SóProvas


ID
3043774
Banca
IBFC
Órgão
IDAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos Contratos Administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    a) A rescisão dos contratos administrativos é prerrogativa da Administração Pública podendo fazê-lo, inclusive, de forma unilateral, por exemplo, no caso da contratada paralisar a obra sem justo motivo e sem prévia comunicação à Administração Pública. A rescisão também pode ser judicial ou amigável na forma do art. 79 da Lei de Licitações

    Gabarito: Artigo 79 da Lei 8666/93:

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    B) A Administração Pública, nos casos de serviços prestados de forma continuada, poderá firmar contratos pela forma verbal

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    c) O contrato administrativo, dado o princípio da supremacia do interesse público, configura espécie de relação jurídica em que assistem vantagens e poderes apenas para uma das partes.

    Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    d) A garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, presente nas relações obrigacionais de Direito Privado, não se aplica aos contratos administrativos, posto que, nestes últimos, deve prevalecer apenas o interesse público, independentemente dos interesses do contratado

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Contrato é uma coisa, contrato administrativo, outra

  • D) A garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, presente nas relações obrigacionais de Direito Privado, não se aplica aos contratos administrativos, posto que, nestes últimos, deve prevalecer apenas o interesse público, independentemente dos interesses do contratado. ERRADO.

    Art. 54, Lei 8666.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Ainda que a Administração Pública deixe de pagar ao contratado, durante 90 dias o contratado deverá cumprir com suas obrigações. Decorrido este prazo, a parte pode deixar de cumprir com suas obrigações e/ou solicitar judicialmente a rescisão contratual. Vale lembrar: a rescisão por parte do contratado nos casos de exceptio será sempre judicial.

  • GABA a)

    Lembrando que na lei 8.987 (regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos), a rescisão se da por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente;

  • GABARITO A

    Lei 8666/93:

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • Art. 54, Lei 8666.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    rescisão do contrato entao = amigavel - unilateral e judicialmente! ALO VC

    B) A Administração Pública, nos casos de serviços prestados de forma continuada, poderá firmar contratos pela forma verbal

     

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

     

    c) O contrato administrativo, dado o princípio da supremacia do interesse público, configura espécie de relação jurídica em que assistem vantagens e poderes apenas para uma das partes.

     

    Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

     

    d) A garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, presente nas relações obrigacionais de Direito Privado, não se aplica aos contratos administrativos, posto que, nestes últimos, deve prevalecer apenas o interesse público, independentemente dos interesses do contratado

     

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    clauslas economicos-financeiras = só com acordo entre as partes! e alo voce =D

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Analisando:

    A) A rescisão dos contratos administrativos é prerrogativa da Administração Pública podendo fazê-lo, inclusive, de forma unilateral, por exemplo, no caso da contratada paralisar a obra sem justo motivo e sem prévia comunicação à Administração Pública. A rescisão também pode ser judicial ou amigável na forma do art. 79 da Lei de Licitações.

    Yes, UNILATERAL E ESCRITO DA ADM, PELA PARTE SE FOR AMIGÁVEL OU JUDICIAL QUANDO A ADM VACILA!

    LEMBREEEETE --> Em licitações revogar não é tão facil! mas aqui estamos falando de rescisão por erro!

    B) Administração Pública, nos casos de serviços prestados de forma continuada, poderá firmar contratos pela forma verbal.

    Verbal? só pequenas compras até 5% - 8.800R$

    C) O contrato administrativo, dado o princípio da supremacia do interesse público, configura espécie de relação jurídica em que assistem vantagens e poderes apenas para uma das partes

    errado né, o contrato tem como característica ser: CONSENSUAL, COMUTATIVO, ONEROSO, FORMAL, INTUI PERSON, E AS VEZES CLÁUSULAS DE ADESÃO.

    D) A garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, presente nas relações obrigacionais de Direito Privado, não se aplica aos contratos administrativos, posto que, nestes últimos, deve prevalecer apenas o interesse público, independentemente dos interesses do contratado

    Quantidades e outros detalhes podem ser mudados pela adm mas nunca o OBJETO nem o equilíbrio financeiro!

    (erros? acontece!)

    Vença pela insistência!

  • Para facilitar o seu estudo ...

    O limite para fazer contrato verbal é de 5 % de 176000(convite para obras e serviços) = 8800 mil

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    JÁ VAI A DICA

    obras e serviços de engenharia:

    convite - até R$ 330.000,00

    tomada de preços - até R$ 3.300.000,00

    concorrência - acima de R$ 3.300.000,00

    ---------------------------------------------------------------------------------

    compras e serviços

    convite - até R$ 176.000,00

    tomada de preços - até R$ 1.430.000,00

    concorrência - acima de R$ 1.430.000,00

    ----------------------------------------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!!

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    A) CORRETA. Com base no artigo 78, Inciso V, da Lei nº 8.666 de 1993 combinado com o artigo 79, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993.

    A rescisão do contrato pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações enumeradas nos Incisos I a XII e XVII do artigo anterior, nos termos do artigo 79, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993.

    A paralisação da obra sem justo motivo e sem prévia comunicação à Administração Pública encontra-se disposta no artigo 78, Inciso V, da Lei nº 8.666 de 1993. Logo, a referida situação é hipótese de rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública.

    Destaca-se que no artigo 79 nos Incisos II e III, da Lei nº 8.666 de 1993 é indicado ainda que a rescisão do contrato pode ser amigável ou judicial.
    B)  INCORRETA. Em regra geral, a forma do contrato é sempre escrita. Com base no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993, é nulo e sem nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, exceto o de pequenas compras de pronto pagamento, tais como aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, Inciso II, alínea “a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
    C) INCORRETA. De acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993, o contrato pode ser definido como todo e qualquer ajuste firmado entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares. No referido ajuste existe um acordo de vontades com o intuito de formar vínculo e estipular obrigações recíprocas.
    Embora existam cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, que garantem à Administração Pública posição superioridade com relação ao particular contratado.
    Na alternativa C) foi indicado que o contrato visa garantir poderes e vantagens para apenas uma das partes. Logo, a alternativa está incorreta.

    D)  INCORRETA. Em primeiro lugar, cabe informar que os contratos administrativos são regulados pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público. Além disso, são aplicados a tais contratos de forma supletiva a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do artigo 54, da Lei nº 8.666 de 1993.
    Com base no artigo 58, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993, pode-se dizer que é possível que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos sejam alteradas, desde que haja concordância do contratado.

    Gabarito do Professor: A)