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ID
3043531
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Em seu Artigo 19 faz referência ao Art. 169, caput da Constituição Federal, que determina que a despesa total com pessoal (ativo e inativo) em cada período de apuração e em cada ente da Federação não poderá exceder alguns percentuais da receita corrente líquida. Assinale a alternativa correta com relação a esses percentuais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA C

     

     

    Lei Complementar 101/2000

     

     

     Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • É só lembrar que

    UNIÃO - tem 5 letras (50%)

    DEMAIS - 60 %

  • A IBFC tem várias questões sobre esse artigo da LRF.

    Gabarito: C

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).


    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra C.