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ID
3043249
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando o tributo está relacionado com a descentralização da atividade pública, sendo instituído para o fim de dotar de recursos determinadas entidades, encarregadas pelo Estado de atender necessidades sociais específicas, referido tributo terá por característica a

Alternativas
Comentários
  • Fiscalidade: Foco é a arrecadação

    Extrafiscalidade: Ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à arrecadação, mas também intervir na sociedade e no domínio econômico.

    Parafiscalidade: Objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.

  • gabarito C

    parafiscalidade.

  • Os tributos parafiscais visam o financiamento de entidades paraestatais (em regra). Exemplos de tais tributos são algumas contribuições sociais.

    Alternativa correta: letra "c".

  • Conceito de parafiscalidade: ocorre quando o sujeito competente para instituir determinado tributo, que só pode ser um ente federativo, delega a outra pessoa jurídica de direito público, que passa a denominar-se, genericamente, de entidade paraestatal, a sujeição ativa do tributo - a capacidade tributária - atribuindo-lhe, também, o produto da arrecadação. O exemplo mais conhecido é o do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - a autarquia federal, sujeito ativo de certas contribuições sociais instituídas pela União.

    Fonte: Direito Tributário. Roberval Rocha. Editora JusPodivm. 6ª edição. 2019. p. 49.

  • Quando o tributo está relacionado com a descentralização da atividade pública, sendo instituído para o fim de dotar de recursos determinadas entidades, encarregadas pelo Estado de atender necessidades sociais específicas, referido tributo terá por característica a:

    Lembre-se: DescEntralizar é deslocar, transferir ou distribuir para outra pessoa jurídica ("Empresa") ou física (não há hierarquia, mas controle e fiscalização), enquanto DescOncentrar é distribuição para Órgãos na mesma estrutura jurídica (há hierarquia).

    A questão questiona, então, sobre o tributo instituído para dotar de recursos pessoa jurídica diversa para atender a necessidades sociais (ex.: Sistema S - Sesc, Senac etc).

    a) fiscalidade. INCORRETA. A fiscalidade guarda relação com arrecadação. Haverá fiscalidade sempre que o objetivo do tributo for meramente arrecadar para os cofres públicos da pessoa jurídica que possui a competência tributária. Aqui, quem institui o tributo e recebe os recursos é a mesma pessoa jurídica, o mesmo ente estatal que será dotado destes recursos.

    b) extrafiscalidade. INCORRETA. A EXTRAfiscalidade diz respeito ao tributo que foge ao simples objetivo de arrecadar. EXTRAPOLA a arrecadação para objetivar interferir na economia ou sociedade (ex.: Redução do IPI da linha branca para aumentar o consumo e movimentar a economia). Os tributos extrafiscais também possuem identidade entre o ente que o instituiu e que recebe os recursos.

    c) parafiscalidade. CORRETA. A PARAfiscalidade diz respeito ao tributo que é instituído PARA OUTRA pessoa jurídica que atendam a necessidades sociais especificas. O ente que possui a competência tributária (cria o tributo) é diferente daquela que irá ser dotada dos recursos.

    d) seletividade. INCORRETA. A seletividade é técnica voltada ao administrador/legislador para promover a variação do tributo em razão da essencialidade do bem. Em outras palavras, permite ao administrador SELECIONAR os bens que entende como essenciais, reduzindo a alíquota sobre esses bens e, ao contrário, aumentar a alíquota de bens não essenciais. É a seletividade que define a essencialidade tributária.

    e) essencialidade. INCORRETA. A essencialidade tributária representa os bens SELECIONADOS pela técnica da seletividade.

    GABARITO: Letra "C"

  • Fiscal: finalidade arrecadatória. Ex.: IR (Imposto de Renda)

    Extrafiscal: finalidade interventiva Ex.: II e IE (Imposto de Importação e Exportação)

    Parafiscal: Os tributos são parafiscais qdo a lei que os criou nomeia outra pessoa jurídica para ser sujeito ativo(capaz de cobrar os tributos) e destina-lhe os recursos arrecadados (ex.: contribuições devida aos conselhos de fiscalização profissional, como o CRC e CRM).

  • Conceito de parafiscalidade: ocorre quando o sujeito competente para instituir determinado tributo, que só pode ser um ente federativo, delega a outra pessoa jurídica de direito público, que passa a denominar-se, genericamente, de entidade paraestatal, a sujeição ativa do tributo - a capacidade tributária - atribuindo-lhe, também, o produto da arrecadação. O exemplo mais conhecido é o do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - a autarquia federal, sujeito ativo de certas contribuições sociais instituídas pela União.

    Fonte: Direito Tributário. Roberval Rocha. Editora JusPodivm. 6ª edição. 2019. p. 49.

  • "na parafiscalidade, o objetivo da cobrança de tributo é arrecadar, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação.

    Por óbvio, o beneficiário dos recursos sempre será uma instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (como o caso do INSS) ou de interesse do Estado, como os denominados serviços sociais autônomos

    (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, dentre outros)."

    -Ricardo alexandre

  • As paraestatais não recebem descentralização, pois exercem atividade privada (embora de interesse público). Elas recebem fomento.

    A descentralização é típica de extensão da atividade pública.

    A alternativa fica correta porque não só para as entidades paraestatais são destinados os tributos com características parafiscais. Autarquias (os conselhos de fiscalização são autarquias) são entes descentralizados que recebem tributos parafiscais.

    Então, o conceito correto de parafiscalidade está relacionado ao fato de o tributo ser direcionado a ente diverso que o recolheu (Ricardo Alexandre, 2016):

    A diferença reside no fato de a lei tributária nomear sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos.

    [...]

    É possível concluir, portanto, que, na parafiscalidade, o objetivo da cobrança de tributo é

    arrecadar, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação.

    Por óbvio, o beneficiário dos recursos sempre será uma instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (como o caso do INSS) ou de interesse do Estado, como os denominados serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, dentre outros).

  • Para Organização PARAestatal, teremos um tributo PARAfiscal :)

  • Segundo Ricardo Alexandre, para caracterizar a parafiscalidade, o produto da arrecadação deve ser destinado a pessoa diversa da competente para a criação do tributo.

  • Informação adicional sobre Extrafiscalidade:

    Questão Q826769

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto

    A extrafiscalidade pode ser conceituada como

    A) a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa e da aptidão de exigir e arrecadar tributo, desde que o faça por lei, a outra pessoa de direito público ou privado que preste serviços públicos.

    B) o mecanismo pelo qual a pessoa política, por meio de lei, transfere sua capacidade ativa a outra pessoa de direito público, como as autarquias.

    C) a atividade que se expressa na atuação estatal de exigência de tributos com o objetivo exclusivo de arrecadação, e a geração de receitas, operando-se em desvio de finalidade.

    D) o emprego de instrumentos tributários para o alcance das finalidades não arrecadatórias, mas incentivadoras ou inibidoras de comportamentos, com vista à realização de valores constitucionalmente relevantes.

  • Em 08/03/20 às 16:17, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 28/02/20 às 21:53, você respondeu a opção D. Você errou!

    "LUTEM E LUTEM NOVAMENTE ATÉ CORDEIROS VIRAREM LEÕES" (Autor desconhecido)

  • c) . CORRETA. A PARAFISCALIDADE diz respeito ao tributo que é instituído PARA OUTRA pessoa jurídica que atendam a necessidades sociais especificas. O ente que possui a competência tributária (cria o tributo) é diferente daquela que irá ser dotada dos recursos

  • Vejamos a definição de cada termo:

    a) fiscalidade: a função fiscal dos tributos está intrinsicamente relacionada à arrecadação de receita para os cofres públicos. O principal objetivo da função fiscal é arrecadatório.

    b) extrafiscalidade: São tributos que têm como principal objetivo a intervenção estatal no domínio econômico ou em questões sociais, ambientais e de políticas públicas em geral.

    c) parafiscalidade: o objetivo do tributo é arrecadatório, mas se diferencia da função fiscal porque o destino da arrecadação é para ente diferente daquele que instituiu o tributo. São tributos cujo objetivo é arrecadar recursos para entidades que realizam atividades que, embora de úteis para a coletividade, não são desenvolvidas pelo Estado.

    d e e) seletividade e essencialidade: o princípio da seletividade refere-se à essencialidade da mercadoria ou serviço prestado, sendo as menores alíquotas para produtos considerados essenciais (ex: alimentos que compõem a cesta básica) e alíquotas maiores para produtos considerados supérfluos (ex: bebidas e tabaco). Por determinação constitucional, o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto enquanto o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (CF/88, art 153, §3º, I e art. 155, §2º, III).

    O conceito trazido no enunciado da questão refere-se á parafiscalidade.

    Resposta: C

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito de parafiscalidade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A fiscalidade é uma característica de tributos que tem como função preponderante arrecadar. Errado.
    b) A extrafiscalidade é uma característica de tributos que tem como função incentivar ou desincentivar determinados comportamentos, e não apenas arrecadar. Errado.
    c) A parafiscalidade se caracteriza como um mecanismo de delegação de capacidade tributária ativa a uma terceira entidade, permitindo que esta arrecade o tributo. Correto.
    d) A noção de seletividade está ligada à de essencialidade, devendo ser adotadas alíquotas diferenciadas em relação aos produtos. Assim, produtos supérfluos devem ser mais onerados do que produtos considerados essenciais. Errado.
    e) Veja o que se diz acima sobre seletividade e essencialidade. Errado.

    Resposta do professor = C
  • Cada dia acho uma definiçåo diferente de parafiscalidade. Tudo é parafiscalidade afinal...

  • a) fiscalidade.

    ERRADA. Quando o tributo tem como função principal arrecadar recursos financeiros para o Estado realizar suas atividades, considera-se que tem função Fiscal.

    b) extrafiscalidade.

    ERRADA. Quando o tributo é utilizado com a intenção principal de intervir na economia e/ou no comportamento sociedade, considera-se que o tributo tem Função Extrafiscal.

    c) parafiscalidade.

     CERTA. Os tributos parafiscais são aqueles que são instituídos pelo poder público, mas sua arrecadação é destinada às instituições que desenvolvem atividade de interesse público paralelas àquelas desenvolvidas pelo poder público. Nesse caso, conseguimos perceber que a finalidade é a arrecadação de outra entidade que não a instituidora do tributo.

    d) seletividade.

    ERRADA. A noção de seletividade está ligada à de essencialidade, devendo ser adotadas alíquotas diferenciadas em relação aos produtos. Assim, produtos supérfluos devem ser mais onerados do que produtos considerados essenciais. 

    e) essencialidade.

    ERRADA. Observe o comentário anterior sobre seletividade e essencialidade. 

    Resposta: Letra C