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ID
3043222
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as sanções previstas na Lei n° 8.429/92 para os atos de improbidade administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gbarito C

    C

    aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com parcela do patrimônio ou da receita anual.

  • GABARITO: C

     

    LEI 8429/92

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Gabarito letra C

    aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com parcela do patrimônio ou da receita anual.

  • A palavra chave nessa questão foi : EXCLUSIVAMENTE, isso leva ao erro, pois as respostas B e C estão iguais, porém a palavra exclusivamente, se não percebida, leva ao erro!

  • GABARITO: C

    A) aplicam-se tão somente aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    B) aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, exclusivamente aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por centro do patrimônio ou da receita anual.

    Art. 1, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    C) [CORRETA] aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com parcela do patrimônio ou da receita anual.

    Art. 1.   Parágrafo único.

    D) aplicam-se exclusivamente em face de atos dolosos cometidos pelos agentes alcançados pela lei.

    Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    E) podem ser objeto de medida judicial cuja proposição é de competência e iniciativa exclusiva do Ministério Público.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • GAB C

    apenas complementando

    o erro da letra B foi dizer que apenas responde por improbidade a empresa com patrimônio constituído com mais de 50% de capital público.

    Porém deve-ser observar o parágrafo único:  Estão também sujeitos às penalidades desta lei ..... para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

    Lembrei disso pois errei na prova do TJPE

  • Gabarito''C''.

     Lei n° 8.429/92 para os atos de improbidade administrativa

    Aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com parcela do patrimônio ou da receita anual.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O erro da B é a palavra EXCLUSIVAMENTE, galerinha esperta.

  • Sujeitos ativos PRÓPRIOS E IMPRÓPRIOS,

  • Vai no mais amplo... e lembrem-se:

    50% ou + da empresa é $ público: INTREGRAL!

    Até 50%: PROPORCIONAL!

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Das Disposições Gerais

     

            Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. [GABARITO]

     

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

            Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

            Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

            Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito: C

    Em relação à assertiva A, segue informativo 535 do STJ:

    "Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda"

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • A questão se relaciona com as sanções previstas na Lei 8.429/92 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A Lei 8.429/92 apresenta o rol de sujeitos ativos e indica que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido. Além dos agentes públicos, particulares também podem responder por ato de improbidade administrativa, desde de que se beneficiem ou concorram para a prática do ato.

    Alternativa "b": Errada. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92 aponta que no caso de  entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual ou que recebam subvenção, as sanções de improbidade somente se aplicam até o montante das verbas públicas recebidas.

    Alternativa "c": Correta. A Lei 8.429/92 indica que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", particulares também podem responder por ato de improbidade administrativa, desde de que se beneficiem ou concorram para a prática do ato.

    Alternativa "d": Errada. Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92 (rol meramente exemplificativo). Apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art. 10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais sancionados somente a título de dolo.

    Alternativa "e": Errada. O art. 17 da Lei 8.429/92 prevê que a ação de improbidade pode ser proposta pela Pessoa Jurídica lesada ou pelo Ministério Público.

    Gabarito do Professor: C
  • +50%: responde integralmente perante a LIA

    -50%: apenas sanção patrimonial.

  • ref a E

    qualquer pessoa pode dar iniciativa

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    (informando o crime)

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    (propondo ação! MP ou própria empresa) *lembrando q não é ação penal*

  • Questão interessante. Juntou o Art. 1º e o Parágrafo Único.

  • questão difícil, mas bem elaborada...

  • aplicam-se tão somente aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública. Não é somente.

    aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, exclusivamente aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Mais de 50% também.

    aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com parcela do patrimônio ou da receita anual. Certo.

    aplicam-se exclusivamente em face de atos dolosos cometidos pelos agentes alcançados pela lei. Pode culposo também.

    podem ser objeto de medida judicial cuja proposição é de competência e iniciativa exclusiva do Ministério Público. PJ interessada também.

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA} /LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    As alternativas C, D e E estão corretas

    A nova LIA prevê que todos os ilícitos civis elencados, devem ser praticados mediante DOLO

    C-) Aplicam-se aos agentes públicos no exercício de mandato ou servidores públicos e ocupantes de emprego público na Administração Pública, bem como, no tocante ao setor privado, aos agentes que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com parcela do patrimônio ou da receita anual - CORRETA

    • Alternativa autoexplicativa. A nova LIA prevê que serão alcançadas todas as empresas que tiverem dinheiro público envolvido, de qualquer maneira e em qualquer quantidade, valendo salientar ainda, que em uma eventual reparação do dano, os valores de reparação devem ser de acordo com a contribuição dos cofres públicos

    D-) Aplicam-se exclusivamente em face de atos dolosos cometidos pelos agentes alcançados pela lei - CORRETA

    • A nova LIA prevê que todos os ilícitos civis elencados, devem ser praticados mediante DOLO

    E-) Podem ser objeto de medida judicial cuja proposição é de competência e iniciativa exclusiva do Ministério Público - CORRETA.

    • A nova LIA prevê que somente o MP pode ingressar judicialmente com ação de improbidade

  • Letra C

    O sujeito ativo do ato de improbidade é aquele que pratica um dos atos descritos nos arts. 9º, 10 ou 11 da Lei de Improbidade. Quem é agente público, para fins da prática de ato de improbidade?

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei