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"Art. 98. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitem verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros".
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Gabarito: A
A questão se apegou a literalidade da 4.320/64.
Lei 4.320/64
Art. 105 (...)
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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Você quer me convencer que a banca está certa.
Vocês são loucos por procurar uma justificativa para a resposta dada pela banca a essa questão.
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Mas as dívidas flutuantes (integrada, inclusive, pelos restos a pagar de acordo com o art. 92 da 4.320/64) não fazem parte das "outras pagamento independa de autorização orçamentária"?
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O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
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Esse conceito de dívida fundada na verdade seria dívida flutuante, tanto que o processo Gilmar Possati faz essa observação. Erro no texto da lei! Os restos a pagar fazem parte do passivo financeiro e não dependem de autorização legislativa, só olhar a estrutura do B.P.
Lei 4.320/64
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
BP
Passivo Financeiro
Restos a Pagar
Retenções de Terceiros
(…)
O examinador agiu de má-fé ao elaborar uma questão dessa maneira.
Mas, seguir adiante.
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Os restos a pagar fazem parte da dívida flutuante. Sendo assim, a alternativa B e C estão corretas.
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A banca exagerou...
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O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
GABARITO: A