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ID
3043759
Banca
IBFC
Órgão
IDAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno. A respeito da teoria dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A

    Letra A)

    A competência é o poder legal para prática do ato. Além das características mencionadas na assertiva, a competência também é imprescritível (continua a existir, independente de seu não uso), irrenunciável (salvo autorização legal - Lei 8.784, art. 2º, P.Ú, inc. II), pode ser delegada (exceção: atos normativos, decisão de recursos administrativos e competência exclusiva) e também, em caráter excepcional, pode ser avocada apenas de órgão/agente hierarquicamente subordinado.

    Letra B)

    Anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência da ilegalidade e poderá ser feita pela Administração Pública (princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Os efeitos da anulação são “ex tunc” (retroagem à origem do ato);

    Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).

    Letra C)

    Motivo e motivação não se confundem. Enquanto o primeiro é um dos requisitos do ato administrativo e constitui-se na demonstração da situação fática e jurídica que justificam a prática do ato, o segundo é a exteriorização do motivo, ou seja, a sua explicação por escrito, a fim de expor as razões que ensejaram a execução do ato. E quando este motivo for exteriorizado, ele vincula sua existência e/ou veracidade a validade do ato administrativo, mesmo que, num primeiro momento, não fosse necessária a sua motivação – é o que se denomina de teoria dos motivos determinantes. (jus.com.br/artigos/47987/diferencas-entre-motivo-motivacao-e-teoria-dos-motivos-determinantes/2)

    Letra D)

    O conceito trazido pela questão refere-se ao ato arbitrário. Ato discricionário é a liberdade de ação dentro dos limites legais; Ato arbitrário é ação contrária ou excedente da lei.

  • Complementando: as características da competência são: obrigatoriedade, irrenunciabilidade (inderrogabilidade), intransferível, imodificável, imprescritível e improrrogável

  • Gabarito: LETRA A

    A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno. A respeito da teoria dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

    A (X) A competência é elemento do ato administrativo e advém diretamente da lei, sendo intransferível e improrrogável, salvo a previsão legal de delegação ou avocação. ALTERNATIVA CORRETA. 

    A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.

    Características:

    .A doutrina identifica uma série de características para o requisito competência, sendo elas:

    a) improrrogabilidade: 

    b) irrenunciabilidade:

    c) imprescritibilidade:

    d) obrigatoriedade:

    Uma característica bastante exigida em provas, com relação à competência, é sobre a possibilidade desta ser avocada ou delegada.

    Nos termos da Lei n. 9.784, que é a norma que estabelece as regras relativas ao procedimento administrativo, temos que a delegação, como regra, sempre é possível, apenas não podendo ser realizada nas seguintes hipóteses (art. 13):

    a) a edição de atos de caráter normativo;

    b) a decisão de recursos administrativos;

    c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    B ( ) A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato

    C ( ) Motivo e motivação são sinônimos em matéria de atos administrativos, referindo-se ambos aos elementos fáticos que justificam a existência do ato administrativo, os quais, nos atos discricionários, NÃO estão sujeitos ao controle judicial

    D ( ) Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato discricionário

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • GABARITO A

    COMPETÊNCIA: Lei 9.784 - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Competência: O ato deve ser praticado por agente competente. A competência é irrenunciável, imprescritível e improrrogável. SEMPRE será vinculada.

    É possível a Delegação e avocação: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Delegação: Estende-se a sua competência de forma temporária p/ outro agente da mesma hierarquia ou inferior. Será: Parcial/ Temporária/ Independe de subordinação.

    Súmula 510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Art. 14.§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Avocação: Avocar visa evitar decisões contraditórias dentro da administração. Avocar é buscar pra si a competência de outra autoridade, veja:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Avocação--> Temporaria/parcial/depende de subordinação

    VEDAÇÕES:

    Não se pode delegar, nem avocar atos de competência: 1- Edução de atos normativos/ 2-Decisão de recurso hierárquico/ 3- Competências exclusivas.

    (:

  • Possivelmente a letra B se refere ao fenômeno da Cassação. Que é quando o ato é produzido sem vícios, mas surge uma ilegalidade posterior, superveniente.

    >> A ilegalidade superveniente decorre de uma conduta do beneficiário do ato, que deixa de cumprir requisito necessário à sua manutenção.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

    GABARITO A

  • BIZU

    MOTIVAÇÃO é um verbo (é a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato), enquanto o MOTIVO é um substantivo (é próprio o fato/direito que serve de fundamento para o ato).

  • Sendo objetivo para ganhar tempo..

    A competência é elemento ou requisito do ato administrativo.

    É um elemento vinculado e irrenunciavel , intransferível, imprescritível.. lembrar que não pode delegar segundo a 9784.. competência exclusiva de servidor ou órgão, decisão de recuso ADM. Edição de atos de caráter normativo.

    B) revogação não é sanção e não recai sobre ato ilegal.

    Lembrar que Não se revoga;

    Ato vinculado

    Consumado

    Direito adquirido

    Ato enunciativo.

    C) motivo= razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato.

    Motivação= fundamencao dessas razões de fato e de direito.

    (Procedimento escrito)

    D) lembrar que a proporcionalidade e a razoabilidade servem como controle dos atos administrativos discrionarios e o desrespeito a estes trona o ato ilegal. Além disso, a discricionariedade ganha respaudo e margem na própria lei.

    Equivocos? dúvida? Mande msg.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • A competência é Obrigatória e 5i

    Irrenunciável

    Intransferível (Porém delegável)

    Imodificável

    Imprescritível

    improrrogável

    Gabarito A

  • GABARITO A

    D - ERRADO Atos Discricionários: A lei oferece, na prática do ato, uma margem de opções ao administrador. Este irá fazer sua escolha de acordo com as razões de conveniência e oportunidade que lhe cabe analisar. Lembrando que existem dois elementos (motivo e objeto) passiveis de discricionariedade.

    Os atos praticados fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei, são os atos ilegais cabendo ao administrador, com base no poder da autotutela, anular tal ato.

  • A competência, expressa ou implícita decorre da lei, não podendo ser presumida, perdida ou renunciada.

  • GABARITO: A

    A) A competência é o poder legal conferido aos agentes públicos para o desempenho de suas atribuições. O titular da competência, possui o poder-dever de desempenhá-la, não sendo permitido, portanto, renunciar a competência. Este elemento é sempre vinculado ao ato administrativo. São algumas características da competência: é de exercício obrigatório; é irrenunciável; intransferível; imodificável e imprescritível.

    B) A anulação é também chamada de invalidação. É o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Cumpre salientar que, como a ilegalidade atinge o ato desde sua origem, a anulação/invalidação possui efeitos retroativos . Já a revogação, é a extinção do ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente e inoportuno. Na revogação não há ilegalidade e ela possui efeitos não retroativos, ou seja, tudo que foi feito até a data da revogação permanece válido. A questão troca o conceito de revogação com o de cassação. A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta. Ela funciona como uma espécie de sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.

    C) Motivo e motivação são coisas distintas. O motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo. A motivação se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.

    E) Os atos discricionários ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público. Há uma margem para que o agente público faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Aproveitando o gabarito para explorar o conhecimento, cumpre ressaltar que para haver delegação Não precisa uma relação de hierarquia. No entanto, a relação hierarquizada é condição essencial para proceder à avocação.

  • A ) Rumo a PMBA

  • GO! BA 2019

  • GAB A , RUMO A PMBA

  • GABARITO:A

     

    Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

     

    Tradicionalmente, a competência é fixada por meio de lei. Porém, a Emenda Constitucional 32/2001 modificou a Constituição (art. 84, VI, b) para permitir que o Presidente da República disponha, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da administração federal. Portanto, a fixação da competência dos órgãos e agentes públicos é matéria reservada, hoje, não mais a lei, mas a decreto autônomo. [GABARITO]

     

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).

     

    Para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder.

     

    Além disso, a competência implica, para o agente, um dever de agir sempre que for necessário o ato para o qual ele foi investido. A omissão no cumprimento desse dever também gera a responsabilização do agente público, que pode ser inclusive penal, no caso de abandono de função (Código Penal, art. 323).

  • #pmba2019

    letra: A

  • b) CASSAÇÃO: espécie de sanção - extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.


  • quais são os elementos do ato administrativo :
    con fi for mob 

    competencia  - finalidade - forma - motivo -objeto.


    lemnbrar = nao se revoga ato vinculado - consumado - direito adquirido - ato enunciativo


    MOTIVO = RAZÃO DE FATO E DE DIREITO QUE DÃO ENSEJO AO FATO.
    TODOS OS ATOS POSSUEM MOTIVO!!!

    motivação = exteriorização por escrito dos motivos!!!!fundamentação disso ( escrito)

    NEM TODOS POSSUEM MOTIVAÇÃO!

  • ATOS ADM - Manifestação UNILATERAL da vontade do Estado ou quem lhe faça as vezes, utilizando prerrogativas de Dir. Público.

    .

    ATO SIMPLES - 1 manifestação de vontade de 1 órgão = 1 ato

    ATO COMPLEXO - manifestação de vontade de 2 ou mais órgãos = 1 ato

    ATO COMPOSTO - manifestação de vontade de 1 órgão + aprovação de outro = 2 atos diferentes

    .

    DIREITO PRIVADO (ex: aluguel) NÃO CASA COM ATO ADM

    .

    ATO GERAL - Sem destinatários determinados / ex: Decretos Reg e IN

    ATO INDIVIDUAL - Destinatários determinados / ex: Nomeação/Exoneração

    .

    ATO DE IMPÉRIO - Imposto aos particulares / ex: Multa adm, Interdição do estabelecimento

    ATO DE GESTÃO - Sem supremacia. Atos negociais / ex: aluguel de imóvel

    ATO DE EXPEDIENTE - Atos internos, sem conteúdo decisório / ex: Protocolar documentos

  • ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADM - COM FI FO MO OB

    .

    COMPETÊNCIA para PRATICAR o ato - Poder Dever de agir. IRRENUNCIÁVEL INTRANSFERÍVEL IMODIFICÁVEL IMPRESCRITÍVEL. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

    NÃO PODE DELEGAR: Decisão de recursos adm, Competência exclusiva, Edição de atos normativos

    FINALIDADE é o objetivo a atingir, sendo o INTERESSE PÚBLICO (finalidade geral) e a PREVISTA EM LEI (finalidade específica).

    FORMA - Atos formais e escritos (REGRA). Aqui encontra-se a MOTIVAÇÃO (exteriorização dos motivos através da escrita deles)

    MOTIVO ou CAUSA - Reflete a situação FÁTICA (de fato) e JURÍDICA (de direito) que justifica a prática do ato.

    OBJETO - É o conjunto MATERIAL do ato, o seu próprio CONTEÚDO.

    .

    .

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADM - P A T I

    .

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e VERACIDADE - Está presente em todos os atos

    AUTOEXECUTORIEDADE - Não está em todos os atos / ex: multa não é.

    TIPICIDADE - Decorre do P. Legalidade. Está em todos os atos.

    IMPERATIVIDADE - Impõe um dever de observância ao administrado. Decorre do Poder de Império. Não está em todos os atos.

    .

    .

    ESPÉCIES DOS ATOS ADM - N O N E P

    .

    NORMATIVO - Sem destinatário determinado. Para regulamentar e complementar a lei

    ORDINATÓRIO - Atos internos aplicado aos subordinados

    NEGOCIAL - Quando o particular precisa da anuência da ADM

    ENUNCIATIVO - Emitem juízo de valor, opinião, declara um fato

    PUNITIVO - ADM pública impõe penalidade ao servidor ou administrado

  • Gabarito: A

    Competência: sujeito do ato

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    São elementos ou requisitos do ato administrativo:

    COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO. 

    FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO.

    FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO.

    MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; 

    - motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista), 

    - motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato); 

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO. 

    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor). 

    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).  

    FONTE: QC

  • Essa banca copiou ums questão do CESPE na literalidade:

    .

    Q940873 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC/SE Prova: Delegado de Polícia.

    A respeito da extinção de atos administrativos, julgue o próximo item.

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    (ERRADO).

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

     

    - Ato administrativo:

    - Elemento do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Competência: trata-se do poder conferido ao agente para desempenhar as funções do cargo.

    Finalidade: a finalidade geral é alcançar o interesse público e a finalidade específica é o resultado que se espera alcançar com a prática do ato.

    Forma: o modo de exteriorização do ato.

    Motivo: pode ser entendido como a causa imediata do ato administrativo.

    Objeto: pode ser entendido como o próprio conteúdo do ato administrativo.


    A)   CORRETA. A competência trata-se de poder conferido ao agente para desempenhar as funções do cargo. Destaca-se que apenas a lei pode estabelecer as competências. A competência é elemento vinculado. A competência é irrenunciável, é intransferível, é imodificável e é imprescritível. A Lei nº 9.784 de 1999, nos artigos 11 ao 14 prevê a delegação e a avocação de competências.
    B)   INCORRETA. De acordo com a Súmula 473 do STF, a Administração pode anular os atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, já que deles não se originam direitos ou revogá-los por razões de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, salvo a apreciação judicial.

    C)   INCORRETA. Motivo e motivação não se confundem. O motivo pode ser entendido como a causa imediata do ato administrativo. A motivação é a declaração escrita dos motivos.
    D)   INCORRETA. O ato discricionário é aquele que possui liberdade – margem de escolha - dentro de aspectos da legalidade.


    Gabarito do Professor: A)