SóProvas


ID
3043747
Banca
IBFC
Órgão
IDAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • habeas corpus – Ameaça à liberdade de locomoção;

    habeas data – Acesso à informação relativo à pessoa;

    mandado de injunção – regulamentação de direitos constitucionais ainda não tratados;

    mandado de segurança coletivo – Direito líquido e certo;

  • Gabarito: letra "d";

     

    Análise das questões:

     

    letra a): está correta a assertiva na maior parte dela, exceto quando chega ao final, quando restringe o habeas corpus apenas para autoridade pública; v. art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder {EM GERAL}

     

    letra b) não é cabível contra atos de gestão comercial por partes de administradores de "estatais" e concessionárias de serviço público; v. art. 1º, § 2º da Lei do Mandado de Segurança (Lei Fed. nº 12.016 de 2012) - Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público; 

     

    letra c) Na verdade, o remédio adequado é o habeas data; v. art. 7º da Lei do Habeas Data (Lei Fed. nº 9.507 de 1997) - Art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável;

     

    letra d) efetivamente é o conceito adequado, constante do art. 5º, LXXI da Constituição de 1988 e art. 2º da Lei do Mandado de Injunção (Lei Fed. nº 13.300 de 2016), cuja redação, em ambas as normas, assim diz: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania"

  • Essa questão é polêmica

    O examinador não informou na letra C que as informações eram relativas à pessoa do impetrante.

    Agora, o remédio constitucional adequado para garantir o direito fundamental de acesso à informação (que está lá no inciso XXXIII) É SIM o Mandado de Segurança porque é um direito líquido e certo não amparado por HC e nem HD.

    A menos que a banca não considere o direito ao acesso à informação como líquido e certo, já que existem casos em que o acesso não é permitido (informações sigilosas)

    HD: Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros e banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    De qualquer forma, nas questões de múltipla escolha, o ideal é ler tudo e marcar a mais certa (ou a mais errada a depender do que eles querem)

  • GABARITO D

    Vamos lá:

    A)conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, ou para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (ERRADO); A parte azul está correta, no entanto, pra proteger o direito liquido e certo é o MS;

    B)é cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (ERRADO)

    É cabível MS contra atos de gestão ? Não. Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado.

    C)o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito à informação é direito líquido e certo; (ERRADO) Seria o HD, simples assim. Apenas com a negativa, deste . Poder-se-ia pleitear em outras searas.

    D) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CERTO)

    Literalidade previsto no artigo 5º, inciso LXXI

    Bons estudos

  • Gab D

     acesso à informação constante de banco de dados relacionados a minha pessoa HD em relação à terceiros MS.

  • A incorreta, Direito Líquido e Certo = Mandado de Segurança

    B incorreta, não é cabível

    C incorreta, Habeas Data

    D correta.

  • O mandado de injunção é ajuizado em face das normas de eficácia limitada, que são aquelas que possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida (não direta, não imediata e não integral), pois exigem norma infraconstitucional para que se materializem na prática.

    Objetiva sanar a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

  • Gabarito: LETRA D.

    a) Trata-se de Mandado de Segurança "ou para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública".

    b) Não cabe Mandado de Segurança por ser ato de gestão.

    c) Habeas Data.

  • Só uma observação meus , nobres!

    A expressão direito líquido e certo significa;

    aquele que não necessita da comprovação de sua existência. Sua garantia é definida por sua própria existência, que é dada como certa e incontestável e não depende de dilação probatória.

    A liberdade de locomoção é um direito líquido e certo. assim como o direito de corrigir ou ratificar informações pessoais.

    No caso do MS a sua ação é residual , pois ão pode ser perseguível por HC ou HD.

    O Problema da assertiva a) é que traz a abordagem fria da lei, mas fique atento a esse detalhe.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A

    conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, ou para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública

    Errada. Proteção do direito líquido e certo é por outro remédio constitucional, sendo o mandado de segurança.

    B

    é cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

    Errada. Não é cabível ato de segurança contra atos de gestão comercial. Vide lei do mandado de segurança.

    C

    o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito à informação é direito líquido e certo

    Errada. O remédio constitucional para garantir o acesso a informações constante em banco de dados de entidade governamentais é o Habeas Data.

    D

    conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Questão correta.

    Bons estudos não desistam, estamos juntos na caminhada. #Rumo a aprovação.

  • A) art.5º, LXVIII, CF/88 - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar AMEAÇADO DE SOFRER violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder.

    art.5º, LXIX, CF/88 - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger DIREITO LÍQUIDO E CERTO, não amaparado por HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, quando o responsável pela ilegalidade ou o abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    B) Não cabe Mandado de Segurança nos termos da alternativa. Lei 12.016/2009, art.1º, §2º - não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    C) Confundiu-se conteúdos do Mandado de Seguranaça art.5º, LXIX ( conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica em exercício de atribuições do poder público), com a norma conceitual do HABEAS DATA. art.5º, LXXII ( conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para ratificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, ambos da CF/88.

    D) Literalmente fiel ao conteúdo consntitucional referente ao Mandado de Ingunção art.5º, LXXI, da CF/88 - conceder-se-á mandado de innjunção sempre qua a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS :

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Para ajudar na revisão, FÉ NA MISSÃO!

  • A letra C está incorreta porque o direito à informação não é direito líquido e certo.

    O mandado de segurança DE FATO é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais.

    O Habeas Data é cabível apenas quando a informação for relativa à pessoa do impetrante.

  • IBFC= texto de lei; texto de lei; texto de lei; texto de lei; texto de lei; texto de lei; texto de lei;

  • eu sempre sei qual é a certa e marco a letra errada ¬¬

  • VEM EBSERH

  • GABARITO:D

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988]

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [GABARITO]

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

  • A)conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, ou para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública

    AQUI FOI MISTURADO HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA

    B)é cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

    CABE MANDADO SE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO EM LICITAÇÃO PROMOVIDA POR EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    C)o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito à informação é direito líquido e certo

    HABEAS DATA

    D)conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    .

    HC - Violência / coação LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO por ILEGALIDADE / ABUSO DE PODER

    HD - Conhecer INFORMAÇÕES pessoa impetrante OU RETIFICAR dados se não quiser fazer por processo sigiloso, jud ou adm.

    MS - Proteger DIREITO LÍQUIDO E CERTO, não amparado por HC ou HD

    MS COLETIVO - Partido político com REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO OU organização sindical, ent de classe, associação funcionando HÁ 1 ANO

    MI - FALTA DE NORMA regulamentadora torne INVIÁVEL exercício direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas de nacionalidade, soberania, cidadania

    AÇAO POP - ANULAR ato lesivo ao patrimônio público

  • Complementando:

    b) é cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (ERRADO)

    Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança)

    Art.1º, §2º, Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • A banca deveria ter mencionado que a informação é relativa PESSOA DO IMPETRANTE. Se for apenas informação de interesse pessoal, de fato, caberia MS!!

  • Gabarito: D

    Mandado de injunção - falta de norma regulamentadora;

    Mandado de segurança - liberdade de locomoção.

  • Assertiva D

    conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus, habeas data). Vejamos a definição sobre o referido instituto:

    a) ERRADO. Há uma mistura entre os conceitos de habeas corpus e mandado de segurança.

    O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, da CF)

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) ERRADO. Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores dos referidos entes. (art. 1º, §2º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    [...] § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    c) ERRADO. Há a mistura entre os conceitos de mandado de segurança e habeas data. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    d) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO: LETRA “D”

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca do Mandado de Injunção, Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança.


    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.


    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição. 


    O mandado de segurança vem previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que aduz que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Regulamentando esse remédio, temos a Lei nº 12.016/09.


    No tocante ao mandado de injunção, ele está previsto no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal, que dispõe que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos, das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    Regulamentando essa disposição constitucional, temos a Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo, tratando de competência, legitimados e o próprio caminho processual a ser seguido.


    Por sua vez, o habeas corpus vem previsto no artigo. 5º, LXVIII, da CRFB, que aduz que ele será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder


    E, por fim o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conforme o artigo 5º, LXXII, da CRFB.


    Passemos às alternativas.


    A alternativa "A" está incorreta, pois o Habeas Corpus não serve para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, mas sim o Mandado de Segurança, conforme no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.


    A alternativa "B" está incorreta, pois não é cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, mas somente atos de império, que são os quais a Administração impõe coercitivamente aos administrados.


    A alternativa "C" está incorreta, pois o habeas data é o remédio adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conforme o artigo 5º, LXXII, da CRFB. 


    A alternativa "D" está correta, pois o mandado de injunção, no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal, dispõe que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos, das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Gabarito: Letra D.

  • GABARITO: D

    habeas corpus – Ameaça à liberdade de locomoção;

    habeas data – Acesso à informação relativo à pessoa;

    mandado de injunção – regulamentação de direitos constitucionais ainda não tratados;

    mandado de segurança coletivo – Direito líquido e certo;

  • A alternativa "A" está incorreta, MS = Direito Líquido e certo

    A alternativa "B" está incorreta, pois não é cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, mas somente atos de império, que são os quais a Administração impõe coercitivamente aos administrados.

    A alternativa "C" está incorreta, pois o habeas data é o remédio adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conforme o artigo 5º, LXXII, da CRFB. 

    A alternativa "D" está correta, pois o mandado de injunção, no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal, dispõe que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos, das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Gabarito: Letra D.

  • Vamos analisar cada assertiva:

    - alternativa ‘a’: incorreta. “Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” – art. 5º, LXVIII, CF/88;

    - alternativa ‘b’: incorreta. “Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público” – art. 1º, §2º, Lei nº 12.016/2009;

    - alternativa ‘c’: incorreta. “Conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” – art. 5º, LXXII, ‘a’, CF/88;

    - alternativa ‘d’: correta, em perfeita harmonia com o disposto no art. 5º, LXXI, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.