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ID
3043159
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Romeu, proprietário de 30 (trinta) imóveis, faleceu aos 78 (setenta e oito) anos sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido.


Em relação ao fato hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1822, Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

     Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

  • Salvo engano, essa questão deveria ser anulada. Se eu já não estou vendo tudo errado, mas a letra A reproduz integralmente o artigo 1822, parágrafo único do CC/02 e a letra E reproduz o art. 1823, do mesmo diploma.

    Alguém poderia me explicar o erro, porque não consegui enxergar.

  • Tiago, eu também fui na E porque lembrei da letra da lei, mas analisando melhor veja que pediram o artigo aplicável ao caso concreto narrado, e o artigo 1823 só se aplica quando há herdeiros que são CHAMADOS e renunciam. No caso do enunciado não havia herdeiros. Acho que deve ser isso! Mas ficou estranha mesmo essa questão, concordo com você!

  • A respeito da letra E.

    O erro esta na palavra "jacente" que difere de "vacante" como consta na lei abaixo

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

    "Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele. Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência"

  • Obrigada Anabela e Murilo pelos esclarecimentos!

  • A doação remuneratória é aquela feita como uma forma de recompensa dada pelo doador pelo serviço prestado pelo donatário e que, embora quantificável pecuniariamente, não é juridicamente exigível. A doação remuneratória deve respeitar os limites impostos pelo legislador. O Código Civil proíbe a doação universal (doação de todos os bens do doador sem que seja a ele resguardado o mínimo existencial) e a doação inoficiosa (aquela que ocorre em prejuízo à legítima dos herdeiros necessários). O fato de a doação ser remuneratória não a isenta de respeitar essas limitações. Assim, a doação remuneratória não pode se constituir em uma doação universal nem em uma doação inoficiosa. STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.951-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648).

  • Gabarito: A

    CC, Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

     

    Herança JACENTE: sem herdeiros conhecidos. (Art. 1819) Fica sob administração de curador até a declaração da sua vacância.

    X

    Herança VACANTE: quando TODOS os herdeiros renunciam à herança (Art. 1823) ou por falta de herdeiros habilitados, após um ano da publicação do edital da sua jacência. (Art. 1820)

  • O erro da alternativa E é "...será esta desde logo declarada jacente." (o correto seria vacante).

  • Questão complicada. O enunciado deveria apontar que a resposta deve ser com base no Código Civil, uma vez que o CPC é mais atual e em seu art. 743, parág. 3º não traz qualquer previsão sobre a exclusão dos colaterais da sucessão após a declaração de vacância:

    Art. 743. Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante.

    § 1º Pendendo habilitação, a vacância será declarada pela mesma sentença que a julgar improcedente, aguardando-se, no caso de serem diversas as habilitações, o julgamento da última.

    § 2º Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta.

  • Erro da D)

    A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Estado ( Errado, será do MUNICIPIO)

  • Erro da C)

    Realizado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorridos dois anos de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, será a herança declarada vacante. (É apenas 1 (um) ano)

  • A questão trata de herança.

    A) Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    Código Civil:

    Art. 1.822. Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração do Município até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado.

    Código Civil:


    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.


    Os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    Incorreta letra “B”.

    C) Realizado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorridos dois anos de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, será a herança declarada vacante.

    Código Civil:

    Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    Realizado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, será a herança declarada vacante.

    Incorreta letra “C”.

    D) A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Estado.

    Código Civil:

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Incorreta letra “D”.


    E) Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada jacente.

    Código Civil:

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

    Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Herança jacente é quando não há herdeiros legítimos nem testamento; os bens da herança ficam, então, sob a guarda e administração de um curador, até sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    1) De cujus "falece" sem deixar herdeiro conhecido ou legítimo. O que acontece? Os bens são arrecadados e ficam sob a administração de um CURADOR;

    2) O CURADOR diligencia a arrecadação e concluído o inventário, expedem-se editais e DECORRIDO UM ANO da primeira publicação, não se habilitando ninguém para que o curador se desincumba de seu mister, DECLARA-SE A VACÂNCIA;

    3) Declarada a vacância, os credores podem ainda correr atrás de seus créditos, no limite das forças da herança, bem como os herdeiros ainda podem se habilitar;

    4) Decorridos 5 ANOS da ABERTURA DA SUCESSÃO, aí sim os bens arrecadados serão repassados ao domínimo seja do Município, do DF ou da União.

  • Herança Jacente e Vacante:

    J vem antes de V.

    1o JACENTE E DEPOIS VACANTE

  • Caro Tiago Amorim,

    A letra A de fato reproduz integralmente o artigo 1822, parágrafo único do CC/02, sendo o gabarito da questão.

    Já a letra E não reproduz o art. 1823, do mesmo diploma, pois "quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada VACANTE", a situação de jacência é precursora da vacância, mas, neste caso, declara-se a vacância desde logo, diante da renúncia de todos os possíveis herdeiros.

  • Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

    "Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele. Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência

  • Herança jacente e vacante - Art. 1.819 e 1.822, CC: o falecido pode até ter herdeiros, mas eles não são conhecidos no momento da abertura da sucessão; deve-se publicar edital e o herdeiro, caso exista, terá o prazo de um ano para aparecer, mas, caso não apareça, após 05 anos da abertura da sucessão, os bens passarão ao domínio público (U, E, DF ou M - a depender da sua localização. Passar ao domínio público é dizer vacância da herança - basta lembrar de cargo público vago, herança vaga = sem herdeiros.