A questão exige o conhecimento da vacância, instituto previsto na lei nº 8.112/90 que decorre da destituição de um servidor do seu cargo; hipótese em que o cargo poderá ser novamente preenchido por um novo servidor.
Conforme a lei nº 8.112/90, são hipóteses que geram a vacância:
Art. 33 lei nº 8.112/90: a vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36). Ou seja, não é uma forma de vacância do cargo.
B - incorreta. Esse é um termo aleatório que o examinador utilizou, não guardando relação com a lei nº 8.112/90.
C - correta. Exoneração é uma forma de vacância prevista no art. 33, I, e pode se dar a pedido ou de ofício (quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido, após a posse). É o desligamento (não é punição!) do servidor com a Administração.
D - incorreta. Até o advento da lei nº 9.527/97, a transferência, assim como a ascensão, eram hipóteses de vacância (e provimento derivado, concomitantemente). Entretanto, em 1997, o STF declarou pela inconstitucionalidade desses institutos, sendo posteriormente revogados. Dessa forma, a transferência não mais constitui uma forma de vacância.
Gabarito: C