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ID
3043399
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos temas da centralização, descentralização, concentração e desconcentração, como tais integrantes da doutrina do Direito Administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal, por meio de seus vários órgãos e agentes públicos"

    Perfeito conceito de centralização administrativa.

    Gabarito letra B

  • A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.

  • GABARITO B

  • No tema, é necessário saber a diferença entre órgão e entidade.

    Órgão pertence à administração direta e não possui personalidade jurídica, decorre de um processo de desconcentração administrativa.

    A seu turno, entidade pertence à administração indireta, possui personalidade jurídica e resulta do processo de descentralização administrativa.

  • GABARITO B #PMGO

  • Marquei B, mas não entendi a C. Li várias vezes e nada...

  • Gabarito B

    A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.

  • LETRA B.

    Convém ressaltar que é possível um serviço ser prestado centralizadamente mediante desconcentração, se o for por um órgão da administração direta, ou pode ser prestado descentralizadamente mediante desconcentração, se o for por uma unidade despersonalizada - superintendência, divisão, departamento, seção etc.

    Fonte:Direito Administrativo Descomplicado, 27ª edição.

  • a) Errado - o estado deve se sujeitar às limitações e diretrizes constitucionais.

    b) Certo.

    c) Errado - essa é a definição de desconcentração.

    d) Errado - essa é a definição de desconcentração.

  • Data vênia, o comentário do colega Leandro, que já tem bastantes curtidas, possui um pequeno erro.

    Cuidado ao afirmar que entidade é pessoa jurídica pertence à administração indireta.

    A Lei 9784/99, em seu art. 1°, p. 2°, II, define: entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    Assim sendo, as pessoas jurídicas da Administração DIRETA - União, Estados, DF e Municípios - também são entidades.

    A título de complementação, a diferença entre as entidades da administração direta e indireta, é que as da Administração Direta são classificadas como Entidades Políticas (pois possuem autonomia administrativa e política), por sua vez as da Administração Indireta são Entidades Administrativas (pois são dotadas apenas de autonomia administrativa)

  • De maneira objetiva , nobres!

    a) para que o estado realize as suas funções realmente é permitido que ele se dívida nas palavras de H. L. Meirelles surgindo a administração pública faz- se necessária uma organização da mesma(64)

    Mas a organização administrativa respeita os princípios e a constituição (não esquecer o fenômeno da constitucionalizao, Di Pietro)

    B) guarde para provas mais densas;

    Concentração; execução sem divisão internas. Quando há a exclusão de um ministério, secretaria= concentração ( Mazza, 2016)

    C) troque os conceitos da c e d

    Equivocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • A desconcentração ocorrerá sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Pode ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta.

  • Confesso que fiquei na dúvida entre B e C, porém o que me fez marcar a "B" foi que DESCENTRALIZAÇÃO e ÓRGÃO PÚBLICO não combinam.

  • Questão bem estilo pegadinha. Há necessidade de observar os termos.

  • GABARITO: B

    A centralização é quando o Estado presta os serviços por meio de seus próprios órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, quem compõe as pessoas políticas. O que torna a alternativa 'C' errada é fato de ela afirmar que há subordinação na descentralização

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Centralizar = oposto de descentralizar.

    Se descentralizar é criar outras PJ, centralizar é não criar outras PJ, e manter-se apenas com seus próprios órgãos.

  • ta errado isso seus animais. ENTIDADE se refere À ADMINISTRACAO INDIRETA.

    ENTE que e ADM DIRETA

    E ENTIDADE é DESCENTRALIZADA

    questao anulada!

  • GABARITO:B

     

    CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante. [GABARITO]

     

    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

     

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

  • Está certo que as demais alternativas estão erradas e isso me levou a marcar a B mas...

    a função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal, por meio de seus vários órgãos e agentes públicos

    Não seria desconcentrada?

    Alguém que saiba pode me responder?

  • Concordo com o colega Saulo. Achei que a questão deveria ser anulada.

  • B) Rumo a PMBA! 

  • A centralização administrativa ocorre quando o Poder Público (entes da Administração Direta) desempenham diretamente suas funções, por meio de seus órgãos e agentes.

    A desconcentração administrativa é a técnica de distribuição interna das competências de uma pessoa jurídica da Administração Pública, de forma a tornar mais ágil e eficiente a prestação de seus serviços, dessa forma, na desconcentração administrativa não temos a criação de uma nova pessoa jurídica, mas apenas uma divisão interna das competências da mesma pessoa jurídica que está a criar tal órgão.

    OBS: Não é porque a questão falou "órgãos" que já configura-se "desconcentração", pois a realização de toda a administração precisa ser feita por meio de órgãos e seus agentes. Tmj galera, qq coisa ajudem-me em meus erros...

  • descEntralizada = Ente

    descOncentrada = Orgão

  • a) - ERRADO - Princípio da legalidade. É esdrúxulo afirmar a inobservância a CF. Regente de um ESTADO.

    b) - CORRETO.

    c) - ERRADO - Descentralização não cria órgão. Mas uma nova pessoa jurídica que não é subordinada ao quem lhe criou.

    d) - ERRADO - Descentralização é a transferência de atribuição a uma nova pessoa jurídica. Distribuição interna de competência e função corresponde a DESCONCENTRAÇÃO.

  • a) - ERRADO - Princípio da legalidade. É esdrúxulo afirmar a inobservância a CF. Regente de um ESTADO.

    b) - CORRETO.

    c) - ERRADO - Descentralização não cria órgão. Mas uma nova pessoa jurídica que não é subordinada ao quem lhe criou.

    d) - ERRADO - Descentralização é a transferência de atribuição a uma nova pessoa jurídica. Distribuição interna de competência e função corresponde a DESCONCENTRAÇÃO.

  • GABARITO: LETRA B

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.



    - Descentralização: trata-se da distribuição de competências a pessoas jurídicas autônomas, que foram criadas pelo Estado para a referida finalidade. Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    - Desconcentração: ocorre quando as competências são atribuídas a órgãos públicos, que não possuem personalidade jurídica própria. Exemplo: Ministérios, Secretarias e Delegacias de Polícia.

    - Centralização: refere-se ao cumprimento de competências por apenas uma pessoa jurídica governamental. Exemplo: atribuições exercidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.



    A)   INCORRETA. O Estado deve se sujeitar às limitações e diretrizes constitucionais. Destaca-se que a Administração Pública deve respeitar o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
    Princípio da legalidade: o exercício da função administrativa deve ser pautado na lei. A Administração Pública está vinculada à lei, só pode fazer o que for permitido por lei.

    B)  CORRETA. A função administrativa é efetuada de maneira centralizada quando for desempenhada diretamente pela Administração Pública e pelos órgãos públicos.

    C) INCORRETA. Os órgãos públicos estão relacionados com a desconcentração. A descentralização está relacionada com os entes da Administração Indireta – entidades. 
    D)   INCORRETA. Na descentralização não divisão interna de competência. Pode-se dizer que na descentralização a competência é transferida a outra pessoa jurídica. A distribuição interna de competência está relacionada com a desconcentração.

     

    Gabarito do Professor: B) 

  • Centralização

    quando a entidade política realiza de forma direta os seu atributos, podendo ser através de um órgão também.

    Desconcentração

    quando o ente político cria na sua parte interna órgão para o exercício de atividade típicas.

    Descentralização

    A entidade política cria outras entidades com personalidade jurídica própria para a realização de atividades específicas - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.