
Atos de caráter Normativo
Recursos administrativos
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Gabarito é C
DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL
Bons estudos
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Letra C
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X – decretar e executar a intervenção federal;
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a) Delegável
b) CN exclusivamente (SEM sanção do PR)
c) PR - Indelegável (gabarito)
d) Delegável
e) CN exclusivamente (SEM sanção do PR)
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Questão tipo campo minado.
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Consoante jurisprudência do STF, a competência para PROVER cargos públicos INCLUI A DE DESPROVÊ-LOS; e essa competência, prevista na primeira parte do inciso XXV do art. 84 da Constituição Federal, é delegável, por expressa autorização do parágrafo único desse mesmo artigo.
ASSIM:o STF já deixou assente que a competência para aplicação da penalidade de demissão pode ser delegada pelo Presidente da República aos seus Ministros de Estado (simetricamente, pode ser delegada, nos estados, pelo Governador aos secretários estaduais e, nos MUNICÍPIOS, pelo Prefeito aos secretários municipais.
material EBEJI
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Atribuições do PR que podem ser delegadas
Decreto autônomo
Conceder indulto
Prover cargos públicos federais
Para quem
Ministro de Estado
Advogado Geral da União
Procurador Geral da República
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Compete privativamente ao Presidente da República: decretar e executar a intervenção federal.
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Competências Delegáveis do Presidente da República
editar decretos autônomos;
conceder indulto e comutar penas;
prover e desprover cargos públicos
Delegáveis ao
Ministros de Estado (ME),
Procurador-Geral da República (PGR),
Advogado-Geral da União (AGU).
GAB - C
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..Basicamente a questão pede o que é de competência privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O QUE NÃO SE PODE DELEGAR DENTRE AS ALTERNATIVAS..
· A) conceder indulto e comutar penas. (ERRADA) - É COMPETÊNCIA MAS PODE DELEGAR
· B) fixar os subsídios dos Ministros de Estado. (ERRADA) - COMPETÊNCIA DO CN
· C) decretar e executar a intervenção federal. (CORRETA)
· D) prover cargos públicos federais. (ERRADA) - É COMPETÊNCIA MAS PODE DELEGAR
· E) autorizar referendo e convocar plebiscito. (ERRADA) - COMPETÊNCIA DO CN
*Presidente pode delegar: DEI PRO PAM*
DECRETO AUTÔNOMO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INDULTO delegar pra quem?-> ADVOGADO G. DA UNIÃO
PROVER E DESPROVER CARGOS PÚB. MINISTROS DE ESTADO
Fonte: QC
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GABARITO : C
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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CUIDADO COM O COMENTÁRIO INCORRETO DO COLEGA EDUARDO MENDES: Na verdade, o macete mencionado é de direito administrativo, matéria que não é a mesma da qual estamos tratando, ou seja, artigo 84 da CF! Cuidado com comentários incorretos.
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OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS Magdiel_5 E Laura Rayane ESTÃO ERRADOS QUANDO AFIRMAM QUE
"DESPROVER CARGOS PÚBLICOS" É COMPETÊNCIA DELEGÁVEL..
APENAS PROVER É DELEGÁVEL..
Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Gac c!!
Estado de sítio = congresso + presidente
estado de defesa = presidente + congresso
intervenção = presidente decreta + congresso autoriza + presidente executa
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;