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Art. 1822, Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante
Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
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Salvo engano, essa questão deveria ser anulada. Se eu já não estou vendo tudo errado, mas a letra A reproduz integralmente o artigo 1822, parágrafo único do CC/02 e a letra E reproduz o art. 1823, do mesmo diploma.
Alguém poderia me explicar o erro, porque não consegui enxergar.
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Tiago, eu também fui na E porque lembrei da letra da lei, mas analisando melhor veja que pediram o artigo aplicável ao caso concreto narrado, e o artigo 1823 só se aplica quando há herdeiros que são CHAMADOS e renunciam. No caso do enunciado não havia herdeiros. Acho que deve ser isso! Mas ficou estranha mesmo essa questão, concordo com você!
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A respeito da letra E.
O erro esta na palavra "jacente" que difere de "vacante" como consta na lei abaixo
Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
"Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele. Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência"
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Obrigada Anabela e Murilo pelos esclarecimentos!
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A doação remuneratória é aquela feita como uma forma de recompensa dada pelo doador pelo serviço prestado pelo donatário e que, embora quantificável pecuniariamente, não é juridicamente exigível. A doação remuneratória deve respeitar os limites impostos pelo legislador. O Código Civil proíbe a doação universal (doação de todos os bens do doador sem que seja a ele resguardado o mínimo existencial) e a doação inoficiosa (aquela que ocorre em prejuízo à legítima dos herdeiros necessários). O fato de a doação ser remuneratória não a isenta de respeitar essas limitações. Assim, a doação remuneratória não pode se constituir em uma doação universal nem em uma doação inoficiosa. STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.951-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648).
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Gabarito: A
CC, Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Herança JACENTE: sem herdeiros conhecidos. (Art. 1819) Fica sob administração de curador até a declaração da sua vacância.
X
Herança VACANTE: quando TODOS os herdeiros renunciam à herança (Art. 1823) ou por falta de herdeiros habilitados, após um ano da publicação do edital da sua jacência. (Art. 1820)
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O erro da alternativa E é "...será esta desde logo declarada jacente." (o correto seria vacante).
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Questão complicada. O enunciado deveria apontar que a resposta deve ser com base no Código Civil, uma vez que o CPC é mais atual e em seu art. 743, parág. 3º não traz qualquer previsão sobre a exclusão dos colaterais da sucessão após a declaração de vacância:
Art. 743. Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante.
§ 1º Pendendo habilitação, a vacância será declarada pela mesma sentença que a julgar improcedente, aguardando-se, no caso de serem diversas as habilitações, o julgamento da última.
§ 2º Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta.
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Erro da D)
A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Estado ( Errado, será do MUNICIPIO)
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Erro da C)
Realizado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorridos dois anos de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, será a herança declarada vacante. (É apenas 1 (um) ano)
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A questão trata de herança.
A) Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão
excluídos da sucessão.
Código
Civil:
Art. 1.822. Parágrafo único. Não se habilitando
até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.
Não se habilitando até a declaração de vacância,
os colaterais ficarão excluídos da sucessão.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e
administração do Município até a sua entrega ao sucessor devidamente
habilitado.
Código
Civil:
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo
notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob
a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor
devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração
de um curador até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou
à declaração de sua vacância.
Incorreta
letra “B”.
C)
Realizado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e,
decorridos dois anos de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro
habilitado, será a herança declarada vacante.
Código
Civil:
Art. 1.820. Praticadas as diligências de
arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei
processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja
herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
Realizado
o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um
ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, será a
herança declarada vacante.
Incorreta
letra “C”.
D) A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que se
habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens
arrecadados passarão ao domínio do Estado.
Código
Civil:
Art. 1.822. A declaração de vacância da herança
não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos
cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do
Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas
circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em
território federal.
A declaração de vacância da herança não
prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco
anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município
ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições,
incorporando-se ao domínio da União quando situados em território
federal.
Incorreta
letra “D”.
E) Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde
logo declarada jacente.
Código
Civil:
Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder
renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
Quando todos os chamados a suceder renunciarem à
herança, será esta desde logo declarada vacante.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Herança jacente é quando não há herdeiros legítimos nem testamento; os bens da herança ficam, então, sob a guarda e administração de um curador, até sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
1) De cujus "falece" sem deixar herdeiro conhecido ou legítimo. O que acontece? Os bens são arrecadados e ficam sob a administração de um CURADOR;
2) O CURADOR diligencia a arrecadação e concluído o inventário, expedem-se editais e DECORRIDO UM ANO da primeira publicação, não se habilitando ninguém para que o curador se desincumba de seu mister, DECLARA-SE A VACÂNCIA;
3) Declarada a vacância, os credores podem ainda correr atrás de seus créditos, no limite das forças da herança, bem como os herdeiros ainda podem se habilitar;
4) Decorridos 5 ANOS da ABERTURA DA SUCESSÃO, aí sim os bens arrecadados serão repassados ao domínimo seja do Município, do DF ou da União.
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Herança Jacente e Vacante:
J vem antes de V.
1o JACENTE E DEPOIS VACANTE
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Caro Tiago Amorim,
A letra A de fato reproduz integralmente o artigo 1822, parágrafo único do CC/02, sendo o gabarito da questão.
Já a letra E não reproduz o art. 1823, do mesmo diploma, pois "quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada VACANTE", a situação de jacência é precursora da vacância, mas, neste caso, declara-se a vacância desde logo, diante da renúncia de todos os possíveis herdeiros.
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Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
"Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele. Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência
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Herança jacente e vacante - Art. 1.819 e 1.822, CC: o falecido pode até ter herdeiros, mas eles não são conhecidos no momento da abertura da sucessão; deve-se publicar edital e o herdeiro, caso exista, terá o prazo de um ano para aparecer, mas, caso não apareça, após 05 anos da abertura da sucessão, os bens passarão ao domínio público (U, E, DF ou M - a depender da sua localização. Passar ao domínio público é dizer vacância da herança - basta lembrar de cargo público vago, herança vaga = sem herdeiros.