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Gabarito: LETRA A
Letra A)
A competência é o poder legal para prática do ato. Além das características mencionadas na assertiva, a competência também é imprescritível (continua a existir, independente de seu não uso), irrenunciável (salvo autorização legal - Lei 8.784, art. 2º, P.Ú, inc. II), pode ser delegada (exceção: atos normativos, decisão de recursos administrativos e competência exclusiva) e também, em caráter excepcional, pode ser avocada apenas de órgão/agente hierarquicamente subordinado.
Letra B)
Anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência da ilegalidade e poderá ser feita pela Administração Pública (princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Os efeitos da anulação são “ex tunc” (retroagem à origem do ato);
Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).
Letra C)
Motivo e motivação não se confundem. Enquanto o primeiro é um dos requisitos do ato administrativo e constitui-se na demonstração da situação fática e jurídica que justificam a prática do ato, o segundo é a exteriorização do motivo, ou seja, a sua explicação por escrito, a fim de expor as razões que ensejaram a execução do ato. E quando este motivo for exteriorizado, ele vincula sua existência e/ou veracidade a validade do ato administrativo, mesmo que, num primeiro momento, não fosse necessária a sua motivação – é o que se denomina de teoria dos motivos determinantes. (jus.com.br/artigos/47987/diferencas-entre-motivo-motivacao-e-teoria-dos-motivos-determinantes/2)
Letra D)
O conceito trazido pela questão refere-se ao ato arbitrário. Ato discricionário é a liberdade de ação dentro dos limites legais; Ato arbitrário é ação contrária ou excedente da lei.
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Complementando: as características da competência são: obrigatoriedade, irrenunciabilidade (inderrogabilidade), intransferível, imodificável, imprescritível e improrrogável
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Gabarito: LETRA A
A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno. A respeito da teoria dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
A (X) A competência é elemento do ato administrativo e advém diretamente da lei, sendo intransferível e improrrogável, salvo a previsão legal de delegação ou avocação. ALTERNATIVA CORRETA.
A competência pode ser conceituada como o poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.
Características:
.A doutrina identifica uma série de características para o requisito competência, sendo elas:
a) improrrogabilidade:
b) irrenunciabilidade:
c) imprescritibilidade:
d) obrigatoriedade:
Uma característica bastante exigida em provas, com relação à competência, é sobre a possibilidade desta ser avocada ou delegada.
Nos termos da Lei n. 9.784, que é a norma que estabelece as regras relativas ao procedimento administrativo, temos que a delegação, como regra, sempre é possível, apenas não podendo ser realizada nas seguintes hipóteses (art. 13):
a) a edição de atos de caráter normativo;
b) a decisão de recursos administrativos;
c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
B ( ) A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato
C ( ) Motivo e motivação são sinônimos em matéria de atos administrativos, referindo-se ambos aos elementos fáticos que justificam a existência do ato administrativo, os quais, nos atos discricionários, NÃO estão sujeitos ao controle judicial
D ( ) Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato discricionário
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LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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GABARITO A
COMPETÊNCIA: Lei 9.784 - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Competência: O ato deve ser praticado por agente competente. A competência é irrenunciável, imprescritível e improrrogável. SEMPRE será vinculada.
É possível a Delegação e avocação: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Delegação: Estende-se a sua competência de forma temporária p/ outro agente da mesma hierarquia ou inferior. Será: Parcial/ Temporária/ Independe de subordinação.
Súmula 510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Art. 14.§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Avocação: Avocar visa evitar decisões contraditórias dentro da administração. Avocar é buscar pra si a competência de outra autoridade, veja:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Avocação--> Temporaria/parcial/depende de subordinação
VEDAÇÕES:
Não se pode delegar, nem avocar atos de competência: 1- Edução de atos normativos/ 2-Decisão de recurso hierárquico/ 3- Competências exclusivas.
(:
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Possivelmente a letra B se refere ao fenômeno da Cassação. Que é quando o ato é produzido sem vícios, mas surge uma ilegalidade posterior, superveniente.
>> A ilegalidade superveniente decorre de uma conduta do beneficiário do ato, que deixa de cumprir requisito necessário à sua manutenção.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos
GABARITO A
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BIZU
MOTIVAÇÃO é um verbo (é a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato), enquanto o MOTIVO é um substantivo (é próprio o fato/direito que serve de fundamento para o ato).
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Sendo objetivo para ganhar tempo..
A competência é elemento ou requisito do ato administrativo.
É um elemento vinculado e irrenunciavel , intransferível, imprescritível.. lembrar que não pode delegar segundo a 9784.. competência exclusiva de servidor ou órgão, decisão de recuso ADM. Edição de atos de caráter normativo.
B) revogação não é sanção e não recai sobre ato ilegal.
Lembrar que Não se revoga;
Ato vinculado
Consumado
Direito adquirido
Ato enunciativo.
C) motivo= razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato.
Motivação= fundamencao dessas razões de fato e de direito.
(Procedimento escrito)
D) lembrar que a proporcionalidade e a razoabilidade servem como controle dos atos administrativos discrionarios e o desrespeito a estes trona o ato ilegal. Além disso, a discricionariedade ganha respaudo e margem na própria lei.
Equivocos? dúvida? Mande msg.
Sucesso, bons estudos, não desista!
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A competência é Obrigatória e 5i
Irrenunciável
Intransferível (Porém delegável)
Imodificável
Imprescritível
improrrogável
Gabarito A
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GABARITO A
D - ERRADO Atos Discricionários: A lei oferece, na prática do ato, uma margem de opções ao administrador. Este irá fazer sua escolha de acordo com as razões de conveniência e oportunidade que lhe cabe analisar. Lembrando que existem dois elementos (motivo e objeto) passiveis de discricionariedade.
Os atos praticados fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei, são os atos ilegais cabendo ao administrador, com base no poder da autotutela, anular tal ato.
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A competência, expressa ou implícita decorre da lei, não podendo ser presumida, perdida ou renunciada.
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GABARITO: A
A) A competência é o poder legal conferido aos agentes públicos para o desempenho de suas atribuições. O titular da competência, possui o poder-dever de desempenhá-la, não sendo permitido, portanto, renunciar a competência. Este elemento é sempre vinculado ao ato administrativo. São algumas características da competência: é de exercício obrigatório; é irrenunciável; intransferível; imodificável e imprescritível.
B) A anulação é também chamada de invalidação. É o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Cumpre salientar que, como a ilegalidade atinge o ato desde sua origem, a anulação/invalidação possui efeitos retroativos . Já a revogação, é a extinção do ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente e inoportuno. Na revogação não há ilegalidade e ela possui efeitos não retroativos, ou seja, tudo que foi feito até a data da revogação permanece válido. A questão troca o conceito de revogação com o de cassação. A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta. Ela funciona como uma espécie de sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.
C) Motivo e motivação são coisas distintas. O motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo. A motivação se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.
E) Os atos discricionários ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público. Há uma margem para que o agente público faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Aproveitando o gabarito para explorar o conhecimento, cumpre ressaltar que para haver delegação Não precisa uma relação de hierarquia. No entanto, a relação hierarquizada é condição essencial para proceder à avocação.
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A ) Rumo a PMBA
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GO! BA 2019
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GAB A , RUMO A PMBA
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GABARITO:A
Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.
Tradicionalmente, a competência é fixada por meio de lei. Porém, a Emenda Constitucional 32/2001 modificou a Constituição (art. 84, VI, b) para permitir que o Presidente da República disponha, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da administração federal. Portanto, a fixação da competência dos órgãos e agentes públicos é matéria reservada, hoje, não mais a lei, mas a decreto autônomo. [GABARITO]
A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).
Para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder.
Além disso, a competência implica, para o agente, um dever de agir sempre que for necessário o ato para o qual ele foi investido. A omissão no cumprimento desse dever também gera a responsabilização do agente público, que pode ser inclusive penal, no caso de abandono de função (Código Penal, art. 323).
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#pmba2019
letra: A
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b) CASSAÇÃO: espécie de sanção - extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.
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quais são os elementos do ato administrativo :
con fi for mob
competencia - finalidade - forma - motivo -objeto.
lemnbrar = nao se revoga ato vinculado - consumado - direito adquirido - ato enunciativo
MOTIVO = RAZÃO DE FATO E DE DIREITO QUE DÃO ENSEJO AO FATO.
TODOS OS ATOS POSSUEM MOTIVO!!!
motivação = exteriorização por escrito dos motivos!!!!fundamentação disso ( escrito)
NEM TODOS POSSUEM MOTIVAÇÃO!
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ATOS ADM - Manifestação UNILATERAL da vontade do Estado ou quem lhe faça as vezes, utilizando prerrogativas de Dir. Público.
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ATO SIMPLES - 1 manifestação de vontade de 1 órgão = 1 ato
ATO COMPLEXO - manifestação de vontade de 2 ou mais órgãos = 1 ato
ATO COMPOSTO - manifestação de vontade de 1 órgão + aprovação de outro = 2 atos diferentes
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DIREITO PRIVADO (ex: aluguel) NÃO CASA COM ATO ADM
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ATO GERAL - Sem destinatários determinados / ex: Decretos Reg e IN
ATO INDIVIDUAL - Destinatários determinados / ex: Nomeação/Exoneração
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ATO DE IMPÉRIO - Imposto aos particulares / ex: Multa adm, Interdição do estabelecimento
ATO DE GESTÃO - Sem supremacia. Atos negociais / ex: aluguel de imóvel
ATO DE EXPEDIENTE - Atos internos, sem conteúdo decisório / ex: Protocolar documentos
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ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADM - COM FI FO MO OB
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COMPETÊNCIA para PRATICAR o ato - Poder Dever de agir. IRRENUNCIÁVEL INTRANSFERÍVEL IMODIFICÁVEL IMPRESCRITÍVEL. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.
NÃO PODE DELEGAR: Decisão de recursos adm, Competência exclusiva, Edição de atos normativos
FINALIDADE é o objetivo a atingir, sendo o INTERESSE PÚBLICO (finalidade geral) e a PREVISTA EM LEI (finalidade específica).
FORMA - Atos formais e escritos (REGRA). Aqui encontra-se a MOTIVAÇÃO (exteriorização dos motivos através da escrita deles)
MOTIVO ou CAUSA - Reflete a situação FÁTICA (de fato) e JURÍDICA (de direito) que justifica a prática do ato.
OBJETO - É o conjunto MATERIAL do ato, o seu próprio CONTEÚDO.
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ATRIBUTOS DOS ATOS ADM - P A T I
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e VERACIDADE - Está presente em todos os atos
AUTOEXECUTORIEDADE - Não está em todos os atos / ex: multa não é.
TIPICIDADE - Decorre do P. Legalidade. Está em todos os atos.
IMPERATIVIDADE - Impõe um dever de observância ao administrado. Decorre do Poder de Império. Não está em todos os atos.
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ESPÉCIES DOS ATOS ADM - N O N E P
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NORMATIVO - Sem destinatário determinado. Para regulamentar e complementar a lei
ORDINATÓRIO - Atos internos aplicado aos subordinados
NEGOCIAL - Quando o particular precisa da anuência da ADM
ENUNCIATIVO - Emitem juízo de valor, opinião, declara um fato
PUNITIVO - ADM pública impõe penalidade ao servidor ou administrado
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Gabarito: A
Competência: sujeito do ato
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GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
São elementos ou requisitos do ato administrativo:
COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO.
FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO.
FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO.
MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;
- motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),
- motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);
OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.
ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).
ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).
FONTE: QC
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Essa banca copiou ums questão do CESPE na literalidade:
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Q940873 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC/SE Prova: Delegado de Polícia.
A respeito da extinção de atos administrativos, julgue o próximo item.
A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
(ERRADO).
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A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.
- Ato administrativo:
- Elemento do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo
e objeto.
Competência: trata-se do poder conferido ao agente para desempenhar as funções
do cargo.
Finalidade: a finalidade geral é alcançar o interesse público e a
finalidade específica é o resultado que se espera alcançar com a prática do ato.
Forma: o modo de exteriorização do ato.
Motivo: pode ser entendido como a causa imediata do ato administrativo.
Objeto: pode ser entendido como o
próprio conteúdo do ato administrativo.
A) CORRETA. A competência trata-se de poder conferido ao agente para desempenhar
as funções do cargo. Destaca-se que apenas a lei pode estabelecer as
competências. A competência é elemento vinculado. A competência é
irrenunciável, é intransferível, é imodificável e é imprescritível. A Lei nº
9.784 de 1999, nos artigos 11 ao 14 prevê a delegação e a avocação de
competências.
B) INCORRETA. De acordo com a Súmula 473 do STF, a Administração pode anular os atos
quando eivados de vícios que os tornem ilegais, já que deles não se originam
direitos ou revogá-los por razões de conveniência ou de oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos e, salvo a apreciação judicial.
C) INCORRETA. Motivo e motivação não se confundem. O motivo pode ser entendido como
a causa imediata do ato administrativo. A motivação é a declaração escrita dos
motivos.
D) INCORRETA. O ato discricionário é aquele que possui liberdade – margem de escolha
- dentro de aspectos da legalidade.
Gabarito do Professor: A)