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ID
3043543
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao Plano Plurianual (PPA), analise as alternativas abaixo e assinale a CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    O PPA (Plano Plurianual) tem o DOM  -  Diretrizes Objetivos e Metas - Despesas de Capital - Programas de duração continuada - 4 anos.

    A LDO o MP       - Metas e Prioridades - Estabelecimento da alteração tributária e política de aplicação das agências de fomento.

    A LOA o FISS     - orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social

  • Lembre-se: PPA é médio prazo!

  • a) Incorreta. PPA -> 4 anos.

    b) Incorreta. PPA, LDO e LOA estão interligados.

    c) Correta. PPA lembrar do DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) e considerado de MÉDIO prazo.

    d) Incorreta. PPA é de médio prazo.

  • A) PP4 é 4 anos; diretrizes para as despesas de capital e outras delas decorrentes.

    B) São leis interdependentes.

    D) PPA é de médio prazo.

  • O PPA (Plano Plurianual) 

    D.O.M

  • GABA c)

    Lembrando que o PPA é ESTABELECIDO por lei ordinária.

  • Vamos logo para as alternativas:

    a) Errada. A vigência do PPA é de 4 (quatro) anos. E ele estabelece não só as diretrizes, mas os objetivos e metas também. Mas não só para as despesas correntes. É para as despesas de capital e outras delas decorrentes (essas aqui seriam correntes). Observe:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) Errada. Independente? Claro que não. Juntos, PPA, LDO e LOA compõem o sistema orçamentário.

    Um sistema é um conjunto de elementos interdependentes de modo a formar um todo organizado. Cada elemento tem a sua função, mas sozinho ele não é nada. Ele precisa estar dentro de um sistema para poder fazer sentido.

    Assim é o nosso sistema orçamentário! PPA, LDO e LOA, sozinhos, não conseguem fazer nada. Mas juntos... juntos eles funcionam como engrenagens de uma máquina!

    c) Correta. Agora sim. Do jeito que diz o artigo 165, § 1º, da CF (que está no comentário da alternativa A).

    “Mas professor, o PPA é mesmo de médio prazo?”

    Olha só o que o Manual Técnico de Orçamento (MTO) falou sobre o PPA:

    O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    E eu sei que a prova é de janeiro de 2019 e a lei do PPA 2020-2023 da União é de dezembro de 2019. Mas antes havia certa divergência doutrinária sobre se o PPA era um instrumento de médio ou de longo prazo. Esse PPA 2020-2023, então, veio para dirimir qualquer dúvida. Agora está na lei: PPA é de médio prazo. Olha só:

    Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    VIII - Plano Plurianual da União (PPA) - instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas, com propósito de viabilizar a implementação dos programas;

    d) Errada. Antes havia uma discussão doutrinária sobre se o PPA era um instrumento de médio ou de longo prazo. Hoje sabemos que é de médio prazo. Mas dizer que é de curto prazo? Aí não.

    Gabarito: C

  • PPA - Médio Prazo

    LDO - Curto prazo

    LOA - Curto prazo.

    Não tem longo prazo.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.


    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:


    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".


    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".


    Então, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos, sendo considerado de médio prazo.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) O PPA vigora por três anos e estabelece diretrizes da administração federal para as despesas correntes.


    INCORRETA. O PPA tem vigência para o período de 4 anos e estabelece diretrizes para as despesas de capital e outras delas decorrentes.


    B) O PPA é um instrumento independente dos demais (LDO e LOA).


    INCORRETA. Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃOhierarquia formal entre as leis orçamentárias.


    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:


    PPA – Planejamento Estratégico;

    LDO – Planejamento Tático; e

    LOA – Planejamento Operacional.


    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.


    O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico e o operacional. Portanto, o PPA é um instrumento que se relaciona com a LDO e a LOA, atuando de forma conjunta, e não independente, sozinho.


    C) O PPA tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.


    CORRETA. É o gabarito, pois está de acordo com o art. 165, §1º, CF/88.


    D) O PPA é um instrumento de planejamento de curto prazo do governo federal.  


    INCORRETA. O PPA é um instrumento de médio prazo, tendo em vista que é válido para o período de 4 anos.



    Gabarito do Professor: Letra C.