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ID
3043381
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que indica uma matéria compatível com a edição de medidas provisórias:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.            

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:       

        I - relativa a:           

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;              

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;               

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;                

    III - reservada a lei complementar;             

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

  • Só lembrar da CPMF que está por voltar com outro nome.

  • Por não estar vedada no rol elencado no art. 62 da CF, tem-se permitido a majoração de tributos por meio da medida provisória, com exceção das que devem ser instituídas por lei complementar. Vale lembrar que a cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória dependerá da conversão da MP em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

  • Gabarito D: Majoração de Impostos

    Exceto II, IE, IPI, IOF e IEG.

  • Gabarito letra "D".

    resposta das letras "A" e "C":

    art. 62, §1º, inciso I, alínea c, CF: organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros";

    resposta da letra "B":

    art. 62, §1º, II, CF: que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    Resp. letra "D":

    art. 62, § 2º, CF: Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    OBS: os impostos II, IE, IPI, IOF e Imposto Extraordinário apenas não respeitam o princípio da anterioridade.

  • Lembrando que MP pode tratar sobre Direito Civil.

  • LETRA D: Majoração de impostos.

    Convém ressaltar uma hipótese de vedação de medida provisória prevista no artigo 25, §2º da CF: Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Produção de efeitos em tal hipótese:

    No exercício financeiro seguinte se houver sido convertido em lei até o último dia daquele ano em que foi editada.

    vide; §2º.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: D

    As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar.

  • Lembrando que, em regra, não cabe MP em matéria orçamentária.

    A exceção é a abertura de créditos extraordinários.

  • Complementando...

    A CF prevê outras vedações expressas à edição de MP além dessas citadas pelos colegas em referência ao art. 62, CF. São elas:

    1 - Regulamentação do Fundo Social de Emergência (ADCT, ART. 73);

    2 - Exploração de gás canalizado pelos Estados-membros e DF (ART. 25, §2º, CF);

    3 - Regulamentação de artigo da CF cuja redação foi alterada entre 1/1/95 e 11/9/2001 (ART. 246, CF).

    Ademais, a jurisprudência e a doutrina preveem vedações implícitas à edição de MP's, dentre as quais:

    1 - Matérias de iniciativa privativa dos demais poderes;

    2 - Matéria contrária ao meio ambiente. Ex:. Redução de áreas de preservação ambiental (INFO 896 STF. ADI 4717/DF).

  • A questão exige conhecimento acerca da temática do processo legislativo constitucional, em especial no que tange à edição de Medidas Provisórias pelo chefe do Poder Executivo. Sobre a temática, é correto afirmar que a alternativa que indica uma matéria compatível com a edição de medidas provisórias é a de letra “d": majoração de impostos. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 61, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a:     a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

     

    Portanto, temos que:


    Alternativa “a" e “c": estão incorretas, com base no art. 62, §1º, inciso I, alínea “c", CF/88.


    Alternativa “b": está incorreta, com base no art. 62, §1º, II, CF/88.


    Alternativa “d". Está correta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das ressalvas que necessitam de instituição via lei complementar.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Medidas provisórias

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:       

    I - relativa a:   

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;      

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro     

    III - reservada a lei complementar

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.