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Gabarito: A
a) Seja ato omissivo ou comisso, o servidor responde regressivo de modo subjetivo (dolo ou culpa);
b) Nos casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado é objetiva;
c) É relevante juridicamente saber se o ato é omissivo ou comissivo, tendo em vista que no primeiro caso a responsabilidade civil do Estado vai ser subjetiva, enquanto que no outro será objetiva;
d) A responsabilidade patrimonial pode decorrer de atos lícitos, ilícitos, comissivos ou omissivos.
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ATO OMISSIVO: Tem que comprovar DOLO ou CULPA do servidor - Resp. Subjetiva.
A
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A
A responsabilidade civil por omissão é objetiva quando a omissão é própria e subjetiva quando a omissão é imprópria.
(Herbert Almeida)
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responsabilidade subjetiva = atos omissivos e comissivos necessita comprovação do solo ou culpa.
por imprudencia neglicencia ou impericia
responsabilidade objetiva = nao precisa comprovas dolo ou culpa. mas cabe o regresso ao servidor tornan-do assim
responsabilidade subjetiva!!!necessitando comprovar dolo ou culpa.
a)correta. pois se foi ato omissivo foi culpa!!!!!! omissivo é impericia imprudencia ou negliencia.
bastando para ser caraxterizado ato subjetivo!!
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A) A doutrina consagra que a responsabilidade civil do estado por ato omissivo é subjetiva.
B)
sendo que em seus elementos é preciso demonstrar:o comportamento emissivo do Estado, o dano, o nexo de causalidade e a culpa do serviço público.
lembrar: Não precisa demonstrar culpa de servidor público.
C) é relevante pois parte da doutrina defende que não há agasalho para responsabilização em atos omissivos com base na responsabilidade objetiva( Carvalho, 298)
D) a responsabilização civil do estado decorre de atos comissivos ou omissivos.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Contribuindo...
Letra A: CORRETA
Servidor Público: Responsabilidade SUBJETIVA (necessita comprovar dolo ou culpa)
Estado: Responsabilidade OBJETIVA - Regra Geral
Letra B: ERRADA
(a) Excetuados os casos de dever específico de proteção,...... Então a conclusão do texto é: A responsabilidade do estado é SUBJETIVA, nesses casos específicos de proteção!! – ERRADO, pois esses casos são de Responsabilidade Objetiva.
(b) .... a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é objetiva, independendo de comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade. ERRADO, A doutrina consagra que a responsabilidade civil do estado por ato omissivo é subjetiva.
(c) Vide a questão do STJ/CESPE/2018/ Analista Judiciário) Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.
Item correto!
Letra C: ERRADA
Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.
Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.
A conduta OMISSIVA ode ser:
genérica: responsabilidade subjetiva.
específica: responsabilidade objetiva.
Letra D: ERRADA
O erro essencial da questão está na palavra NUNCA de um ato de omissão
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A responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva, na modalidade culpa administrativa
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GABARITO: LETRA A
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)
Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.
Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)
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Se o Estado é garantidor, mesmo em casos de omissão a responsabilidade será OBJETIVA.
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GABARITO: Letra A
Inconteste que a doutrina majoritária e jurisprudência adotam que em casos de omissão do Estado ou por quem deveria agir em seu nome, a responsabilidade será subjetiva. Entretanto, não é possível considerar que é unânime esse entendimento.
Aliás, o próprio STF decidiu operar a responsabilidade objetiva, mesmo em caso de atos omissivos do Estado, veja:
A jurisprudência do STF tem entendido que é objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público, seja das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
- No tocante ao art. 37, § 6º, da Carta Magna, o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria encontra-se firmado no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente por suas ações ou omissões em face de reparação de danos materiais suportados por terceiros. STF. 1ª Turma. ARE 1043232 AgR, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 01/09/2017.
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A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.
- Responsabilidade civil do Estado:
A responsabilidade civil do Estado disposta no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 é objetiva, porém a responsabilização do agente é subjetiva, ou seja, necessita da comprovação de dolo ou de culpa.
Caso o servidor seja responsabilizado civilmente deverá reparar o dano, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, que tenha causado à Administração Pública. Salienta-se que o dano pode ser de lesão direta ao patrimônio público ou de prejuízo a terceiros, que deverá ser pago pelos cofres públicos.
Vítima cobra do Estado – responsabilidade objetiva.
Estado cobra do agente – responsabilidade subjetiva.
A) CORRETA. Na situação em que o dano causado for oriundo de ato omissivo do servidor, este responderá de forma subjetiva.
B) INCORRETA. Em primeiro lugar, cabe informar que há divergência doutrinária no que se refere à responsabilização do Estado em casos de omissão. Alguns entendem que se trata de responsabilidade subjetiva outros que se trata de responsabilidade objetiva.
A doutrina majoritária entende que, nos casos de omissão, aplica-se a teoria subjetiva, em que o elemento subjetivo condiciona o deve de indenizar.
Elementos definidores da responsabilidade do Estado nos casos de omissão: comportamento omissivo do Estado, o dano, o nexo de causalidade e a culpa do serviço público.
C) INCORRETA. Não há controvérsia doutrinária de que a responsabilidade civil do Estado nos atos comissivos é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988. Com relação aos atos omissivos, cabe informar que há divergência doutrinária e a doutrina majoritária entende que a responsabilidade do Estado nos casos omissivos é subjetiva.
D) INCORRETA. A parte “mas nunca de ato de omissão" está incorreta. A responsabilidade patrimonial pode resultar de atos jurídicos, de atos ilícitos, de comportamentos materiais ou de omissão do Poder Público, porém está condicionada à existência de dano causado a terceiro em razão de comportamento omissivo ou comissivo do agente público.
Gabarito do Professor: A)
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Erro na Alternativa letra B:
Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é objetiva, independendo de comprovados a negligência na atuação estatal. o dano e o nexo de causalidade.
Sabe-se que se há dever específico garantidor do estado, a responsabilidade civil é objetiva, sendo independente a comprovação de negligência na atuação estatal.
E vamos lá: se é objetiva, deve-se comprovar o nexo e dano no prejuízo.
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GAB----> a) Seja ato omissivo ou comisso, o servidor responde regressivo de modo subjetivo (dolo ou culpa);
b) ''independendo de comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade''.
c) ''É Irrelevante juridicamente saber se o ato é omissivo ou comissivo''.
d) ''mas nunca de um ato de omissão''.
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Servidor Público: Responsabilidade SUBJETIVA
Estado: Responsabilidade OBJETIVA