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GABARITO: B
CPC:
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
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Complementando:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Art. 66. Há conflito de competência quando:
[...]
III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Art. 55.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
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Gab.: B
A) Errada.
A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. (Art. 54, CPC).
B) Correta.
C) Errada.
A incompetência, relativa ou absoluta, será alegada como questão preliminar de contestação. (Art. 64, CPC).
Vale salientar que, de fato, a incompetência absoluta deverá ser alegada de ofício, mas não se trata de única forma de alegação da incompetência absoluta.
D) Errada.
Se trata sim de conflito de competência, conforme se pode observar no art. 66, III, CPC.
E) Errada.
Art. 55, §3º. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisão conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
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Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa devem ser alegadas em preliminar de contestação.
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A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é ABSOLUTA.
Gabarito, B.
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A) A competência absoluta poderá se modificar pela conexão ou pela continência. (ERRADA)
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
B A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das
partes. (CERTO)
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
C) A incompetência relativa será alegada como questão preliminar de contestação; a absoluta somente pode ser declarada de ofício. (ERRADO)
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
D) Não há conflito de competência, quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da separação de processos. (ERRADO)
Art. 66. Há conflito de competência quando:
I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
E) Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes caso decididos separadamente, desde que tenha conexão entre eles. (ERRADO)
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
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GABARITO: B
Informação adicional sobre o item E
Teoria materialista da conexão - sustenta que, em determinadas situações, é possível identificar a conexão entre duas ações não com base no pedido ou na causa de pedir, mas sim em outros fatos que liguem uma demanda à outra.
A definição tradicional de conexão é insuficiente.
Essa teoria é chamada de materialista porque defende que, para se verificar se há ou não conexão, o ideal não é analisar apenas o objeto e a causa de pedir, mas sim a relação jurídica de direito material que é discutida em cada ação.
Existirá conexão se a relação jurídica veiculada nas ações for a mesma ou se, mesmo não sendo idêntica, existir entre elas uma vinculação.
Essa concepção materialista é que fundamenta a chamada “conexão por prejudicialidade”. Podemos resumi-la em uma frase: quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão.
Importante: o CPC 2015 manteve, no caput do art. 55, a definição tradicional de conexão. No entanto, dando razão às criticas da doutrina, o novo CPC adota, em seu § 3º, a teoria materialista ao prever a conexão por prejudicialidade:
§ 3º: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.221.941-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/2/2015 (Info 559).
Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2015/05/conexao-por-prejudicialidade.html#more
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GABARITO:B
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Da Modificação da Competência
Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. [GABARITO]
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
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GABARITO:B
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Da Modificação da Competência
Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. [GABARITO]
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
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Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. [GABARITO] Nesse caso, não se admite negócio jurídico processual, por tratar-se de competência absoluta.
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A) Incorreta. A competência absoluta é inderrogável, ou seja, não pode ser modificada. Apenas a competência RELATIVA poderá se modificar pela conexão ou pela continência.
B) Correta. São espécies de competência absoluta as determinadas: em razão da matéria, da pessoa ou da função. Portanto, são inderrogáveis por convenção das partes. Texto exato do art. 62 do CPC.
C) Incorreta. No CPC/2015, tanto incompetência relativa quanto absoluta são alegadas como forma de preliminar. A incompetência absoluta PODE ser declarada de ofício, mas não é somente.
D) A controvérsia acerca da separação ou reunião de processos representa conflito de competência (STJ. CC158206PR).
E) O CPC adotou o critério material, permitindo a reunião de processos, ainda que não exista conexão, visando evitar decisões conflitantes. (Art. 55, §3º, do CPC).
Gabarito: Letra B
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LETRA B CORRETA
CPC
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
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Gabarito B
Só a competência relativa pode ser derrogada por convenção das partes
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Competência absoluta: em razão da matéria, função ou da pessoa.
A incompetência absoluta pode ser declarada de ofício ou em preliminar de contestação. Ademais, a incompetência absoluta pode ser declarada em qualquer tempo e grau de jurisdição, não preclui por ser matéria de ordem pública.
Competência relativa: territorial ou em razão do valor.
A incompetência relativa pode ser suscitada em preliminar de contestação, sob pena de preclusão. Em regra, se não for suscitada a tempo haverá prorrogação da competência.
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a) Falsa. Somente a competência relativa pode se modificar pela conexão ou continência - artigo 54 do CPC;
b) Verdadeira. Teor do artigo 62 do CPC;
c) Falsa. A segunda parte do item o torna incorreto, pois a incompetência absoluta pode ser alegada em tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Ou seja, pode ser alegada pelas partes em qualquer tempo e não somente declarada de ofício (artigo 64, § 1º do CPC)
d) Falsa. O artigo 66, III do CPC prevê tal hipótese como causa de conflito de competência.
e) Falsa. No caso, de acordo com o artigo 55, § 3º, os processos serão reunidos AINDA QUE NÃO HAJA CONEXÃO ENTRE ELES.
Resposta correta: letra B
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 54, do CPC/15, que "a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 62, do CPC/15: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa correta.
Alternativa C) Tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta devem ser alegadas em sede preliminar, na própria contestação: "Art. 64, CPC/15. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 66, do CPC/15, que "há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos" e que "o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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NCPP - Art.62: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
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Alternativa E errada: Vide art. 55 do NCPC e/ou TEORIA MATERIALISTA DA CONEXÃO.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
b) CERTO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
c) ERRADO: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
d) ERRADO: Art. 66. Há conflito de competência quando: III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
e) ERRADO: Art. 55, §3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisão conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
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Vi um bizu aqui no QC
Competência absoluta - MPF (matéria; pessoa; função)
Competência relativa - TV (território; valor da causa)
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MPF: Matéria, pessoa, função > inderrogável.
TV: Território, valor. > derrogável.
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Lembrar da Operação Lava-Jato:
O MPF é absoluto!
A TV é relativa!
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MPF - Inderrogável por convenção das partes (matéria, pessoa ou função - competência absoluta )
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VT - pode ser modificar por convenção das partes (valor e território - competência relativa)
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CORRETA. Esse é o teor do art. 62 do CPC: “A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.”
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- ATENÇÃO: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.
- O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
- Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
- A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
- A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
- As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
- A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
- O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
- Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
- Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
- Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.
CONEXAS = PEDIDO “OU” PEDIR NÃO TEM PARTES !!!
CONTINÊNCIA = PARTES “E” PEDIR AMPLO
- Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade QUANTO ÀS PARTES e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
- O registro ou a distribuição da petição inicial TORNA PREVENTO o juízo.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 54, do CPC/15, que "a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 62, do CPC/15: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa correta.
Alternativa C) Tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta devem ser alegadas em sede preliminar, na própria contestação: "Art. 64, CPC/15. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 66, do CPC/15, que "há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos" e que "o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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a) A competência absoluta poderá se modificar pela conexão ou pela continência. = COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO PODE SER ALTERADA PELAS PARTES
b) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. = CORRETO, COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO PODE SER ALTERADA PELAS PARTES
c) A incompetência relativa será alegada como questão preliminar de contestação; a absoluta somente pode ser declarada de ofício. = TANTO A COMPETÊNCIA ABSOLUTA QUANTO A RELATIVA PODEM ALEGADAS EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO PELO RÉU.
d) Não há conflito de competência, quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da separação de processos. = ESSE É UM CASO QUE O CPC E A DOUTRINA ELENCAM COMO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
e) Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes caso decididos separadamente, desde que tenha conexão entre eles. = MESMO QUE BÃO HAJA CONEXÃO, SE OS PROCESSOS PODERÃO SER REUNIDOS SE HOUVER A POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES OU COLIDENTES, PARA SE EVITAR A INSEGURANÇA JURÍDICA.