Gabarito letra C, de acordo com a LOM/SJRP
A) ERRADA. Artigo 37 - O processo legislativo municipal compreende: I - Emendas à Lei Orgânica Municipal; II - Leis complementares; III - Leis ordinárias; IV - Decretos legislativos; V - Resoluções.
(Não há leis delegadas)
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B) ERRADA. Artigo 38 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: I - De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara;
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C) Artigo 40 - As leis complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
Parágrafo Único - São leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica: III - Plano Diretor;
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D) ERRADA. Artigo 42 - É da competência exclusiva da Mesa da Câmara Municipal a iniciativa de projetos que disponham sobre: I - Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das dotações orçamentárias da Câmara;
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E) ERRADA. Artigo 43 - O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§1º - Solicitada a urgência, a Câmara deverá apreciar a matéria em quarenta e cinco dias.