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ID
304423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jean Pierre, francês, que se encontra no Brasil há mais de 15 anos, reside atualmente em Palmas – TO. Atua como jornalista político em uma rádio local e também como professor convidado na universidade pública federal. Jean Pierre fez graves acusações contra autoridades locais e, por isso, encontra-se processado criminalmente por difamação. Além disso, Jean Pierre integra uma associação de jornalistas, da qual foi afastado sumariamente por não apoiar a candidatura da chapa vencedora que concorreu à direção da citada associação, decisão essa que foi impugnada judicialmente pelo jornalista francês.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "b":

    Conform a CF:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentdes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"(...).

  • Devemos lembrar ,ainda,que, apesar de a Constituição dizer que é apenas para os estrangeiros residentes,o entendimento da doutrina e jurisprudência é que os direitos e garantias fundamentais também se estendem aos não residentes .77
  • Por que a D tá errada?
    Não precisa de concurso?
  • Osmar,

    A assertiva "D" está errada porque a questão se refere aos direitos e garantias fundamentais PREVISTOS na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    No entanto, você estaria correto se o enunciado nos remetesse à lei 8112/90. (Art5o §3o lei 8112/90)

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • O próprio caso contado na questão excepciona a situação do professor "convidado". Nesse caso ele não precisa passar por concurso. Existe também a possibilidade de contratação temporária, sem concurso, de professores.  Tudo isto está previsto no artigo 37 da CF. Por essas razões é que está errada a alternativa "d", que fala em obrigatoriedade de concurso público. Como visto, existem as exceções.
  • Não compreendi o gabarito. Se ele mora no Brasil há mais de 15 anos, ele é brasileiro naturalizado (art 12, II, b, CR), logo, não deveria ser considerado estrangeiro como enuncia a letra B.
  • Lílian...

    Ele não é brasileiro naturalizado ainda, pois, para que ele o seja, além de mais de 15 anos ininterruptos de residência na República Federativa do Brasil sem condenação penal é necessário também que se requeira a nacionalidade brasileira. O fato de apenas residir e não ter condenações penais, por si só não garante a naturalização a um estrangeiro, precisa também requerer.

    Bons estudos!
  • Em verdade, ele não pode ser extraditado por força do inciso LII do art. 5º, in verbis:

    LII - não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
  • A) Extraditado ele jamais pode ser porque cometeu o crime aqui no Brasil. Extradição requer pedido do estado extranditando.
    B) Correta, é o caráter universal dos direitos fundamentais.
    C) Caso explícito do respeito aos direitos fundamentais na esfera privada ou horizontal.
    D) Cargo de professor, técnico ou científico tem provimento próprio para estrangeiro, de acordo com a lei 8112 para cargos federais, por exemplo.
  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    1ª Observação:

    A extradição é a entrega, de um Estado a outro, de indivíduo acusado de ter cometido crime de certa gravidade ou que já se ache condenado por aquele Estado. Trata-se, pois, de saída compulsória de estrangeiro ou nacional naturalizado, em face do pedido de outro Estado soberano.

    Sendo assim, observa-se que, para que ocorra o pedido de extradição ao Brasil, pressupõe-se que o estrangeiro (exceto nos casos de delito político ou de opinião) ou brasileiro naturalizado (este só em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou do delito de tráfico de drogas praticado a qualquer tempo) venha a praticar o delito em território estrangeiro e, posteriormente, permaneça no Brasil com vistas a se furtar da aplicação da lei penal do local em que houve a prática delituosa.  Nesse contexto, para que se evite a impunidade, utiliza-se do instituto da extradição por meio do qual o Brasil entregará o estrangeiro ao país onde ocorreu a infração penal, o qual, via de consequência, será o Estado competente para o processo e julgamento do autor da prática delituosa. Com isso, torna-se possível a aplicação da lei penal ao ato delituoso.

    No caso da alternativa apresentada, o delito foi praticado no Brasil. Diante disso, o Estado competente para o processo e julgamento do caso será o próprio Estado brasileiro. Vige no direito penal brasileiro a regra da territorilidade mitigada, segundo a qual, salvo as regras previstas em tratados e convenções internacionais, será a Justiça brasileira competente para processar e julgar todos os delitos que se consumarem no território brasileiro ou vieram a ser praticados em solo pátrio, mesmo que consumados em local estrangeiro (teoria da ubiquidade). Portanto, uma vez que o crime foi praticado e consumado em solo brasileiro, não há que se falar em entrega a outro Estado estrangeiro para que se proceda a sua punição, mesmo que o agente do ato delituoso seja estrangeiro, pois o que importa é o local em que se deu a conduta ou consumação da infração penal.
  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte II)

    2ª Observação: 

    A título de argumentação, caso o estrangeiro viesse a praticar o delito em território estrangeiro (delito de difamação contra autoridades locais) e posteriormente viesse a entrar em território brasileiro, em tese, estaria atendidos os pressupostos para o pedido de extradição.

    Entretanto, no caso específico, o pedido de extradição do Estado em que ocorreu o delito não lograria êxito, pois há expressa vedação constitucional para que ocorra a entrega de estrangeiro a país estrangeiro nessas circunstâncias, uma vez que a infração praticada tem notórias características de crime político ou de opinião. Vejamos o que prescreve o texto constitucional:

    CF/88 - Art. 5° LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A questão trata do tema da eficácia dos direitos fundamentais. Tem-se a eficácia vertical, em que um titular de um direito fundamental pode opô-lo em face do Estado com o qual mantem relação de subordinação. Por outro lado, tem-se a eficácia horizontal na qual um titular de um direito fundamental pode exigir sua observância perante um outro particular, com o qual mantém uma relação de igualdade.

    No caso em comento, o direito fundamental de Jean Pierre relativo ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório pode ser oposto ao particular, no caso, a associação. Por meio da via judicial, uma vez que não observados esses direitos, ele pode obter a anulação do seu ato de afastamento sumário. Consagra-se assim a possibilidade da oposição de um particular sobre outro particular de seus direitos e garantias fundamentais nas suas relações privadas em detrimento da plena autonomia nas relações dessa natureza.

    Segue decisão do STF que aborda o assunto comentado:

    "Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais." (RE 201.819, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-10-2005, Segunda Turma, DJ de 27-10-2006.)
  • Letra D - Assertiva Incorreta. (Parte I)
     
    Os cargos, empregos e funções públicas são destinados àqueles que possuem nacionalidade brasileira. De forma excepcional, a lei autoriza a ocupação de cargos, funções e empregos públicos por estrangeiros, desde que autorizados de forma expressa pela ordem jurídica.
     
    CF/88. Art. 37. II - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
     
    Diante da necessidade de autorização expressa, o próprio texto constitucional autoriza a investidura de estrangeiros nos cargos de professores, técnicos e cientistas nas universidades públicas assim como em institutos de pesquisa científica e tecnológica.

    CF/88 - Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
     
    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
     
    Por fim, a Lei 8.112/90 prescreve sua observância nos casos em que houver a investidura de estrangeiros nos cargos públicos mencionados acima.
     
    Lei n° 8.112/90 - Art. 5° - § 3°  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
     
    Desse modo, conclui-se que o professor Jean Pierre pode ser investido regularmente em um cargo público na universidade brasileira, obedecendo-se, em regra, aos reclames da Lei n° 8.112/90.
  • Letra D - Assertiva Incorreta. (Parte II)
     
    Regidos pela Lei n° 8.112/90, os estrangeiros que almejam ocupar um cargo de professor em universidade pública devem se submeter à exigência da prévia aprovação em concurso público. Entretanto, a alternativa se mostra equivocada quando se utilizada da expressão "obrigatoriamente", uma vez que há previsão de contratação temporária mediante análise de currículo, o que afasta a necessidade de imposição da regra do concurso público para que o estrangeiro se torne um professor universitário.
     
    A lei n° 8.745/93 disciplina o tema das contratações temporárias em âmbito federal. Em seu artigo 3°, prescreve os meios por meio dos quais ocorrerão as referidas admissões na máquina pública. Em regra, ocorre a aplicação de processo seletivo simplificado. De forma excepcional (§1°) ocorre a contratação direta de pessoal e no §2° há as hipóteses de contratação de professores estrangeiros de universidade por meio de mera análise curricular.

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
     
    § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)
     
    § 2o  A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos IV (admissão de professor substituto e professor visitante) e V (admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro) e nos casos das alíneas a, d, e, g, l e m do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2o desta Lei, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do  profissional, mediante análise do curriculum vitae. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
     
    Portanto, nota-se que a admissão de estrangeiro na função de professor de universidade pública não se dá obrigatoriamente pela via do concurso público, mas também por meio de contratação temporária via análise do curriculum vitae.
  • Jean Pierre, apesar de estrangeiro, não poderia ser extraditado, vez que a CF veda a extradição de estrangeiros por crime de opinião (art. 5º, LII). O STF entende que os direitos e garantias fundamentais são extensíveis aos estrangeiros residentes no país, bem como aos que se encontram de passagem no país.

  • Não se extradita por crime político ou de opinião

    Abraços