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Ato Enunciativo: Atesta, certifica, declara situação já existente. Ex.: [CAPA] Certidão, Atestado, Parecer Apostila.
A) Ato normativo
B) Ato ordinatório
C) Ato enunciativo
D) Ato punitivo
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Seguindo uma classificação Conforme a doutrina;
A) Ato ordinatório da espécie Portaria;
Ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.
B) Ato ordinatório da espécie Ordem de serviço.
configura conduta estatal com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão, escalonando entre os setores e servidores vinculados àquela determinada entidade, como o ato que determina que o setor X, composto pelos servidores Y e Z, ficará responsável pela execução da atividade W.
D) ato punitivo: São os atos por meio dos quais o Poder Público determina a aplicação de sanções, em face do cometimento de infrações administrativas pelos servidores públicos ou por particulares.
Só um certo cuidado quanto aos atos enunciativos;
eles estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal como, por exemplo, os pareceres, sendo, também, considerados enunciativos aqueles que verificam e atestam situação de fato ocorrida que afeta a atuação estatal.
Fontes consultadas:
Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho, pág.296.4ª edição.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Enunciativos: Ato pelo qual manifesta a opinião do poder publico ou atesta um feito.
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Enuncia na CAPA
Certidão, Atestado, Parecer, Apostila
Gabarito C
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(A) Ato Normativo: é o que contém comando geral com o objetivo de executar leis, regulamentos e outros atos.
ex: regulamento, instruções normativas, resoluções.
(B) Ato Ordinatório: aquele que disciplina o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes.
ex:instruções, circulares, avisos, portarias.
(C) Ato Enunciativo: aquele que apenas atesta, enuncia situação existente
ex: certidões, atestados, apostilas e pareceres.
(D) Ato Punitivo: é a sanção aplicada pela Administração aos servidores públicos e aos particulares.
ex: advertência, suspensão, demissão, multa, interdição.
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GABARITO C
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Gabarito: C
Atos Enunciativos
São atos administrativos enunciativos aqueles que têm por finalidade declarar um juízo de valor, uma opinião ou um fato.
Características:
> não produzem efeitos jurídicos por si só;
> não contém uma manifestação de vontade da administração.
Ex.: certidão, atestado, parecer e apostila.
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sem se vincular ao seu enunciado??
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Gabarito = "C"
Atos enunciativos, cuja característica é a de indicarem juízos de valor,dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. O exemplo típico é o dos pareceres. Diga-se,aliás, que tais atos não são considerados como típicos atos administrativos por alguns autores.
Pareceres são atos enunciativos, em cujo conteúdo se consigna apenas a opinião pessoal e técnica do parecerista, e ninguém desconhece que podem variar amplamente as soluções apontadas em tais opinamentos. Por tal motivo, o parecer por si só não contém, como regra, densidade para a produção de efeitos externos; ao contrário, depende sempre do ato administrativo decisório, ou seja, do ato final da autoridade a quem incumbe aprovar ou não o parecer, valendo observar que a aludida autoridade não está vinculada aos termos do opinamento.
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GABARITO: C
Correta a alternativa C, eis que os atos enunciativos são aqueles atos que a administração declara um fato ou profere uma decisão sem que tal manifestação produza consequências jurídicas. A exemplo desta espécie de atos temos a certidão, atestado, visto, parecer, etc.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Gab: C
ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE
1. REgulamento
2. DEliberação
3. INstrução normativa
4. REgimento
5. DEcreto
6. REsolução
ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P
1. Circular
2. Ofício
3. Portaria
4. Aviso
5. Despacho
6. Ordem de serviço
7. Instrução
8. Provimentos
ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA
1. Certidão
2. Atestado
3. Parecer
4. Apostila
ATOS NEGOCIAIS
1. Licença
2. Permissão
3. Autorização
4. Visto
5. Aprovação
6. Renúncia Administrativa
7. Homologação
8. Dispensa
9. Admissão
10. Protocolo Administrativo
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GABARITO:C
Atos Enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos. Certidões administrativas são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes no processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podendo ser inteira ou resumida, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas.
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C) Rumo a PMBA!
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Na hora de ENUNCIAR, Vista a CAPA.
CERTIFICAR
ATESTAR
PARECER
APOSTILA
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RESPOSTA:C
--> Atos enunciativos: São todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Ex: atestado, Parecer, Certidão e apostila
--> Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Ex: regulamentos, regimentos,decretos, deliberações, resoluções, etc
--> Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares. Ex: Instruções, Circulares, Portarias, Ordem de serviço, Provimento e Aviso
--> Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Ex: autorização, permissão e licença
--> Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas ou conduta irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração. Ex: multa, interdição, destruição e demolição
Fonte: Helly Lopes de Meirelles
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ATOS NORMATIVOS : É SÓ LEMBRAR DA MÚSICA DO BELO.
DE RE DE RE RE IN ....
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ATOS NORMATIVOS : É SÓ LEMBRAR DA MÚSICA DO BELO.
DE RE DE RE RE IN ....
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ATOS NORMATIVOS : É SÓ LEMBRAR DA MÚSICA DO BELO.
DE RE DE RE RE IN ....
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Ato normativo - Visa cumprimento de lei - Resolução, decreto
Ato ordinatório - Disciplinar, poder hierárquico - Portaria, circular
Ato enunciativo - Enuncia um fato existente - Atestado, certidão
Ato punitivo - Sanções, multas
Ato negocial - Administração pode ou não realizar - Autorização, licença
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Atos Enunciativos
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: a) certidões; b) atestados; c) informações; d) pareceres; e) apostilas.
GAB = C
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GABARITO: LETRA C
Enunciativos:
Parte da doutrina acredita que os atos enunciativos sequer são atos administrativos, pois não expressam a vontade da Administração, então fugiriam do conceito do próprio ato.
Assim sendo, os atos enunciativos são atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram.
Em outros termos, são atos meramente declaratórios.Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres.
FONTE: https://www.qconcursos.com/artigos/atos-administrativos-especies-e-classificacao/
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Ana Claudia Campos sempre salva kkkkkkkkkkkkkkkk
DE RE DE RE INNN
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(A) Ato normativo (B) Ato ordinatório (C) Ato enunciativo (D) Ato punitivo
Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
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"Chaos Control!" - Shadow The Hedgehog
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A questão indicada
está relacionada com os atos administrativos.
Espécies dos atos
administrativos:
1) Normativos: são comandos
gerais e abstratos para aplicar a lei.
2) Ordinatórios: são
aqueles que disciplinam órgãos e agentes públicos.
3) Negociais: a
vontade da Administração Pública em concordância com os particulares.
4) Enunciativos: certificam
ou atestam situação existente.
4.1 Certidões
4.2 Atestados
4.3 Pareceres técnicos
4.4 Pareceres
normativos
4.5 Apostilas
5) Punitivos: são
aqueles que aplicam sanções a agentes e particulares.
Os atos enunciativos
são aqueles que possuem somente um juízo de valor ou uma recomendação de
atuação administrativa.
A) INCORRETA. A alternativa A) descreve os atos normativos.
B) INCORRETA. A alternativa B) traz o conceito de ato ordinário.
C) CORRETA. Os atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam situação
existente.
D) INCORRETA. A alternativa D) descreve os atos punitivos.
Gabarito do Professor: C)