-
B) Princípio da Instrumentalidade: temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
C) Principio da disponibilidade: A disponibilidade é a possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos. Ou seja, no processo civil, cabe à parte interessada decidir se quer ou não ajuizar determinada ação a qual tenha direito.
D) Principio do Juiz Natural:O princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional
E)Princípio do direito de ação:Ele indica que o acesso à justiça, ou o direito de ação, não pode ser negado àqueles que se sentirem lesados em seus direitos.
-
A) Art. 371, CPC - O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito a que tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
-
qual é o princípio descrito na E?
-
Acredito que a letra E esteja equivocada também pelo fato de dar a entender que só quem é cidadão é que tem o direito de ação.
-
Viviane, a letra E está trocada com a letra C. O principio de direito da ação é exatamente o que está descrito na LETRA C
VIDE O PRIMEIRO COMENTÁRIO para melhor esclarecimento
GABA letra a
-
GABARITO:A
O livre convencimento motivado expressa a liberdade do juiz atrelada à análise das provas produzidas em contraditório judicial, sendo-lhe, por isso, vedado julgar com base exclusiva nos elementos produzidos no inquérito.
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
DA PROVA
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
-
Sobre a E, acredito que o erro esteja aqui: "Princípio do direito de ação: possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos, perante à Administração Pública e ao Poder Judiciário".
Perante a Administração Pública, o direito é o de petição, e não de ação.
CF, Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
-
"Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição" ou "Princípio do direito de ação" é o certo na E.
O direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV.
Há controvérsia se há ação no Direito Administrativo, pois para alguns só é ação se existir o contraditório.
Na questão tenta confundir a "Inafastabilidade" com o conceito de direito subjetivo. "possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos"
-
Não marquei a LETRA A pensando que, na realidade, o princípio do livre convencimento motivado do juiz seria um DEVER, não um poder (faculdade?). Caso estivesse PODER-DEVER, aí sim estaria correto.
-
complementando a E: Direito de petição : é um direito político, de iniciativa de qualquer pessoa, caracterizado pela informalidade, que consiste na faculdade outorgada ao cidadão de apresentar reclamação aos órgãos públicos em defesa de seus direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder; é formulado perante autoridades não-judiciárias, possuindo caráter administrativo. Direito de ação é dirigido ao Judiciário...()
-
Assinale a alternativa que apresenta o princípio e sua respectiva característica.
A) Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo. (CORRETA)
.
B) Princípio da instrumentalidade: determina que todos os atos processuais devem ser informados aos envolvidos e aos seus respectivos procuradores. (Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa)
Princípio assegurado na CF
Art. 5º, LV: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
Este princípio possui 2 dimensões:
→ Dimensão formal: direito das partes de participarem dos atos do processo, e se concretiza com a ciência dos termos e atos do processo dando-lhes oportunidade de reação, como o oferecimento de contestação.
→ Dimensão material: se traduz na possibilidade da parte, após ser cientificada do termo ou ato processual, poder ser ouvida e influenciar no processo e na decisão a ser proferida, utilizando-se de todos os meios legais admitidos no processo, ou seja, trata-se nessa dimensão do princípio da Ampla Defesa.
.
C) Princípio da disponibilidade: o direito de ação não pode ser negado àqueles que se sentirem lesados em seus direitos. (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ou Princípio do Acesso à Justiça ou Princípio do Direito de Ação)
Princípio possui previsão constitucional:
Art. 5º, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
O caput do art. 3º, do CPC/2015, praticamente repete os termos:
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
.
D) Princípio do juiz natural: cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão. (Princípio do Impulso Oficial)
Princípio possui previsão no art. 2º do CPC/2015
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
.
E) Princípio do direito de ação: possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos, perante à Administração Pública e ao Poder Judiciário.
Concordo com o comentário do T.L., pois perante a Administração Pública, o direito garantido pela Constituição é o de petição, e não de ação.
CF, Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
-
Art. 130.Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórioas.
Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegada pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento"
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
-
A alternativa correta é a letra A. De fato, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, positivado pelo art. 371, do CPC/15, o juiz possui livre convicção para apreciar as provas constantes dos autos, devendo indicar as razões da formação de seu convencimento.
b) Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, tem-se que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
c) O princípio da disponibilidade pode ser conceituado como a faculdade do cidadão de apresentar ou não sua pretensão em juízo, bem como de apresentá-la da maneira que lhe aprouver e de renunciar a ela ou a certas situações processuais.
d) O princípio do juiz natural, positivado no art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da CF/88, consagra a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), através da utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.
e) O principio do direito de ação, também denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição, constitui-se como o direito subjetivo da parte de provocar a jurisdição por meio do processo. Ressalte-se que o direito fundamental à inafastabilidade do controle jurisdicional, regulado no âmbito do Direito Processual, não compreende nem se confunde com o direito à prestação de atividades administrativas, que é regido pelas balizas do Direito Administrativo, tal como a alternativa busca induzir.
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Segundo o princípio do livre convencimento motivado, o juiz deve demonstrar, com base em uma explicação racional, qual valor atribuiu à prova, não podendo apreciá-la de forma totalmente livre. A doutrina afirma que a motivação “deve partir de cânones racionais comumente aceitos e reconhecidos no contexto da cultura média daquele tempo e daquele lugar em que atua o órgão julgador... O seu principal objetivo é justificar racionalmente a decisão, de modo que seja possível controlar também a racionalidade dessa justificativa. O juiz não deve produzir um discurso superficial, meramente retórico, vazio de conteúdo, ao qual se adere por emoção, gerando um consenso irracional... Por isso, não se admite decisão fundada em critérios de fé, baseada em concepções religiosas ou místicas" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.2. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 103-104). Afirmativa correta.
Alternativa B) O princípio da instrumentalidade das formas foi positivado no art. 188, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A afirmativa faz referência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º, nos exatos termos do enunciado da questão, senão vejamos: "Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o princípio da disponibilidade que indica que, como regra, cabe ao interessado decidir se vai exercer ou não o seu direito, peticionando perante os órgãos competentes. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
-
Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo. GABARITO.
Princípio da instrumentalidade: Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
Princípio da disponibilidade:
Princípio do juiz natural: O juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.
Princípio do direito de ação: O direito de Ação, é o próprio direito de pedir a tutela jurisdicional, de solicitar ao Estado-Juiz o exercício do poder jurisdicional.
-
Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo. GABARITO.
Princípio da instrumentalidade: Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
Princípio da disponibilidade:
Princípio do juiz natural: O juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.
Princípio do direito de ação: O direito de Ação, é o próprio direito de pedir a tutela jurisdicional, de solicitar ao Estado-Juiz o exercício do poder jurisdicional.
-
A) Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo. GABARITO.
B) Princípio da instrumentalidade: Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
C) Princípio da disponibilidade: Em direito processual tal poder é configurado pela disponibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, da maneira que melhor lhes aprouver e renunciar a ela ou a certas situações processuais. Trata-se do princípio da disponibilidade processual.
D) Princípio do juiz natural: O juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.
E) Princípio do direito de ação: O direito de Ação, é o próprio direito de pedir a tutela jurisdicional, de solicitar ao Estado-Juiz o exercício do poder jurisdicional.
-
A) Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo. GABARITO.
B) Princípio da instrumentalidade: Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
C) Princípio da disponibilidade: Em direito processual tal poder é configurado pela disponibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, da maneira que melhor lhes aprouver e renunciar a ela ou a certas situações processuais. Trata-se do princípio da disponibilidade processual.
D) Princípio do juiz natural: O juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.
E) Princípio do direito de ação: O direito de Ação, é o próprio direito de pedir a tutela jurisdicional, de solicitar ao Estado-Juiz o exercício do poder jurisdicional.
-
A questão pede a alternativa correta:
a) Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo. CORRETA
b) Princípio da instrumentalidade: determina que todos os atos processuais devem ser informados aos envolvidos e aos seus respectivos procuradores. ERRADA
Princípio da Instrumentalidade: o ato processual é o instrumento adequado para se atingir a finalidade. Mesmo que o ato apresente vícios e não causar prejuízos as partes, este não será anulado.
Esse conceito poderia ser encaixado no Princípio da Publicidade dos Atos Processuais: determina que todos os atos processuais devem ser informados aos envolvidos e aos seus respectivos procuradores
c) Princípio da disponibilidade: o direito de ação não pode ser negado àqueles que se sentirem lesados em seus direitos. (ERRADA)
Princípio da disponibilidade: É o direito que a pessoa teria de exercer ou não o seu direito, é uma faculdade, não uma obrigação.
Princípio do direito de ação: o direito de ação não pode ser negado àqueles que se sentirem lesados em seus direitos.
d) Princípio do juiz natural: cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão. (ERRADA)
Princípio do juiz natural: garante a imparcialidade do juiz, bem como proibi o tribunal de exceção, havendo assim regras de competência.
Princípio da Oficiosidade (após o impulso da parte, cabe ao juiz de ofício dar continuidade ao processo), cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.
e) Princípio do direito de ação: possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos, perante à Administração Pública e ao Poder Judiciário.(ERRADA)
Mistura dos Princípios da Disponibilidade com o Direito de Ação, tratado na alternativa "c".
-
Letra A
-
Penso que o "livre" convencimento motivado já não mais existe no Brasil.
A valoração da prova, pelo juiz, não é livre; há uma série de limitações.
O convencimento do juiz deve ser "racionalmente" motivado.
Vide Didier, Curso de Direito Processual Civil, 13ª edição, vol. 2, pág. 121.
Assim, acredito que a opção considerada correta é discutível, no mínimo.
-
Gabarito: A
Princípio do livre convencimento motivado
Art. 371, do CPC - O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente dos sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação do seu convencimento.
-
discordo da alternativa no caso concreto
-
- princípio da INVESTIDURA: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.
- princípio da ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado. Art. 16 CPC
- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.
- princípio da INEVITABILIDADE (PODER GERAL DE CAUTELA): significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão).
- princípio da inafastabilidade ou INDECLINABILIDADE: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988).
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
A possibilidade de concessão, pelo juiz da causa, de tutela antecipatória do mérito, inaudita altera parte, em razão de requerimento formulado nesse sentido pela parte autora em sua petição inicial, está diretamente relacionada ao princípio da inafastabilidade:
- princípio do JUIZ NATURAL: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);
De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza
“quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio do JUIZ NATURAL.
- princípio da INÉRCIA: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
restauração de autos do art. 712, arrecadação dos bens da HERANÇA JACENTE do art. 738, etc.).
- O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citra, extra ou ultra petita.
-
Na realidade, o juiz deve decidir de forma fundamentada, e não pode... Ou estou errada?
-
Alternativa "A".
Princípio da persuasão racional (livre convencimento motivado)
Há três sistemas que podem ser adotados quanto à apreciação e à avaliação das provas, e que indicam a maneira pela qual o juiz deve firmar sua convicção:
1) O primeiro é o da prova legal, pelo qual não cabe ao magistrado, mas ao legislador, valorar a prova. O valor de cada uma já vem estabelecido em lei, não podendo o juiz desobedecer a hierarquia por ela imposta. O CPC não adotou esse princípio, salvo em raras hipóteses, como a do art. 406, que atribui valor pleno e exclusivo ao instrumento público, quando ele for da substância do ato.
2) O segundo princípio é o do julgamento de acordo com a consciência, que permite ao juiz julgar livremente de acordo com o que lhe parece mais acertado, ainda que não encontre provas para tanto, ou as encontre em sentido contrário. O julgador não precisaria justificar a sua decisão, que pode ser proferida consoante a sua consciência, ainda que sem apoio nas provas dos autos.
3) No Brasil, acolheu-se o terceiro princípio, que é intermediário entre os dois primeiros: o da persuasão racional do juiz, também denominado livre convencimento motivado.
De acordo com o CPC, art. 371, o juiz apreciará a prova, observando o que consta dos autos, mas, ao proferir a sentença, deve indicar os motivos que lhe formaram o convencimento. Não há uma hierarquia das provas. O juiz deve ler os autos, analisar os elementos colhidos e formar livremente o seu convencimento. Porém, este deve fundamentar-se naquilo que esteja nos autos e ser exposto na sentença. A motivação deriva da necessidade de um controle pelas partes, pelos órgãos superiores e pela própria sociedade das atividades jurisdicionais.
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Segundo o princípio do livre convencimento motivado, o juiz deve demonstrar, com base em uma explicação racional, qual valor atribuiu à prova, não podendo apreciá-la de forma totalmente livre. A doutrina afirma que a motivação “deve partir de cânones racionais comumente aceitos e reconhecidos no contexto da cultura média daquele tempo e daquele lugar em que atua o órgão julgador... O seu principal objetivo é justificar racionalmente a decisão, de modo que seja possível controlar também a racionalidade dessa justificativa. O juiz não deve produzir um discurso superficial, meramente retórico, vazio de conteúdo, ao qual se adere por emoção, gerando um consenso irracional... Por isso, não se admite decisão fundada em critérios de fé, baseada em concepções religiosas ou místicas" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.2. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 103-104). Afirmativa correta.
Alternativa B) O princípio da instrumentalidade das formas foi positivado no art. 188, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A afirmativa faz referência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º, nos exatos termos do enunciado da questão, senão vejamos: "Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o princípio da disponibilidade que indica que, como regra, cabe ao interessado decidir se vai exercer ou não o seu direito, peticionando perante os órgãos competentes. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
-
De 1000 "princípios", a banca escolhe um que não é mais considerado como tal pelo Código de Processo Civil de 2015.
Coluna de Lenio Streck:
https://www.conjur.com.br/2019-set-26/senso-incomum-claro-texto-cpc-stj-reafirma-livre-convencimento
-
Quanto à letra E, não podemos confundir direito de ação com direito de petição, pois este qualquer cidadão pode exerce-lo, ao passo que aquele precisa ser demonstrado que a parte preenche as condições da ação.
-
Pelo princípio do livre convencimento motivado, o qual o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo. Esse princípio está expresso no art. 371 do Código de Processo Civil, segundo o qual “o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.”
-
letra A
lembrar que a disponibilidade é referente ao jurisdicionado.. não se dá disponibilidade para a justiça, está é inafastavel, nao tem direito de negar o acesso