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ID
3043147
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao entendimento legal e sumulado sobre bem de família.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    "PENHORA. IMÓVEIS RESIDENCIAIS. VAGA DE GARAGEM. PENHORABILIDADE.. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as vagas de garagem de apartamento residencial, individualizadas como unidades autônomas, com registros individuais e matrículas próprias, podem ser penhoradas, não se enquadrando na hipótese prevista no art. 1º da Lei 8.009/90. (REsp 869497 RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/09/2007, DJ 18/10/2007, p. 294)

    L8009: Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

  • Letra A) O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, mas não abrange o imóvel pertencente a pessoas separadas e viúvas.

    ERRADO.

    Súmula 364-STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    .

    .

    Letra B) É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, ainda que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    ERRADO.

    Súmula 486-STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou moradia da sua família.

    .

    .

    Letra C) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    CORRETO. GABARITO.

    Súmula 449-STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    .

    .

    Letra D) Não é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    ERRADO.

    Súmula 549-STJ: É valida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    .

    .

    Letra E) São impenhoráveis os veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos.

    ERRADO.

    Lei nº 8.009/90 Art. 2º. Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

  • Gab.: Letra "C".

    Pessoal,

    Gostaria só de fazer um alerta com relação ao bem de família do fiador.

    O STF decidiu que quando a locação for comercial, o bem de família do fiador se torna impenhorável.

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial.

    Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.

    STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).

    Já com relação à locação residencial, o imóvel permanece penhorável.

    Como o enunciado pediu entendimento sumulado, a alternativa "D" está errada, mas fica o alerta para essa distinção que o STF fez.

  • A respeito da penhorabilidade do bem de família do fiador, como uma das hipóteses excepcionais listadas no artigo 3º da Lei nº 8.009/90, cabe salientar decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, atribuindo interpretação restritiva ao art. 3º, VII, julgou pela impenhorabilidade do bem de família do fiador na hipótese em que o contrato de fiança foi firmado em garantia de um contrato de locação comercial.

    Segue os comentários do Dizer o Direito:

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial.

    Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.

    STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).

  • GABARITO:C
     

    Prova FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XX - Primeira Fase (Reaplicação Salvador/BA)
     

    Manoel, em processo judicial, conseguiu impedir que fosse penhorado seu único imóvel, sob a alegação de que este seria bem de família. O exequente, então, pugna pela penhora da vaga de garagem de Manoel.

     

    A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

     

    A A vaga de garagem não é considerada bem de família em nenhuma hipótese; portanto, sempre pode ser penhorada.

     

    B A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não pode ser penhorada, por ser acessória ao bem principal impenhorável.

     

    C A vaga de garagem só poderá ser penhorada se existir matrícula própria no Registro de Imóveis.

     

    D A vaga de garagem que não possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

     

     

    Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada, define TRF-3

     

    Vagas de garagem que possuem matrícula própria podem ser penhoradas. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reformou decisão da primeira instância em um caso no qual a União indicou o apartamento e duas vagas de garagem que constavam como propriedade de um réu em execução fiscal.

     

    A moradora do imóvel, ex-mulher do réu, ingressou com embargos de terceiros, alegando que aquele imóvel era bem de família, bem como as vagas de garagem, pois é utilizado como residência da entidade familiar.

     

    Em primeiro grau, o magistrado havia considerado os bens impenhoráveis, acolhendo os argumentos da ex-mulher. No entanto, no TRF-3, a desembargadora federal Monica Nobre afirmou que a penhora pode recair sobre as vagas de garagem.

     

    Segundo o artigo 1º da Lei 8009/90, "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".

     

    A desembargadora explicou que a impenhorabilidade prevista pela Lei 8.009/90 objetiva proteger bens patrimoniais familiares essenciais à adequada habitação, mas, para que o bem seja protegido pela impenhorabilidade, é necessária a comprovação, pelo executado, de que se trata do único imóvel de sua propriedade ou, em caso de haver outros, que o imóvel sobre o qual recaiu a constrição é utilizado como residência da entidade familiar.

  • Bem de família do fiador e a execução de dívidas oriundas em contrato de locação

    A) Contrato locação comercial: Impenhorável (Info. 906 do STF)

    B) Contrato de locação residencial: Penhorável (art. 3º, VII, Lei 8.009/90 e súm. 549 do STJ).

  • A questão trata do entendimento legal e sumulado sobre bem de família.

    A) O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, mas não abrange o imóvel pertencente a pessoas separadas e viúvas.

    Súmula 364 do STJ:

    Súmula 364 - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, abrange, também, o imóvel pertencente a pessoas separadas e viúvas.

    Incorreta letra “A”.


    B) É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, ainda que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    Súmula 486 do STJ:

    Súmula 486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    Incorreta letra “B”.


    C) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.


    Súmula 449 do STJ:

    Súmula 449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Não é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. 

    Súmula 549 do STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    Atenção para a distinção feita pelo STF, em caso de locação comercial:

    Informativo 906 do STF:

    “Não é penhorável o bem de família do fiador, no caso de contratos de locação comercial. Com base neste entendimento, a Primeira Turma, por maioria e em conclusão de julgamento, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.” RE 605709/SP, rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgamento em 12.6.2018. (RE-605709)

    É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. 

    Incorreta letra “D”.

    E) São impenhoráveis os veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos.

    Lei nº 8.009/90:

    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

    São penhoráveis os veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Muito bom!